Disponibilização: Terça-feira, 17 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 954
1950
de insistentes chamados ao portão. Aos 18.12.2010, sábado, às 11:10 h, o sr. José informou-me que seu filho é cabeleireiro
e que trabalha aos sábados, razão pela qual não se encontrava em casa), requeira o exequente o que de direito no prazo de
10(dez) dias, sob pena de extinção do feito. Int. - ADV: VALMIR LUIZ CASAQUI (OAB 73294/SP), APARECIDA ARAUJO (OAB
134964/SP)
Processo 0286618-20.1998.8.26.0006 (006.98.286618-9) - Procedimento Ordinário - Nilson Inacio da Silveira Junior Consorcio Multibens S/c Ltda - “Sim, se em termos” desarquivamento, com permanência dos autos em Cartório por 10 dias; Int.
- ADV: CATARINA SHEILA LIMONGI (OAB 77385/SP), RAQUEL CRISTINA AZEVEDO JOFFILY (OAB 126740/SP)
Processo 0288751-98.1999.8.26.0006 (006.99.288751-9) - Monitória - Cheque - Chicco do Brasil Ltda - Carlos Antonio Dias
- “Sim, se em termos” prazo/suspensão/sobrestamento do feito por 30 dias; Int. - ADV: THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO
CARACIK (OAB 52126/SP)
Processo 0291155-25.1999.8.26.0006 (006.99.291155-9) - Execução de Título Extrajudicial - Francisco Bruno - Rita Maria
Teixeira e outros - Vistos. Aguarde-se a decisão final a ser proferida pela Superior Instância. Int. - ADV: ALEXANDRE TADEU
ARTONI (OAB 122310/SP), GILBERTO DE BRITO (OAB 119524/SP), RENATO GARCIA PINTO (OAB 117173/SP), ANTONIA
LOCATELLI (OAB 66941/SP)
Processo 0337539-06.2009.8.26.0100 (100.09.337539-4) - Outros Feitos não Especificados - A. C. de O. - “Sim, se em
termos” prazo/suspensão/sobrestamento do feito por 30 dias; Int. - ADV: WALDOMIRO DIMOV (OAB 63159/SP), LUIZ AUGUSTO
DE ANDRADE MARQUES (OAB 90063/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA IDA MENEGATTI MILANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATO PADULA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0084/2011
Processo 0000306-68.2011.8.26.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco BMG
S/A - Luiz Eduardo da C. Raymundo - Certidão de objeto e pé/ ofícios/ mandados de cancelamento de penhora/ certidão de
inscrição de penhora encontra-se em Cartório à disposição do interessado, encontrando-se também disponibilizado no site do
Tribunal de Justiça - www.tj.sp.gov.br, devendo comprovar sua distribuição. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA
MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 0000602-90.2011.8.26.0006 - Embargos de Terceiro - Posse - Andrelina Helena Fonseca - Roseli Storti Defende
- Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Sem prejuízo, junte a embargante as matrículas
atualizadas dos imóveis objeto da ação. - ADV: ATON FON FILHO (OAB 100183/SP), MARILDA BONASSA FARIA (OAB 122424/
SP), ALEX CESAR DE OLIVEIRA PINTO (OAB 185581/SP)
Processo 0000657-41.2011.8.26.0006 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Colégio Monte Virgem Ltda.- EPP
- Hernani Ayres Resende - Fls.70: Ciência ao autor: (Oficio Bco.Brasil:Depósitos no valor de R$ 177,00, à disposição deste
Juízo); - ADV: MARLI APARECIDA RODRIGUES ABDALLA (OAB 217891/SP), FERNANDO CALZA DE SALLES FREIRE (OAB
115479/SP)
Processo 0000684-24.2011.8.26.0006 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Nelita Keltke Santos Vitarelli
Miraglia - Renata Cologni Donofrio e outros - Vistos. Defiro a inclusão no pólo passivo da ocupante Maria Cecília de Lima, que
deverá ser citada, nos termos do despacho de fls. 17. Após a apresentação da contestação será apreciado o pedido de tutela
antecipada, porque sequer a autora sabe a que título a ocupante exerce posse sobre o imóvel, se em razão de esbulho ou
sublocação. - ADV: VANDERLEI AUGUSTO RAMOS (OAB 216110/SP)
Processo 0000694-49.2003.8.26.0006 (006.03.000694-0) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Nossa Caixa S/A Anderson Fernandes Parisotto e outros - Diga o exequente se tem interesse no prosseguimento do feito. No silêncio, arquivemse os autos. - ADV: ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 134197/SP), SERGIO RENATO DE SOUZA SECRON (OAB
253984/SP)
Processo 0000816-81.2011.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Civin
Comercio e Intermediações de Veiculos Importados e Nacionais Ltda - Flávio Mehmetof de Lima - Manifeste-se o autor sobre a
certidão do oficial de justiça (fl.24): “... dirigi-me ao endereço indicado sito na rua Pedro de Mena, 312, e ali sendo, 10.04.11 às
11:00 horas, DEIXEI de Citar o requerido que não encontrei pessoalmente e nesta oportunidade apesar dos chamados feitos
ninguém atendeu no local, nada mais. ...” - ADV: MARCELO HIDEO MOTOYAMA (OAB 118523/SP)
Processo 0001023-80.2011.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - IBF - Indústria Brasileira de Filmes
S.A. - U.H.A Serviços Médicos e Radiológicos Por Imagem Ltda - Manifeste-se o autor sobre o certificado pelo sr. Oficial de
Justiça às fls.33 (... Deixou de citar o réu... Em virtude de ser informado por Verônica, moradora, de que o local é sua residência,
de que nem a empresa e nem qualquer outra funciona no local...). - ADV: PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 131725/
SP), RODRIGO ETIENNE ROMEU RIBEIRO (OAB 137399/SP)
Processo 0001596-21.2011.8.26.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Jaqueline de Lima de Souza Carvalho - Vistos. AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A ajuizou ação, em rito especial, contra JACQUELINE DE LIMA DE SOUZA CARVALHO pretendendo a
consolidação da posse e propriedade, com a busca e apreensão do veículo FIAT Siena - placas DLM 7085, alegando mora
da ré quanto ao pagamento das dívidas ligadas ao financiamento garantido por alienação fiduciária do veículo em questão.
Juntou os documentos de f. 04/26. Deferida a liminar (f. 27), o bem foi apreendido e citada a requerida (f. 31). A ré apresentou
contestação (f. 37/44), insurgiu-se contra o valor postulado na inicial, alegando que já efetuou o pagamento do valor financiado.
Impugna assim, os encargos cobrados pelo autor, sob a alegação de que tornaram a obrigação onerosa a ponto de dar causa ao
inadimplemento. Confessa que teve dificuldades financeiras e assim não manteve os pagamentos nos prazos de vencimentos.
Sustenta que, com os valores pagos já purgou da mora. O autor manifestou-se contrariamente à pretensão da ré (f. 47/60). É o
relatório. Decido. Passo ao exame direto do mérito, porquanto desnecessária a dilação probatória (art. 330, inc. I, do Código de
Processo Civil). O Decreto-Lei nº 911/69 foi recepcionado pela Carta Política de 1988, desde que lido sob o enfoque constitucional,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º