Disponibilização: Terça-feira, 21 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 979
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o terceiro requerido Orlando Guariza Junior, sendo que os dois primeiro não apresentaram embargos e ao terceiro foi indicado
Curtador Espe-cial que também deixou de apresentar defesa. Portanto o presente feito comporta julgamento no estado em que
se encontra tendo em vista a revelia da requerida, presumem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela autora na
inicial (CPC, arts 285 e 319) e esses fatos levam às conseqüências jurídicas apontadas pela autora. Assim, vistos e examinados
estes autos da ação monitória, nos termos da lei, julga-se procedente a presente ação monitória, para considerar válido e
regularmente constituído como o contrato de em-prestimo em conta corrente -proposta de abertura de conta com termo de opção
pessoa jurídica -sme no montante de R$ 9.528,40 (Nove mil, quinhentos e vinte oito reais e quarenta centavos) corrigido até 15
de maio de 2009, valores que deverá ser corrigido de acordo com a tabela de cálculo do Egrégio Tribunal , condenando-se ainda
os reque-rido em custa processuais e verba honorária que fixa-se em 10% (dez por cento) do total do débito além de custas e
despesas processuais. Oportunamente, apresentada memória discriminada do dé-bito intime-se a requerida para pagamento do
débito nos termos da Lei. Procedam-se as devidas anotações no sistema de informa-tização referente a conversão da monitória
em execução. P.R.I. S.J. do Rio Preto, 10 de junho de 2011. Jaime Silva Trindade Juiz Direito - (Nota do Cartório: Em caso de
recurso voluntário de parte não beneficiária de assistência judiciária gratuita, deverá ser recolhida, sob pena de deserção, a
custas de preparo de apelação no valor de R$ 214,90 - guia GARE, código 230-6, além de taxa de porte de remessa e retorno
dos autos, no valor de R$ 50,00 - guia FEDTJ, código 110-4) - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV JOSÉ
HENRIQUE GOLIN MATOS OAB/SP 201413
576.01.2009.053903-3/000000-000 - nº ordem 2246/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BETUNEL INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA X TRANSTÉCNICA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA E OUTROS - Fls. 171 - V i s t o s, e t c.......
Trata-se de embargos declaratórios opostos por Rosa de Seta Terruggi, frente a determinação da citação via edital. Aduz o
embargante que foi indicado o endereço do executado, conforme fls. 139. D e c i d e- s e Não se depara com qualquer omissão
ou contrariedade na decisão, em face do que se decidiu. Pelo que se vê o endereço indicado informa como endereço (vicinal
São Carlos à Santa Eudóxia), aproximadamente km 28, portanto endereço incerto, não sendo caso para acollhimento dos
embargos, ficando mantido a citação por edital e rejeitados os embargos declaratórios. Prossigam-se como de direito. Int. - ADV
MARIA APARECIDA KASAKEWITCH OAB/RJ 64585 - ADV MARCIO TERRUGGI OAB/SP 124602
576.01.2010.001845-4/000000-000 - nº ordem 106/2010 - Execução de Título Extrajudicial - LUCIANE GAMEIRO E OUTROS
X RENATO DOMINGOS DE JESUS - Fls. 114 - Defere-se ofício ao CREA solicitando endereço do executado. Oficie-se. Int. ADV RENILDA CHOEIRI MARCÃO OAB/SP 198849 - ADV LUCIENI MALTHAROLO DE ANDRADE CAIS OAB/SP 84022 - ADV
RENILDA CHOEIRI MARCÃO OAB/SP 198849
576.01.2010.006770-4/000000-000 - nº ordem 336/2010 - Depósito - B V FINANCEIRA S/A C F I X ELAINE CRISTINA
CARDOZO - Fls. 84 - À réplica, no prazo legal. - ADV EDGAR PEREIRA BARROS OAB/SP 268037 - ADV SABRINA MIRANDA
BRITO OAB/SP 300548 - ADV ÉDER VASCONCELOS LEITE OAB/SP 270601
576.01.2010.013119-0/000000-000 - nº ordem 626/2010 - Ação Monitória - MARIA ANGELICA MUSSI X COMPANHIA DO AR
- Fls. 56 - Nos termos do Art. 655-A do Código de Processo Civil, defere-se a requisição de informações “on line” sobre existência
de ativos em nome dos executados, determinando a indisponibilidade, de valores acima de R$ 100,00 (cem reais), até o valor do
débito acrescido do valor das custas finais (R$4.764,36+ R$87,25), totalizando o valor de R$ 4851,61), justificando que valores
inferiores a R$100,00 sequer cobrem as despesas processuais, autorizando desde logo o seu desbloqueio. Caso positivo a
ordem, defere-se desde logo a sua transferência para o Banco do Brasil S.A., agência 0057-4. Providencie-se, mediante prévio
recolhimento de taxa instituída pelo Comunicado 170/2011, no valor de R$ 10,00 por pessoa física e/ou jurídica, a ser recolhido
em guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça - FED/TJ, código da receita 434-1. Somente após comprovação do
pagamento da taxa, realizar-se-á o bloqueio acima deferido. Int. - ADV CRISTIANA SICOLI ROMANO CALIL OAB/SP 143528
576.01.2010.013412-4/000000-000 - nº ordem 636/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MAXIFARMA DISTRIBUIDORA
DE MEDICAMENTOS LTDA X THIAGO COSTA PENA ME E OUTROS - Fls. 73 - Por conta e risco do exeqüente, defere-se
inclusão no pólo passivo a empresa Vaz Pereira & Souza Drogaria Ltda. Proceda-se a citação. Expeça-se o instrumental
necessário. Providencie o depósito da diligência do Oficial de Justiça. Int. (Nota do Cartório - A autora deve providenciar cópia
da petição inicial e da petição em que pede a inclusão de Vaz Pereira & Souza Drogaria Ltda no pólo passivo, para que seja
expedido o mandado de citação.) - ADV ADENIR DONIZETI ANDRIGUETTO OAB/SP 65566
576.01.2010.036613-5/000000-000 - nº ordem 1636/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MENEZES BRAGA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA X DALIANE ELLEN POIATE - Fls. 88 - Indefere-se, tendo em vista não terem sido
esgotados todos os meios localização do endereço da requerida. O autor deve se manifestar em cinco dias sobre o efetivo
andamento do feito. Int. - ADV ALESSANDRO FERNANDES COUTINHO OAB/SP 167595
576.01.2010.027575-7/000000-000 - nº ordem 1666/2010 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - MARIA HELENA
BATISTA MACHADO E OUTROS X FERNANDA CRISTINA PASTORELLI E OUTROS - Fls. 96 - Fls. 95 verso: Manifeste-se o
requerente sobre o andamento do feito, tendo em vista que, conforme certidão do oficial de justiça, a requerida FERNANDA
CRISTINA PASTORELLI não reside mais no endereço informado e, portanto, não foi localizada para ser citada. - ADV SERGIO
MAZONI OAB/SP 258846 - ADV PAULO CEZAR FEBOLI FILHO OAB/SP 254378
576.01.2010.032238-6/000000-000 - nº ordem 1946/2010 - Outros Feitos Não Especificados - HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO - SISTEMA FACIL INCORPORADORA IMOBILIARIA SÃO JOSE DO RIO PRETO V SPE LTDA E OUTROS - Fls.
72 - Fls. 71: Defere-se o sobrestamento do presente feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. Int. - ADV JOSE
WALTER FERREIRA JUNIOR OAB/SP 152165 - ADV VINICIUS HENRIQUE BOFO OAB/SP 277375
576.01.2010.032450-0/000000-000 - nº ordem 1956/2010 - Indenização (Ordinária) - MÁRIO FERREIRA PRADO X
SOCIEDADE MUTUÁRIA RIO PRETO LTDA - Fls. 131 - Ao autor, para providenciar cópia da procuração de seu advogado
constituído nos autos e remetê-la diretamente à 2ª Vara Judicial da Comarca de José Bonifácio, como requerido no ofício de fls.
130. Int. - ADV CÉLIO PARANHOS SANTANA OAB/SP 179123 - ADV RODRIGO AUED OAB/SP 148474
576.01.2011.025542-5/000000-000 - nº ordem 1396/2011 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º