Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 1019
2280
RECURSO N.º 104/2011 JECRIM -COMARCA DE PANORAMA (Proc. 871/07)
Recorrente:
EDSON RODRIGUES
Recorrido:
JUSTIÇA PÚBLICA
Despacho de fls. 189: “Vistos ... AO SORTEIO, remetendo-lhe os autos. Designo o dia 02 de SETEMBRO de 2011, às 10:30
horas, para o julgamento deste recurso, o qual será realizado no Fórum Judicial da Comarca de Dracena, 1.º andar, Salão do
Júri, permitida a sustentação oral pelo prazo de 10 (dez) minutos. Convoquem-se os Juízes Membros deste Colégio Recursal.
Intimem-se, inclusive, o D. Representante do Ministério Público. Publique-se.” - ADV. JOSÉ BATISTA PATUTO OAB/SP 24.065;
RECURSO N.º 105/2011 JECRIM -2.ª VARA COMARCA TUPI PTA. (Proc. 329/09)
Recorrente:
HELTON LUIZ DA SILVA
Recorrido:
JUSTIÇA PÚBLICA
Despacho de fls. 96: “Vistos ... AO SORTEIO, remetendo-lhe os autos. Designo o dia 02 de SETEMBRO de 2011, às 10:30
horas, para o julgamento deste recurso, o qual será realizado no Fórum Judicial da Comarca de Dracena, 1.º andar, Salão do
Júri, permitida a sustentação oral pelo prazo de 10 (dez) minutos. Convoquem-se os Juízes Membros deste Colégio Recursal.
Intimem-se, inclusive, o D. Representante do Ministério Público. Publique-se.” - ADV. RAMBLET DE ALMEIDA TERMERO OAB/
SP 283.803;
RECURSO N.º 118/2011 JECRIM -COMARCA DE PACAEMBU (Proc. 273/08)
Recorrente:
RUBENS MOZINI
Recorrido:
JUSTIÇA PÚBLICA
Despacho de fls. 256: “Vistos ... AO SORTEIO, remetendo-lhe os autos. Designo o dia 02 de SETEMBRO de 2011, às 10:30
horas, para o julgamento deste recurso, o qual será realizado no Fórum Judicial da Comarca de Dracena, 1.º andar, Salão do
Júri, permitida a sustentação oral pelo prazo de 10 (dez) minutos. Convoquem-se os Juízes Membros deste Colégio Recursal.
Intimem-se, inclusive, o D. Representante do Ministério Público. Publique-se.” - ADV. ADEMAR RUIZ DE LIMA OAB/SP 31.641;
RECURSO N.º 076/2011 JECÍVEL - COMARCA TUPI PTA. (PROC. 641/10).
Recorrente: ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A
Recorrido: ILDEBRANDO COSTA BIBANCO
Ciência do r. despacho de fls. 140: “Vistos ... 1) Nego seguimento ao RE porque, realmente, não houve prequestionamento
a dispositivos violados da CF/88. Ademais, nenhuma a repercussão geral. 2) Int.”. ADVs. FREDERICO AUGUSTO VEIGA OAB/
SP 211.774 e GUSTAVO SOUBHIE OAB/SP 250.22;
RECURSO N.º 081/2011 JECÍVEL - COMARCA - TUPI PTA. (PROC. 656/10).
Recorrente: BANCO BRADESCO S/A
Recorrido: JOÃO GRAVA e MERCEDES RODAS GRAVA
Ciência do r. despacho de fls. 175: “Vistos ... 1) Nego seguimento ao RE porque, realmente, não houve prequestionamento
a dispositivos violados da CF/88, de forma direta. Ademais, nenhuma a repercussão geral. 2) Int.” Advogado: VIDAL RIBEIRO
PONÇANO OAB/SP 91.473, EDSON MANOEL LEÃO GARCIA OAB/SP 86.945 e HÉLIO PINOTI JÚNIOR OAB/SP 169.670
RECURSO N.º 089/2011 JECÍVEL - COMARCA DRACENA (PROC. 701/10).
Recorrente: MARCIO WELLINTON DALARME
Recorrido: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A
Súmula do Julgamento/Acórdão fls. 131 (REPUBLICAÇÃO): Acordam, em Colégio Recursal da 29.ª Circunscrição Judiciária
do Estado de São Paulo - Dracena, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor
Juiz Relator, que fica fazendo parte integrante do presente julgado. - ADVs. SALVADOR FONTES GARCIA OAB/SP 130.987 e
RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115.762;
RECURSO N.º 097/2011 JECÍVEL -COMARCA DE TUPI PTA.(PROC. 115/11).
Agravante: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Agravado: JÚLIO ANJOLETTE e
JOSEFINA BENEDITA PATARELO ANJOLETTE
Ciência do r. despacho de fls. 114: “Vistos ... 1) O presente recurso não tem cabimento legal no sistema dos Juizados e
tampouco é previsto no Provimento Estadual do E. TJ/SP, que disciplina o assunto. 2) Devolva-se à origem. 3) Int.” . ADVs.
ALEXANDRE YUJI HIRATA OAB/SP 163.411 e HÉLIO PINOTI JÚNIOR OAB/SP 169.970;
RECURSO N.º 121/2011 JECÍVEL -COMARCA DE DRACENA(PROC. 573/09).
Agravante: LUCAS DA SILVA LOPES
Agravado: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A
Ciência do r. despacho de fls. 63: “Vistos. Dispenso informações. Às contrarrazões. Após, cls. Int.”. - ADVs. JULIANO
STEVANATO PEREIRA OAB/SP 238.666, ALEXANDRE ROMANI PATUSSI OAB/SP 242.085 e MICHELE CARDOSO DA SILVA
OAB/SP 251.650;
Infância e Juventude
Dr. Fabiano da Silva Moreno Juiz de Direito Titular.
SINDICÂNCIA Nº 340/2009 Infância e Juventude Adoção - Requerentes: LOURIVALDO DUARTE RODRIGUES e CLEIDE
MARIA POLIDORO RODRIGUES - Sentença, fls. 89/92 - Súmula: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido com
fundamento no artigo 269, I do Código de Processo Civil, constituindo, na forma do artigo 47 do ECA, o vínculo de filiação
entre os adotantes e a adotanda, passando os requerentes LOURIVALDO DUARTE RODRIGUES e CLEIDE MARIA POLIDORO
RODRIGUES a serem pais de M.C.S., que doravante chamar-se-á M.C.P.R. (fls. 87). Oportunamente, com base no artigo 47,
§ 6° do ECA, expeça-se o necessário ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, fazendo-se consignar do mandado
a determinação para cancelamento do assento original e a inclusão dos nomes dos ascendentes paternos e maternos, na
forma do artigo 47, parágrafos 1° e 2° do ECA. Fica terminantemente proibida qualquer menção à origem da filiação, sob pena
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º