Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 1013
1959
o(a) executado(a) para pagar o valor atualizado da dívida nos termos no artigo 475-J do Código de Processo Civil, no prazo
de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10%. Não havendo o pagamento autorizo o bloqueio de ativos financeiros pelo
Sisbacen. FLS.54/55: Valor a ser pago sem multa R$606,79, valor a ser pago com multa R$667,46. “ADV. JOSÉ GUILHERME
C. QUEIROZ, OAB/SP 163.613.
0002892-81.2011.(Anexo Unicsul).Telefônica. JOSAIAS DOS SANTOS OLIVEIRA X TNL PCS S/A. Fls.134. Ao Egrégio
Colégio Recursal, com as homenagens de estilo. “ADV. ORLANDO PEREIRA ALVIM NETO, OAB 300.148, ADV. RICARDO
MAGALHÃES PINTO, OAB 284.885-3.
0004148-59.2011. (Anexo Unicsul).Pagamento. ANTONIO PAULO DA SILVA X DRIELY CASSIA TORRES. FLS.86. Ao
Egrégio Colégio Recursal com as homenagens de estilo. FLS.89: Reporto-me a decisão de fls.86. “ADV. ELISA FERNANDES
COSTA AMARAL, OAB 209.264, ADV. IVO BRITO CORDEIRO, OAB 228.879.
0006196-88.2011.(Anexo Unicsul).Pagamento. PAULO ROBERTO DE OLIVIERA BARROS FILHO X BRADESCO AUTO/RE
COMPANHIA DE SEGUROS. FLS.149: Vistos. Ante a satisfação do crédito, extingo a execução com fundamento no inc. I do art.
794 do CPC. P.R.I. Proceda a baixa dos autos junto ao Sistema SAJ, anotando-se a extinção, ante a sentença/despacho de fls.
___. Oportunamente, arquive-se, com as cautelas de estilo. ADV. ANTONIO PANTEADO MENDONÇA, OAB 54.752.
0007979-18.2011.(Anexo Unicsul).Pagamento. ÁUREA BRAGA DE AVELIS X TAM LINHAS AÉREAS S/A e outro. FLS.93:
Remetam os autos ao CONTADOR para o cálculo do valor do débito, com e sem a multa prevista no 475-J do CPC. Providencie
a parte executada o pagamento da importância devida, em cumprimento a sentença prolatada a favor do(a) autor(a), no prazo
de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% nos termos do artigo 475-J, do CPC, sob pena de penhora de tantos bens
quantos forem necessários para o pagamento do débito. FLS.94/95: Valor a ser pago sem multa R$662,35, valor a ser pago
com multa R$728,58. “ADV. PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES, OAB/SP 98.709, “ADV. CARLOS NEI FERNANDES
BARRETO JUNIOR, OAB/SP 192.402.
0007981-85.2011. (Anexo Unicsul).Serviços Hospitalares. DEJANIRA RODRIGUES CUNHA DE JESUS X ITALICA SAÚDE.
FLS.40: FLS.34/39. Anote-se. Nada a apreciar face a sentença de fl.29. Retornem os autos ao arquivo. “ADV. JOSÉ LUIZ T.
SILVA, OAB/SP 76.996, “ADV. VANIA DE ARAÚJO L. T. SILVA, OAB/SP 181.164.
0008028-59.2011.(Anexo Unicsul). Telefônica. IRIS MARIETH DOS SANTOS ME X TIM CELULAR S/A. FLS.63: Remetam
os autos ao CONTADOR para o cálculo do valor do débito, com e sem a multa prevista no 475-J do CPC. Providencie a parte
executada o pagamento da importância devida, em cumprimento a sentença prolatada a favor do(a) autor(a), no prazo de 15
dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% nos termos do artigo 475-J, do CPC, sob pena de penhora de tantos bens quantos
forem necessários para o pagamento do débito. FLS.64/65: Valor a ser pago sem multa R$3.906,66, valor a ser pago com multa
R$4.297,32. “ADV. GISELE CONTE SILVA, OAB/SP 250.431.
0009209-95.2011.(Anexo Unicsul). Telefônica. MARIA CIDENILDA DOS SANTOS X TNL PCS S/A. Fls.91. Ao Egrégio
Colégio Recursal, com as homenagens de estilo. ADV. RICARDO MAGALHÃES PINTO, OAB 284.885-3. “ADV. ALESSANDRA
DUNDES RODRIGUES RIOS, OAB 193.109, “ADV. ORLANDO PEREIRA ALVIM NETO, OAB 300.148, “ADV. ROSEANE YOKO
TAKAMORI, OAB 304.435.
0006168-23.2011.(Anexo Unicsul). Rescisão do Contrato e Devolução do Dinheiro. ELIZETE JOSÉ DOS SANTOS LIMA
X B2W Companhia Global do VAREJO e OUTRO. FLS.105: Remetam os autos ao CONTADOR para o cálculo do valor do
débito, com e sem a multa prevista no 475-J do CPC. Providencie a parte executada o pagamento da importância devida, em
cumprimento a sentença prolatada a favor do(a) autor(a), no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% nos
termos do artigo 475-J, do CPC, sob pena de penhora de tantos bens quantos forem necessários para o pagamento do débito.
FLS.106/107: Valor a ser pago sem multa R$517,78, valor a ser pago com multa R$569,55. “ADV. FABÍOLA PRESTES B. T.
MACHADO, OAB/SP 105.400, “ADV. MARCIO PEREZ DE REZENDE, OAB/SP 77.460.
0010076-88.2011.(Anexo Unicsul).Pagamento.ULISSES BORGES DOS SANTOS X ARLINDO CORREA DA SILVA e OUTRO.
FLS.47: Ao Egrégio Colégio Recursal, com as homenagens de estilo. ADV. WENDELL ILTON DIAS, OAB 228.226.
0011183-70.2011.(Anexo Unicsul).Pagamento.SUELI JOLNAI BLANCO X SEBASTIÃO CESAR MACHADO DA SILVA.
FLS.25: Remetam os autos ao CONTADOR para o cálculo do valor do débito, com e sem a multa prevista no 475-J do CPC.
Providencie a parte executada o pagamento da importância devida, em cumprimento a sentença prolatada a favor do(a) autor(a),
no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% nos termos do artigo 475-J, do CPC, sob pena de penhora de
tantos bens quantos forem necessários para o pagamento do débito.FLS.26/27: Valor a ser pago sem multa R$2.186,37, valor a
ser pago com multa R$2.405,00. “ADV. ALEXANDRE BEZZO, OAB/SP 309.102.
VI - Penha
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO REGIONAL VI - PENHA DE FRANÇA EM
27/07/2011
PROCESSO
:0014569-08.2011.8.26.0006
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º