Disponibilização: Terça-feira, 19 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 997
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Almeriza Inez Martins Sales - - Antonio Carlos Silva - - Antonio Marques dos Santos Filho - - Aroldo Ugo Bariani - - Bento
Leandro Carneiro - - Doroteia Fileti Gaspere - - Dorotil Castelli Silva Savazo - - Gentil de Miranda - - Guido Moreira - - João
Domingos Soares Bomfim - - Jose Eduardo Gomes - - Jose Luiz da Costa - - Josefina Cetrulo - - Leida da Penha Estevão Garcia
Costa - - Luiz Carlos Guedes Figueiredo - - Luiz Carlos Jacovassi - - Luiz Carlos Paulino - - Marcelo da Silva dos Santos - - Maria
Mercedes Ares Blas - - Mariana Altina da Silveira dos Santos - - Nelson Mendes - - Norberto Pereira de Souza - - Ozorio Guelfi
- - Renato Pei Na Chan - - Rene Proença Hilst - - Roberto Frigato - - Roberto Kazuo Miyoshi - - Silvana Alves Rodrigues Garcia
- - Toyomi Kamura - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Processo 2261/08 Vistos. Fls. 322: defiro. Oficie-se conforme
requerido. Int. - ADV: RITA KELCH (OAB 140091/SP), THIAGO CARNEIRO ALVES (OAB 176385/SP), THIAGO CARNEIRO
ALVES (OAB 176385/SP), THIAGO CARNEIRO ALVES (OAB 176385/SP), THIAGO CARNEIRO ALVES (OAB 176385/SP)
Processo 0130490-44.2006.8.26.0053 (053.06.130490-3) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Adalgisa Sales Pedroso
- Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Proc.1272/10 ap.ao 1353/06-digam as partes sobre cálculos do
Contador, no prazo sucessivo de 10 dias, a começar pela embargante. - ADV: RAQUEL CRISTINA MARQUES TOBIAS (OAB
185529/SP), FLORA MARILI ALVES (OAB 70078/SP)
Processo 0130581-37.2006.8.26.0053 (053.06.130581-7) - Procedimento Ordinário - Gratificações Estaduais Específicas Celina Margarida Bottura e outros - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Processo 1361/06 Vistos. Homologo a renúncia
ao crédito excedente à quantia de R$ 19.810,84 da coautora Maura Elizabete Vieira Godinho , para que produza seus jurídicos
e legais efeitos. Em conseqüência, julgo extinta a execução quanto ao valor excedente, nos termos do art. 794, inciso III, do
CPC. Considerando o disposto no art. 100, parágrafo 3º, com a redação que lhe deu a EC n. 30/00 e mais, aquilo que dispõe a
EC 37/02, determino que se oficie ao Procurador Geral do Estado de São Paulo, requisitando o depósito judicial do crédito, no
prazo de 90 dias. Cancele-se o ofício expedido nº 352/2011. P.R.I. - ADV: FERNANDO WAGNER FERNANDES MARINHO (OAB
102579/SP), CRISTIANA MARISA THOZZI (OAB 138189/SP), CRISTIANA MARISA THOZZI (OAB 138189/SP), CRISTIANA
MARISA THOZZI (OAB 138189/SP), CRISTIANA MARISA THOZZI (OAB 138189/SP), ROBERTA CALLIJÃO BOARETO (OAB
271287/SP), MARCELO AUGUSTO FABRI DE CARVALHO (OAB 142911/SP)
Processo 0130656-08.2008.8.26.0053 (053.08.130656-0) - Procedimento Sumário - Oreon Broadcast Comercial Ltda Fazenda do Estado de São Paulo - Processo 2238/08. Nota de cartório: ciência a Fazenda do Estado de São Paulo do depósito
no valor de R$ 1.330,07 as fls. 229/230. - ADV: MONICA TONETTO FERNANDEZ (OAB 118945/SP), DANIELA DE OLIVEIRA
FARIAS (OAB 211052/SP), DENISE NEME CURY REZENDE (OAB 86245/SP), ROSIANY RODRIGUES GUERRA (OAB 112501/
SP), MARCIO SOCORRO POLLET (OAB 156299/SP)
Processo 0131923-15.2008.8.26.0053 (053.08.131923-0) - Procedimento Ordinário - Daniel Machado de Sousa - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Processo 2342. Nota de cartório: Ciência a Fazenda do Estado de São Paulo do Oficio da
Receita Federal. - ADV: LAZARA MEZZACAPA (OAB 74395/SP), SABRINA NASSER DE CARVALHO (OAB 246184/SP)
Processo 0133975-52.2006.8.26.0053 (053.06.133975-9) - Procedimento Sumário - João Bosco de Paula - Ipesp - Instituto
de Previdência do Estado de São Paulo - Processo 1533/06 Vistos. Expeça-se mandado de citação nos termos do art. 730 do
Código do Processo Civil, providenciando o autor as peças necessárias e o recolhimento do valor das diligências do Oficial de
Justiça. Int. - ADV: PAULO ROBERTO GOMES CASTANHEIRA (OAB 112319/SP), ANTONIO CARLOS GONCALVES FAVA (OAB
26826/SP), CELIA MARIA ALBERTINI NANI TURQUETO (OAB 65006/SP)
Processo 0139170-81.2007.8.26.0053 (053.07.139170-0) - Procedimento Ordinário - Lucinéia Romão - - Tiago Camargo
Mattos - - Juliano Eduardo de Sousa - - Enivaldo dos Santos Galvão - - Julio Cesar Reis - - Antonio Carlos Lisbona Correya - Heloisa Helena da Silva Cunha - - Luiz Carlos Siles Silva - - Arnaldo Bortolo Donon - - Agostinho Vicente Ferreira - - João Batista
Passoni - - Renato Gabanela - - Antonio Donizeti Zaggo - - Luiz Carlos de Souza Tognon - - Lincoln dos Santos Ferreira - Marcos Rogério Pinto - - André Luiz Biscaro - - Daniel Vieira Barbosa Porto - - Jair Gonçalves - - Juliana Rosa Barros de Almeida
- - André Luiz Figueiredo Zaccaro - - José Ferreira da Silva - - Haroldo Ferreira Rodrigues - - Fernando Sério Vitória - - Marisa
de Oliveira - - Paulo Rogério Cerqueira Lopes - - Adriano Giovaninni - - Antonio Marin - - Flavio Jari Depieri - Caixa Beneficente
da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Processo 03/08 Vistos. Tendo em vista a concordância dos autores, proceda-se ao
desconto em folha de pagamento, no valor de R$ 114,05. Aguarde-se por trinta dias nova manifestação da Caixa Beneficente
da Polícia Militar do Estado de São Paulo sobre a realização do desconto. Int. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB
168735/SP), PAULO DAVID CORDIOLI (OAB 164876/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA
MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), DANILO BARTH PIRES (OAB 169012/SP)
Processo 0139838-52.2007.8.26.0053 (053.07.139838-9) - Procedimento Ordinário - Maria Aparecida Machado de Oliveira
- Cbpm - Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Processo 2655/07 Vistos. A norma do art. 644 do
CPC, com a redação que lhe deu a Lei nº 10.444, de 07/05/02, já era suficientemente clara ao estabelecer a possibilidade de
imposição de multa pelo atraso no cumprimento da obrigação de fazer, não só no momento da prolação da sentença como
também naquele em que se executa o título judicial. A tanto convir, basta observar a remissão que aquele dispositivo legal faz
ao artigo 461 do CPC. Agora, considerada a regra do artigo 461, § 4º, à qual se reporta o artigo 475- I, do Código de Processo
Civil, com a redação que lhe deu a Lei Federal nº 11232/05, não subsiste a menor dúvida acerca daquela faculdade processual.
E nem se argumente com o fato de a executada ser pessoa jurídica de direito público. Todos estão submetidos à Lei e eventual
tratamento diferenciado somente se justifica à vista da relevância do elemento que serviu de critério para a diferenciação( John
Rawls, Uma teoria da Justiça, Brasília, Ed. Da Universidade de Brasília, 1981, p.110 a 156; Joel Feinberg, Filosofia Social, RJ.,
Zahar.1974, p.161 164). E a relevância, é certo, há de ter um sentido social, que não se confunde com o público. Ademais,
sempre restará à administração voltar-se contra o servidor que deu causa ao atraso no cumprimento da ordem judicial. Cite-se
a Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo, nos termos do art. 632 do CPC, para que cumpra a obrigação
de fazer, procedendo ao apostilamento dos respectivos títulos dos autores, como determinado em sentença/acórdão, no prazo
de 90(noventa) dias, sob pena de imposição de multa diária de R$545,00 (art. 644 do CPC). Ainda, dentro desse prazo, feito o
apostilamento do título, haverá a executada de emitir as planilhas necessárias à elaboração da conta de liquidação, pressuposto
do cumprimento da obrigação de pagar quantia certa, encaminhando-as ao Juízo. O Procurador oficiante deverá dar ciência
à autoridade administrativa, responsável pelo cumprimento da ordem, de que o desrespeito ao prazo assinalado implicará
grave prejuízo aos cofres público e que a omissão poderá caracterizar ato de improbidade administrativa, além de crime de
desobediência. Providencie a autora as peças e o recolhimento do valor das diligências necessárias à expedição do mandado
no prazo de 10 dias. Int. - ADV: VALMIR APARECIDO JACOMASSI (OAB 111768/SP), CLAUDIA KIYOMI QUIAN (OAB 121532/
SP)
Processo 0139871-42.2007.8.26.0053 (053.07.139871-4) - Procedimento Ordinário - Manoel Carlos Hidalgo e outros Fazenda do Estado de São Paulo - Processo 2644/07 Vistos. Considerando o disposto no art. 100, parágrafo 3º, com a redação
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