Disponibilização: Terça-feira, 5 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 987
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BRAGANÇA PAULISTA X PAULO CARVALHO BRASILIO DE MOURA E OUTROS - Fls. 35/37 - Rejeito, desta feita, a alegação de
prescrição e determino o regular prosseguimento da execução, concedendo ao executado o prazo de 10 dias para pagamento do
débito, sob pena de adoção de medidas constritivas, na forma requerida pela Fazenda-exequente. - ADV JOSIANI GONÇALVES
BUENO JAMELI OAB/SP 181006 - ADV PAULO BRASILIO DE MOURA OAB/SP 153056
090.01.2010.010943-0/000000-000 - nº ordem 2650/2010 - (apensado ao processo 090.01.2009.018247-4/000000-000 - nº
ordem 3404/2009) - Embargos à Execução Fiscal - MARUZA ROJAS DO AMARAL X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Fls. 108/110 - Pelo exposto, julgo improcedentes os embargos à execução, com fundamento no art. 269, I, do CPC. ADV EDUARDO MARCHIORI LAVAGNOLLI OAB/SP 267012
090.01.2010.010943-1/000001-000 - nº ordem 2650/2010 - Embargos à Execução Fiscal - Impugnação ao Valor da Causa FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X MARUZA ROJAS DO AMARAL - Fls. 8/9 - Pelo exposto, acolho a presente impugnação
ao valor da causa, intimando-se a embargante a recolher a complementação das custas processuais. - ADV MARCIO COIMBRA
MASSEI OAB/SP 150017 - ADV EDUARDO MARCHIORI LAVAGNOLLI OAB/SP 267012
090.01.2010.010944-2/000000-000 - nº ordem 2651/2010 - (apensado ao processo 090.01.2009.018247-4/000000-000 - nº
ordem 3404/2009) - Embargos à Execução Fiscal - MARUZA ROJAS DO AMARAL X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Fls. 102/103 - Pelo exposto, julgo improcedentes os embargos à execução, com fundamento no art. 269, I, do CPC. ADV EDUARDO MARCHIORI LAVAGNOLLI OAB/SP 267012
090.01.2010.010944-4/000001-000 - nº ordem 2651/2010 - Embargos à Execução Fiscal - Impugnação ao Valor da Causa FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X MARUZA ROJAS DO AMARAL - Fls. 8/9 - Pelo exposto, acolho a presente impugnação
ao valor da causa, intimando-se a embargante a recolher a complementação das custas processuais. - ADV MARCIO COIMBRA
MASSEI OAB/SP 150017 - ADV EDUARDO MARCHIORI LAVAGNOLLI OAB/SP 267012
090.01.2010.010945-5/000000-000 - nº ordem 2652/2010 - (apensado ao processo 090.01.2009.018247-4/000000-000 - nº
ordem 3404/2009) - Embargos à Execução Fiscal - MARUZA ROJAS DO AMARAL X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Fls. 101/102 - Pelo exposto, julgo improcedentes os embargos à execução, com fundamento no art. 269, I, do CPC. ADV EDUARDO MARCHIORI LAVAGNOLLI OAB/SP 267012
090.01.2010.010945-7/000001-000 - nº ordem 2652/2010 - Embargos à Execução Fiscal - Impugnação ao Valor da Causa FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X MARUZA ROJAS DO AMARAL - Fls. 8/9 - Pelo exposto, acolho a presente impugnação
ao valor da causa, intimando-se a embargante a recolher a complementação das custas processuais. - ADV MARCIO COIMBRA
MASSEI OAB/SP 150017 - ADV EDUARDO MARCHIORI LAVAGNOLLI OAB/SP 267012
090.01.2010.010946-8/000000-000 - nº ordem 2653/2010 - (apensado ao processo 090.01.2009.018247-4/000000-000 - nº
ordem 3404/2009) - Embargos à Execução Fiscal - MARUZA ROJAS DO AMARAL X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Fls. 102/103 - Pelo exposto, julgo improcedentes os embargos à execução, com fundamento no art. 269, I, do CPC. ADV EDUARDO MARCHIORI LAVAGNOLLI OAB/SP 267012
090.01.2010.010946-0/000001-000 - nº ordem 2653/2010 - Embargos à Execução Fiscal - Impugnação ao Valor da Causa FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X MARUZA ROJAS DO AMARAL - Fls. 8/9 - Pelo exposto, acolho a presente impugnação
ao valor da causa, intimando-se a embargante a recolher a complementação das custas processuais. - ADV MARCIO COIMBRA
MASSEI OAB/SP 150017 - ADV EDUARDO MARCHIORI LAVAGNOLLI OAB/SP 267012
090.01.2010.018910-4/000000-000 - nº ordem 4742/2010 - (apensado ao processo 090.01.2007.014499-9/000000-000 - nº
ordem 2027/2007) - Embargos à Execução Fiscal - MARIA BEATRIZ QUADROS CAMARA X PREFEITURA MUNICIPAL DE
BRAGANÇA PAULISTA - Fls. 53/54 - Sentença nº 1497/2011 registrada em 30/06/2011 no livro nº 216 às Fls. 12/13: ... acolho
em parte os embargos à execução para declarar a prescrição do crédito tributário representado pela certidão de dívida ativa n.
11087, de fls. 03 e para retificar o auto de penhora nos termos acima mencionados. Em face da sucumbência recíproca, cada
parte arcará com metade das custas e despesas do processo, ficando honorários de advogado compensados. Traslade-se cópia
desta decisão para os autos da execução, lá prosseguindo-se. Em caso de recurso, recolher 2% do valor da causa atualizado:
R$-87,25-guia GARE, código 230-6 e porte de remessa e retorno de autos no valor de R$-25,00 por volume na guia FEDTJ
código 110-4:02 (dois) volumes = R$-50,00. - ADV GUSTAVO ANDRE BUENO OAB/SP 150746 - ADV PAULO ALEXANDRE DE
MORAES ABDALLA OAB/PR 26022
090.01.2011.000937-9/000000-000 - nº ordem 101/2011 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X HARA EMPREEDIMENTOS LTDA - Fls. 32/34 - Sentença nº 1445/2011 registrada em 30/06/2011 no livro nº 215 às Fls.
244/246: Assim sendo, rejeito a exceção, devendo a execução seguir seu normal trâmite, requerendo a Fazenda Estadual o que
de direito em termos de prosseguimento. Int. Em caso de recurso, recolher 2% do valor da causa atualizado: R$-161.425,30-guia
GARE, código 230-6 e porte de remessa e retorno de autos no valor de R$-25,00 por volume na guia FEDTJ código 110-4:01
(um) volume = R$-25,00. - ADV MARCIO COIMBRA MASSEI OAB/SP 150017 - ADV MATILDE GLUCHAK OAB/SP 137145
090.01.2011.003905-9/000000-000 - nº ordem 877/2011 - Embargos à Execução Fiscal - MUNICÍPIO DE BRAGANÇA
PAULISTA X HELIO GROSSI E OUTROS - Fls. 14/15 - Sentença nº 1470/2011 registrada em 30/06/2011 no livro nº 215 às Fls.
271/272: Pelo exposto, julgo procedentes os presentes embargos à execução, com o fim de reconhecer o excesso de execução,
prosseguindo-se o cumprimento de sentença dos honorários advocatícios pela importância de R$ R$ 1258,08, resolvendo o
mérito com fundamento no art. 269, II, do CPC. Condeno os embargados no pagamento dos honorários que fixo em R$ 100,00,
uma vez que apesar de terem concordado com o pedido, deram causa ao ajuizamento dos embargos (art. 20, par. 4º, do CPC).
Em caso de recurso, recolher 2% do valor da causa atualizado: R$-106,64-guia GARE, código 230-6 e porte de remessa e
retorno de autos no valor de R$-25,00 por volume na guia FEDTJ código 110-4:02 (dois) volumes = R$-50,00. - ADV CARLOS
ALBERTO MOLLE JÚNIOR OAB/SP 230508 - ADV TÉRCIO DE OLIVEIRA CARDOSO OAB/SP 189695 - ADV LUCIANA DE
TOLEDO LEME OAB/SP 226168
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º