Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 952
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583.00.2010.106918-4/000000-000 - nº ordem 194/2010 - Indenização (Ordinária) - JOCIARA PENTEADO X UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - Vistos Fls. 134: Diga o exeqüente se o depósito satisfaz a obrigação, consignando-se
que o silêncio será interpretado como aceite tácito. Int - ADV RICARDO ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA OAB/SP 285800 ADV PAULA BOTELHO SOARES OAB/SP 161232
583.00.2010.109171-0/000002-000 - nº ordem 250/2010 - Ação Monitória - Exceção de Incompetência - MARTHA BENEDITA
SCHUBACK X MICHIYO TAKECHI HIGAKI - Vistos. MARTHA BENEDITA SCHUBACK, nos autos da ação monitória que lhe
move MICHIYO TAKECHI HIGAKI, ofereceu exceção de incompetência em razão do lugar. Aduziu, em suma, que há no contrato
previsão expressa no sentido de que eventuais desavenças contratuais seriam dirimidas na comarca de Suzano, por ser o foro
do lugar do imóvel e da assinatura do pacto, devendo os autos para aquela cidade serem remetidos. Regularmente intimada,
deixou a excepta transcorrer in albis o prazo para apresentação de impugnação (fls. 26). É o relatório. DECIDO. Esta exceção
comporta acolhimento. Pelo que se nota do contrato firmado entre as partes e que alicerça o pedido formulado na inicial
da monitória, trata-se de negociação envolvendo compra e venda de imóvel localizado na cidade de Suzano/ SP. Tanto no
compromisso de compra e venda datado de 24.04.2008 (fls. 14 da monitória) como no compromisso firmado em 27.01.2009 (fls.
19 da monitória) consta expressamente que as partes elegeram, naquela oportunidade, o foro da comarca onde está localizado
o imóvel para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias porventura existentes. Assim, havendo cláusula de eleição aceita por
parte maiores e capazes, esta deve ser observada, devendo o feito ser remetido para a uma das Varas da comarca de Suzano,
mesmo porque, regularmente intimada a se manifestar sobre esta exceção, manteve-se a excepta inerte. Diante do exposto,
ACOLHO a presente exceção de incompetência, determinando a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de
Suzano/ SP, com as nossas homenagens. Int. - ADV HIROMI SASAKI OAB/SP 75392 - ADV CARLA REGINA NASCIMENTO
OAB/SP 166835
583.00.2010.120678-2/000000-000 - nº ordem 508/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - OLGA KAZUO MORYA X
BANCO BRADESCO S/A - Recebo o recurso de apelação em seus regulares efeitos. Vista à parte contrária para contra-razões.
Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as anotações de praxe. Int. - ADV NELSON DE ARRUDA NORONHA
GUSTAVO JUNIOR OAB/SP 158418 - ADV ANDRE MILCHTEIM OAB/SP 196611 - ADV LUÍS GUSTAVO DE PAIVA LEÃO OAB/
SP 195383
583.00.2010.125276-6/000000-000 - nº ordem 591/2010 - Ação Civil Pública - ANADEC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE
DEFESA DA CIDADANIA E DO CONSUMIDOR X ESMALTEC S/A - O autor fica intimado para, em 10 dias, manifestar-se em
RÉPLICA - ADV RONNI FRATTI OAB/SP 114189 - ADV ADRIANA LUCIA EMYGDIO PEREIRA RANALLI BONATTO OAB/SP
178446 - ADV LUIZ OTAVIO EMYGDIO PEREIRA RANALLI OAB/SP 262700
583.00.2010.128188-7/000000-000 - nº ordem 690/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - PORTO SEGURO COMPANHIA
DE SEGUROS GERAIS X EXPRESSO TRANSCAPI LIMITADA - Sentença transitada em julgado. Manifeste-se a credora em
termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV PAULO HENRIQUE CREMONEZE
PACHECO OAB/SP 131561 - ADV RUBENS WALTER MACHADO FILHO OAB/SP 242878
583.00.2010.130177-3/000000-000 - nº ordem 738/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO
ABREU SODRÉ X JORGE VIRGÍLIO AMORIM BRITO E OUTROS - Conforme Provimento nº 1864/2011 do CSM, recolham-se
custas referente às consultas junto ao Banco Central. Após, conclusos para esta pesquisa. No silêncio, aguarde-se provocação
no arquivo. Int. - ADV ALTIVO JOAQUIM DA SILVA OAB/SP 72406
583.00.2010.131384-3/000000-000 - nº ordem 759/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - PEDRO SENHA CORDIOLI
X AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL LTDA - Fls. 283/316: recebo a apelação da requerida no duplo efeito. À
resposta, no prazo legal. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. - ADV ROBERTO DE SETTI LATANCE OAB/
SP 271288 - ADV JOSÉ DA MOTTA MACHADO FILHO OAB/SP 192698 - ADV ODETE MARIA DE SOUSA OAB/SP 243995
583.00.2010.134187-9/000000-000 - nº ordem 846/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - LAGUNA INCORPORADORA
SPE LTDA E OUTROS X ALEXANDRE FERNANDO BANDEIRA DE MELO E OUTROS - retirar guia de levantamento judicial com
urgência - ADV ROBERTO FERREIRA OAB/SP 138728 - ADV EDESUS BARBOSA GALDINO OAB/PB 13330 - ADV ALBERICO
SANTOS FONSECA OAB/DF 18945
583.00.2010.134995-3/000000-000 - nº ordem 868/2010 - Execução de Título Extrajudicial - FERNANDO LUFT E OUTROS
X ROGERIO KOSCHNIK E OUTROS - Tendo em vista a devolução do mandado ou carta precatória ou carta de CITAÇÃO COM
RESULTADO NEGATIVO, fica o autor intimado a se manifestar no prazo de 05 dias. - ADV DANIEL RUSSO CHECCHINATO OAB/
SP 163580 - ADV RENATO NAPOLITANO NETO OAB/SP 155967 - ADV THAIS SANTOVITO DE MASCARENHAS PICCHIONI
OAB/SP 281290
583.00.2010.136724-7/000000-000 - nº ordem 898/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CRISTINA FRANCO CABRAL
X GALHARDI & NASSIF LABORATÓRIO CLÍNICO LTDA - Fls. 48: Expeça-se guia de levantamento dos valores depositados
(comprovantes a fls. 39 e fls. 46). Após, aguarde-se o cumprimento do acordo. Int. - ADV LUIZ CARLOS DE CARVALHO OAB/
SP 93167 - ADV ÁTILA AUGUSTO DOS SANTOS OAB/SP 220727
583.00.2010.136879-3/000000-000 - nº ordem 907/2010 - Embargos de Terceiro - ELAINE CRISTINA DE LIMA KAMIL X
LUIS REQUEJO HERNANDEZ E OUTROS - Diante do exposto JULGO IMPROCEDENTES estes embargos de terceiro, nos
termos do art. 269, inc. I do CPC. Por conseqüência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito. Prossiga-se na
execução Arcarão, os embargantes, com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados
em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa. P.R.I. Valor do preparo: R$ 4.271,13. Porte de remessa e retorno: R$
25,00 por volume dos autos. - ADV NEHEMIAS DOMINGOS DE MELO OAB/SP 96124 - ADV GLAUBER JULIAN PAZZARINI
HERNANDES OAB/SP 166990 - ADV ANTONIO CARLOS FERREIRA DE ARAUJO OAB/SP 166004
583.00.2010.137452-4/000000-000 - nº ordem 924/2010 - Despejo (ordinário) - ROSELI GONÇALVES X WALTER
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º