Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 1017
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000 - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 0001144-02.2011.8.26.0009 - Procedimento Ordinário - Cheque - Saquitel Comercio de Sacos Para Lixo Ltda - ME
- Manhatan Comercio de Descartáveis Ltda - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 009.2011/008837-0 dirigi-me ao endereço: Rua Engenheiro Francisco Bicalho, 196, e deixei de citar a empresa requerida por
não tê-la encontrado ou quem a representasse, sendo que ali funciona Magia Indústria e Comercio de Artigos para Festas e
Marlene alegou que desconhece a empresa requerida e seu representante, Gildo. Na parte de cima do imóvel fui atendida por
Mara, que informou que Gildo Junior de Albuquerque é seu irmão, mas que nunca residiu ali e não sabe informar seu endereço.
Ante ao exposto, devolvo o mandado em Cartório. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 28 de junho de 2011. - ADV:
WAGNER MARTINS MOREIRA (OAB 124393/SP)
Processo 0002087-53.2010.8.26.0009 (009.10.002087-7) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - Banco Itaú BBA S/A - Leandro Conselho Cantafora - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 009.2011/008814-1 dirigi-me a Rua Capitão Pacheco Chaves, 368, apto 401 por diversas vezes, inclusive aos
sábados e aí sendo deixei de reintegrar a autora na posse do veículo face não tê-lo avistado, bem como não obtive contato com
o requerido sendo sempre informado pela portaria do edificio que o mesmo não estava e não sabem informar o horário para ser
encontrado. Ante ao exposto e tendo decorrido o prazo de permanência do mandado em mãos deste oficial devolvo o presente
em cartório. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 28 de junho de 2011. - ADV: ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/
SP)
Processo 0004452-32.2000.8.26.0009 (009.00.004452-9) - Monitória - Banco Bradesco S/A - Marcia Scasciott de Oliveira
- Fls. 130/131: Ciência da resposta do Bacen, informando haver bloqueado o valor de R$ 531,86. - ADV: FÁBIO DE SOUZA
QUEIROZ CAMPOS (OAB 214721/SP), THIAGO FERREIRA DE CAMARGO MESQUITA (OAB 254828/SP), PAULO DE
AZEVEDO MARQUES (OAB 16666/SP), MARIA ALICE XAVIER DE AZEVEDO MARQUES (OAB 51729/SP)
Processo 0005081-20.2011.8.26.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A
Crédito, Financiamento e Investimento - Pedro Labesttein - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 009.2011/006982-1 dirigi-me à Rua Três Pedras, 50, ocasião em que DEIXEI de proceder à apreensão do bem
objeto da presente ação, uma vez que nas diligências realizadas, em dias e horários diferentes, não o visualizei, encontrando
o imóvel fechado. Face ao exposto, decorrido o prazo para cumprimento do presente mandado, devolvo-o a Cartório para
os devidos fins.O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 02 de junho de 2011. - ADV: DANILO CALHADO RODRIGUES
(OAB 246664/SP), PAULO ROGERIO BEJAR (OAB 141410/SP), THIAGO ANTONIO VITOR VILELA (OAB 239947/SP), PAULO
CESAR MEDEIROS EYZANO (OAB 272353/SP)
Processo 0005153-17.2005.8.26.0009 (009.05.005153-7) - Procedimento Ordinário - Bmd S/A Serviços Técnicos
Administrativos - Maria de Fatima Oliveira - 1 - Informe o(a) credor(a) se tem interesse na execução do julgado e, em caso
positivo, apresente demonstrativo do débito atualizado. 2 - Caso não requerida a execução no prazo de seis meses, arquivemse os autos (art. 475-J, § 5. º, do CPC), com baixa no movimento judiciário, observadas às formalidades de estilo. - ADV: JOSE
CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), CLÉIO ANTÔNIO DINIZ FILHO (OAB 216147/SP)
Processo 0005247-23.2009.8.26.0009 (009.09.005247-0) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - FIAT Administradora de Consórcios Ltda. - Antonio José do Carmo - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 009.2011/009100-2 dirigi-me ao endereço: Rua Ana Clara, 141, e não encontrei o bem
indicado ou o requerido, sendo que ele não é conhecido pelo atual proprietário do imóvel, Diego, nem pela vizinha da casa em
frente, Francisca. Assim, devolvo o mandado em Cartório. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 28 de junho de 2011. - ADV:
EVELISE CORRÊA PIRES DE CARVALHO (OAB 242110/SP), PAULO ROGERIO BEJAR (OAB 141410/SP)
Processo 0006231-36.2011.8.26.0009 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Locação de Imóvel - João Wolga - ENIO
RICARDO MOREIRA ARANTES - VISTOS ETC. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por JOÃO
WOLGA, em apenso à ação de despejo por falta de pagamento c.c. cobrança ajuizada por FRONTINO FERREIRA GUIMARÃES
JÚNIOR (ESPÓLIO DE), ora em fase de execução, alegando excesso de execução, já que o valor mensal do aluguel era de R$
125,82 e não de R$ 146,02. Sustentou, ainda, que o impugnante está isento do pagamento de custas e honorários advocatícios.
Requereu o acolhimento da impugnação, para atribuir à execução o valor de R$ 6.027,48. O impugnado, embora intimado, não
se manifestou (fls. 10). É O RELATÓRIO. DECIDO. A impugnação, a despeito da inércia do impugnado, deve ser rejeitada.
Versa a ação principal sobre despejo por falta de pagamento c.c cobrança, julgada procedente em conformidade com a sentença
de fls. 43/44 daqueles autos, após a revelia do réu. A sentença transitou em julgado sem interposição de recurso (fls. 47). A
questão relativa ao valor mensal do aluguel já está ultrapassada, pois não foi impugnada no momento processual adequado.
O impugnante não é beneficiário da justiça gratuita e, ainda que fosse concedido tal benefício, nesta fase, ele não retroagiria à
data da sentença. Correta, pois, a incidência da verba de sucumbência. O impugnante não se voltou contra à penhora de ativo
financeiro. Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença, prosseguindo-se a execução. Indevidos os
honorários advocatícios por se tratar de incidente processual. PRIC. - ADV: ADRIANA CARRASCO MERISSE (OAB 211154/SP),
DANIELLE MORAES PEREIRA COELHO (OAB 214281/SP)
Processo 0006471-69.2004.8.26.0009 (009.04.006471-7) - Execução de Título Extrajudicial - Maria Elizabeth Rodrigues
de Gouveia - Albani Oliveira Zochi - - Julio Zochi - - Daniel da Silva Oliveira - Expedida guia de levantamento 357/11 em
favor do exequente - ADV: ALEXANDRE HOMEM DE MELO (OAB 122308/SP), ADRY CARVALHO (OAB 241792/SP), FATIMA
APARECIDA CASTANHA DO NASCIMENTO (OAB 143364/SP), CINTHYA MACEDO PIMENTEL (OAB 172712/SP)
Processo 0006654-93.2011.8.26.0009 - Monitória - Pagamento - Instituto Presbiteriano Mackenzie - Fernando Cavallaro
Cruz - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 009.2011/009126-6 dirigi-me Rua do
Orfanato, 569 e, aí sendo, o porteiro, Silvio, afirmou que Fernando Cavallaro Cruz não reside ali. Devolvo o mandado ao cartório
para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 28 de junho de 2011. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS
(OAB 141484/SP)
Processo 0006924-20.2011.8.26.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Ricardo Casemiro - Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Aguardese comunicação de eventual concessão de tutela antecipada no Agravo interposto. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE
BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 0007074-69.2009.8.26.0009 (009.09.007074-5) - Cancelamento e Retif. de Registro Público (em geral) - Afanasio
Esteenofu - - Jenia Cransianinow Esteenofu - - Liliane Crancianinow Esteenofu - Fls. 102: Ciência aos requerentes do ofício
recebido do Registro Civil de Santo Anastácio informando que na data de 30 de junho de 2011 foi dado cumprimento ao mandado
de averbação. Fls. 103: Encaminhe-se novamente o ofício e mandado de retificação expedidos à Comarca de Nova Friburgo, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º