Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 1015
1433
LTDA X ARNALDO NUNES - Fls. 33 - Sentença nº 2649/2011 registrada em 09/08/2011 no livro nº 452 às Fls. 238/239:
Proc. 1381/2011 6ºOf. Cível. Cem Administradora de Consórcios Ltda. empresa di-reito privado, inscrita no CNPJ sob nº
67.358.382/0001-09, com ende-reço na Rodovia Engenheiro Ermênio Oliveira Penteado, saída 46, SP 75, sala 07, Salto S.P., que promove contra Arnaldo Nunes, brási-leiro, solteiro, cozinheiro residente e domiciliado na cidade de Cedral - SP., na
Avenida Santa Bárbara, nº 242, CPF 021.661.458-92, a presente Ação Monitória referente ao contrato de alienação fiduciária
cota 00-042, grupo 4.106, proposta 632167, conforme fls. 25, para aquisição em 18 (dezoito) mês de um forno mico ondas
Brastemp e uma antena parabólica Cromus dois metros Kit e um relógio Technos 2115 DA/1C com parcelas mensais em
percentual sobre os valores dos bens, estando o requerido em atraso com a parcela no valor de R$ 372,51 (trezentos e setenta
dois reais e cinquenta um centavos). Devi-damente citado, o requerido deixou transcorrem o prazo para apresen-tação de
embargos. Portanto o presente feito comporta julgado no estado em que se encontra tendo em vista que não há mais provar à
produzir. Assim, vistos e examinados estes autos da ação monitória, devidamente citado acolhe-se a presente ação monitória,
considerando válido e regularmente constituído contrato de alienação fiduciária no valor de R$ 372,51 (trezentos e setenta dois
reais e cinqüenta um cen-tavos) conforme demonstrativo de fls. 04, condenando-se o embargado ao pagamento do débito acima
discriminado, devidamente corrigido, bem como as custas processuais e verba honorária que fixa-se em 10% (dez por cento)
do total do débito devidamente atualizado. Oportunamente, apresentada memória discriminada do dé-bito intime-se a requerida
para pagamento do débito nos termos da Lei. Procedam-se as devidas anotações no sistema de informa-tização referente
a conversão da monitória em execução. P.R.I. S.J. do Rio Preto, 04 de agosto de 2011. Thiago Henrique Teles Lopes Juiz
Substituto - (Nota do Cartório: Em caso de recurso voluntário de parte não beneficiária de assistência judiciária gratuita, deverá
ser recolhida, sob pena de deserção, a custas de preparo de apelação no valor de R$ 87,25 - guia GARE, código 230-6, além
de taxa de porte de remessa e retorno dos autos, no valor de R$ 25,00 - guia FEDTJ, código 110-4) - ADV OSMAR OLINDO DA
SILVA OAB/SP 100895 - ADV REGINA COELI DE ARRUDA STUCCHI OAB/SP 58248
576.01.2011.026724-8/000000-000 - nº ordem 1451/2011 - Declaratória (em geral) - WILLIAN RAHD JÚNIOR X BANCO
SANTANDER S/A - Fls. 133 - Fls. 132: defere-se a dilação de prazo por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis. Int. - ADV FABIO
SAICALI OAB/SP 209069 - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA
ROCHA OAB/SP 35365
576.01.2011.034118-3/000000-000 - nº ordem 1861/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BRADESCO
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA X NEO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA ME - Fls. 38 - “ Manifeste-se o
(a) requerente sobre a certidão do sr. oficial de justiça, que deixou de proceder a busca e apreensão tendo em vista que não
localizou o veiculo e nem o requerido; segundo informações do se. César proprietário os veículos estão viajando não precisou a
data em que voltarão e, que há dias está em contato com o Banco em vias de acordo, aguardando apenas os boletos para fazer
os pagamentos.sr. Valmir e segundo informações da proprietária do imóvel e moradora o requerido foi seu inquilino e mudou-se
há um ano para a cidade de Americana não sabendo porém informar seu endereço” Ato Ordinário - CPC: 162). - ADV MARIA
LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
576.01.2011.035261-2/000000-000 - nº ordem 1921/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X DANIEL MORAIS DE OLIVEIRA LIMA - Fls. 39 - Sentença nº 2596/2011 registrada
em 03/08/2011 no livro nº 452 às Fls. 113: Vistos. Homologa-se, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares
efeitos de direito, a desistência manifestada a fls.38, nestes autos da Ação de Busca e Apreensão-7Alienação Fiduciária ( Feito
nº 1921/11) que AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A contra DANIEL MORAIS DE OLIVEIRA LIMA,
com fulcro no art. 267, VIII, do C.P.Civil e, em conseqüência, julga-se extinto o processo e determina-se o seu arquivamento.
Requeira de devolução do mandado sem cumprimento. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as
anotações e comunicações de praxe. P.R.I. S.J.R.P - ADV VIVIANE APARECIDA HENRIQUES OAB/SP 140390
Centimetragem justiça
6º Ofício Cível
Fórum de São José do Rio Preto - Comarca de São José do Rio Preto
JUIZ: JAIME SILVA TRINDADE
576.01.2004.017137-4/000000-000 - nº ordem 1986/2004 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - P.
B. E. S. X G. M. S. S. E OUTROS - Fls. 252 - *vistas dos autos a exeqüente para: “Manifestar sobre a certidão da Sra.Oficiala
de Justiça, fls.251, que deixou de intimar JOSÉ ELITON SEVERIANO FILHO, tendo em vista que se dirigiu à residência do
executado, atendida pela Sra.Neuza, informando ser mãe do executado, que o mesmo viaja constantemente, não tem data
certa para retornar, pedido que deixasse um número de telefone para contato e entregaria para o filho; após o requerido ligou
para a Oficiala e, declarou que só receberia a intimação após falar com seu advogado, que daria retorno, o que não houve,
sendo que a Oficiala diligenciou por outras 05(cinco) vezes, em dias e horários diferentes, inclusive aos sábados, sem êxito, as
informações eram de que ele não havia retornado e no celular não obteve contato. (A executada GISELE MARIA SEVERIANO
SANTIAGO foi intimada)” - ADV CARLOS JOSE SIQUEIRA OAB/SP 216848 - ADV RUI CARLOS ROBERTI OAB/SP 218352 ADV ALEXANDRE AUGUSTO CAMARGO BENEVENTO OAB/SP 233133 - ADV ETEVALDO VIANA TEDESCHI OAB/SP 208869
- ADV WHEVERTTON DAVID VIANA TEDESCHI OAB/SP 272227 - ADV VERENA ELAINE DO PRADO OAB/SP 271864 - ADV
HEITOR AUGUSTO ZURI RAMOS OAB/SP 283047 - ADV PRISCILLA TEODORO BASTIGLIA OAB/SP 294095
576.01.2008.033776-7/000000-000 - nº ordem 1336/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BUNGE FERTILIZANTES
S/A X MARIA APARECIDA VERGANI - Fls. 185 - C E R T I D Ã O: Certifico e dou fé que, para dar cumprimento ao r.despacho
de fls.184, são necessários o número do RG e CPF da Dra.Célia Cardoso, OAB Nº 131.708, procuradora da exeqüente, não
constando nos autos. S.J.Rio Preto, 10 de agosto de 2011. A Escrevente. _______. (Joseane F.V.Oliveira Maset) CERTIDÃO
- Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): *vistas dos autos a exeqüente para: “Informe a Dra.Célia Cardoso, OAB nº
131.708, seu número de RG e CPF, a fim de serem expedidas as guias de levantamento em seu nome, sendo necessárias estas
informações para a expedição das mesmas.” - ADV NADIR CARDOSO VITORIANO OAB/SP 170196 - ADV MILTON BISPO DE
ARAUJO OAB/SP 118542
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º