Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 983
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048.01.2011.007534-5/000000-000 - nº ordem 1085/2011 - Guarda de Menor - A. A. R. X J. A. R. - À requerente comparecer
ao cartório para assinar e retirar Termo de Guarda Provisória e apresentar cópia da certidão de nascimento do menor. - ADV
ADAUTO GALLACINI PRADO OAB/SP 146036
Centimetragem justiça
3ª Vara Cível
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Atibaia
Juiz de Direito: Rogério A. Correia Dias
Rel nº 111/11 Cível/FS 27/06/2011
048.01.2008.014005-0/000000-000 - nº ordem 2195/2008 - Declaratória (em geral) - LUZINETE SALOMÉ SOARES SILVA X
INSS - Nota: Ciência a parte autora sobre a implantação do benefício (auxílio-doença) fls. 284. - ADV JOICE CORREA SCARELLI
OAB/SP 121709 - ADV VLADIMILSON BENTO DA SILVA OAB/SP 123463 - ADV RICARDO DA CUNHA MELLO OAB/SP 67287 ADV SALVADOR SALUSTIANO MARTIM JUNIOR OAB/SP 150322 - ADV EVANDRO MORAES ADAS OAB/SP 195318
048.01.2010.014617-2/000000-000 - nº ordem 2460/2010 - Separação (Ordinário) - G. D. O. D. S. X A. M. D. S. F. - Fls. 116:
Ciência da certidão do oficial de justiça: (que me dirigi ao endereço mencionado, ali, o Sr. M. informou que o requerimento não
se encontra no local, pois, inclusive, não mais é proprietário do bar ali situado) - manifeste-se a parte autora em 5 dias. - ADV
NELSON DA SILVA PINTO OAB/SP 27408 - ADV ROSANA ALCANTARA MENDES DA SILVA OAB/SP 226272
048.01.2010.014887-7/000000-000 - nº ordem 2494/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOANA DINIZ X INSS - Fls.
72 - Vistos. Ciência a parte autora sobre o ofício de fls. 68, informando a implantação do benefício sob o nº NB - 530.505.172-6.
No mais, ante a postulação de fls. 71, fica prorrogado o prazo para o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
apresentar os cálculos de liquidação. Intimem-se. - ADV FRANCISCO CARLOS AVANCO OAB/SP 68563 - ADV VALDIR JOSÉ
MARQUES OAB/SP 297893 - ADV ELISA ALVES DOS SANTOS LIMA OAB/SP 124688 - ADV KEDMA IARA FERREIRA OAB/SP
157323 - ADV EVANDRO MORAES ADAS OAB/SP 195318
048.01.2010.015282-1/000000-000 - nº ordem 2544/2010 - Procedimento Sumário - MARIA FATIMA SQUINELO PIRES X
INSS - Nota: Vista à parte autora sobre o laudo pericial pelo prazo de 10 dias (fls. 83/84), bem como sobre a contestação (fls.
91/110). - ADV ABLAINE TARSETANO DOS ANJOS OAB/SP 127677 - ADV VLADIMILSON BENTO DA SILVA OAB/SP 123463 ADV EVANDRO MORAES ADAS OAB/SP 195318 - ADV DANIEL GUSTAVO SANTOS ROQUE OAB/PA 13783
048.01.2010.015357-9/000000-000 - nº ordem 2548/2010 - Revisional de Alimentos - C. A. D. S. X E. B. D. S. S. E OUTROS
- Vistos. C.A.S. promove ação revisional de alimentos contra seus filhos E.B.S.S. e E.G.S. aduzindo, em síntese, que ele os
pensiona à razão de meio salário mínimo mensal, mas que agora, empobrecido, não pode continuar pagando tal importância.
Sendo assim, pede seja reduzida sua obrigação. Apresentou documentos (fls. 09/22). Pessoalmente citadas (fls. 34/35), as rés
silenciaram (fls. 36). O Ministério Público ofereceu parecer (fls. 42/43). É o relatório. DECIDO. Conheço diretamente do pedido
em razão da revelia da rés, o que faço com fundamento no artigo 330, inciso II, do Código de Processo Civil. A ação procede,
haja vista que a revelia faz presumir aceitos como verdadeiros os fatos narrados pelo autor, na forma dos artigos 285 e 319 do
Código de Processo Civil, notadamente a existência da obrigação alimentar e a alteração - para menor - de sua fortuna, fatos
esses que acarretam a consequência jurídica da revisão postulada. Pelas razões expostas, JULGO PROCEDENTE a presente
ação revisional de alimentos promovida por C.A.S. contra E.B.S.S. e E.G.S. para, em revisão do valor anteriormente pactuado
entre as partes, fixar os alimentos devidos pelo autor às rés à razão de 1/3 de seus rendimentos líquidos mensais, inclusive
do 13º salário. Expeça-se certidão de honorários advocatícios em favor do advogado dativo do autor e arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Comunique-se. Atibaia, 15 de junho de 2011. Rogério A. Correia Dias Juiz de Direito ADV ARNALDO GONÇALVES DA SILVA OAB/SP 239673
048.01.2010.015533-0/000000-000 - nº ordem 2559/2010 - Inventário - ERMELINDA LIVIO PEREIRA X ANTONIO GONTIJO
PEREIRA - Fls. 49 - Vistos. Demonstre a inventariante, dentro em 5 dias, o protocolo das declarações de ITCMD junto ao Posto
Fiscal. No silêncio, remetam-se os autos automaticamente ao arquivo. Intimem-se. - ADV ADILSOM BATISTA NASCIMENTO
OAB/SP 101176 - ADV JIVAGO PETRUCCI OAB/SP 119026
048.01.2010.015413-8/000000-000 - nº ordem 2577/2010 - Procedimento Sumário - DELCIO GIOVANELLI X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vista à parte autora pelo prazo de dez dias sobre: o estudo social (fls. 33/45) bem
como sobre a contestação (fls. 51/62). - ADV MARIA ESTELA SAHYÃO OAB/SP 173394 - ADV VLADIMILSON BENTO DA SILVA
OAB/SP 123463 - ADV DANIEL GUSTAVO SANTOS ROQUE OAB/PA 13783
048.01.2010.015882-9/000000-000 - nº ordem 2604/2010 - Procedimento Sumário - MARIA INGRACIA TEIXEIRA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Nota: vista à parte autora, para manifestação sobre os cálculos de liquidação
apresentados pelo INSS, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Em caso de discordância, apresente desde logo o cálculo
de montante que entende devido. - ADV FRANCISCO CARLOS AVANCO OAB/SP 68563 - ADV VALDIR JOSÉ MARQUES OAB/
SP 297893 - ADV ELISA ALVES DOS SANTOS LIMA OAB/SP 124688 - ADV KEDMA IARA FERREIRA OAB/SP 157323 - ADV
EVANDRO MORAES ADAS OAB/SP 195318
048.01.2010.015886-0/000000-000 - nº ordem 2606/2010 - Divórcio (ordinário) - M. T. Q. X J. M. G. Q. - nota - retirar certidão
honorários - ADV REGIS OLIVEIRA PINTO OAB/SP 261441
048.01.2010.016201-5/000000-000 - nº ordem 2651/2010 - Arrolamento - EDNA APARECIDA PIRES DE OLIVEIRA X
ANTONIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO E OUTROS - Fls. 79 - Vistos. Providencie o inventariante, dentro em 10 dias, documento
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