Disponibilização: Terça-feira, 23 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 1022
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b) improcedente o pedido formulado por CLÉDIO FRANCISCO MORETO na reconvenção apresentada contra ZÉ AGOSTINHO
TRANSPORTES LTDA. Por ser a sucumbência recíproca, cada uma das partes arcará com as custas e honorários do seu
respectivo advogado. P.R.I. Guarulhos, 15 de agosto de 2011. Adriana Porto Mendes Juíza de Direito PREPARO Relativo ao
Processo nº 528/2009 Responsabilidade do recorrente - Ao Estado - Gare - Código Valor a recolher: R$ 87,25 Porte de Remessa
e Retorno por Volume: 1 x R$ 25,00 Valor a recolher: R$ 25,00 - Ao F.E.D.T.J. - Guia Própria - Código 110-4 - ADV SERGIO
RICARDO MARTIN OAB/SP 124359 - ADV ADALBERTO SANTOS ANTUNES OAB/SP 167451 - ADV DIAMANTINO RAMOS DE
ALMEIDA OAB/SP 141721
224.01.2009.029599-4/000000-000 - nº ordem 962/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ALEM MAR COMÉRCIO DE
MÁRMORES E GRANITOS LTDA. ME X KELLY CRISTINA DE MELO E OUTROS - Fls. 85 - Vistos. Fls. 83/84: levando em
consideração o provimento CSM 1864/2011, concedo o prazo de dez dias para que o autor recolha a taxa devida para a realização
de pesquisa pelo sistema Renajud (F.E.D.T.J. - código 434-1 - no valor de R$ 10,00 por consulta de CPF/CNPJ a ser realizada).
Comprovado o recolhimento, determino que seja realizada pesquisa “on line”, junto ao Renajud para a busca almejada. Com
a resposta, intime-se a credora a se manifestar, no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. Caso a diligência resulte
negativa, deve a credora indicar bens à penhora, em igual prazo. Decorrido o prazo, sem providências, arquivem-se os autos,
ficando suspensa a execução. Int. - ADV JOSE ANGELO FILHO OAB/SP 84090 - ADV MARCELA CRISTINA GIACON SERAFIM
OAB/SP 261380
224.01.2009.041015-0/000000-000 - nº ordem 1341/2009 - Acidente do Trabalho - MAURICIO DA SILVA LUCENA X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - 432/433 Certifico e dou fé que as partes estarão intimadas, no
prazo de cinco, quando da publicação desta certidão no D.J.E., a se manifestarem sobre os esclarecimentos do Sr. Perito. - ADV
ROBERTO SBARÁGLIO OAB/SP 192212 - ADV MARTA ILACI MENDES MONTEFUSCO OAB/SP 135504 - ADV ROSEMARY
DO NASCIMENTO SILVA LORENCINI PEDÓ OAB/SP 171904
224.01.2009.041342-7/000000-000 - nº ordem 1361/2009 - Execução de Título Extrajudicial - PETROBRAS DISTRIBUIDORA
S/A X NOVOESTE DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA E OUTROS - Certifico e dou fé que o(a) autor(a) estará intimado(a),
quando da publicação desta certidão no D.J.E., para que, no prazo de cinco dias, apresente manifestação quanto à certidão
de folhas Fls. 167: dirigi-me a Rua dos Marcianos, nº 158 Sacadura Cabral, e sendo aí, deixei de proceder a citação dos
executados: Novoeste Distribuidora de Petróleo Ltda na pessoa de seu representante legal. Sr. Evandro João Augusto Guerra e
sua esposa Isamar Reinato Guerra, em virtude dos mesmos não residirem naquele local e nem ali serem conhecidos pela atual
moradora Sra. Aparecida Baldino da Costa, que ali reside a mais de 02 (dois) meses, bem como o outro endereço constante
do mandado, ou seja, Rua Gana, nº 570 Parque das Nações pertencente ao setor F; razão pela qual devolvo o mandado em
cartório - ADV THOMAS EDGAR BRADFIELD OAB/SP 103320
224.01.2009.051408-0/000000-000 - nº ordem 1686/2009 - Indenização (Ordinária) - IRENE ALVES DE OLIVEIRA
NASCIMENTO E OUTROS X ZEITUNE ADVOGADOS ASSOCIADOS - Fls. 0 - Vistos. Designo audiência de instrução
e julgamento para o dia 06 de outubro de 2011, às 15:30 horas. A testemunha arrolada pelo réu comparecerá à audiência,
independente de intimação como requerido a fls. 89, sob pena de preclusão. Intimem-se. - ADV SHIRLEY BARBOSA RAMOS
MARTINS DA SILVA OAB/SP 177855 - ADV ALEXANDRE TURRI ZEITUNE OAB/SP 193765
224.01.2009.072126-6/000000-000 - nº ordem 2305/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X ALEXANDRE RAFAEL DA SILVA - Fls. 0 - Vistos. Expeça-se mandado de penhora/avaliação
de tantos bens quantos bastem para garantia da execução. Deposite a exequente a condução do Oficial de Justiça, fixado
para tanto o prazo de cinco dias. Permanecendo paralisado o processo por mais de trinta dias, ao arquivo, ficando suspensa a
execução. Int. - ADV PAULO EDUARDO MELILLO OAB/SP 76940 - ADV CILLAS LUCIANO OAB/SP 70380 - ADV FERDINANDO
MELILLO OAB/SP 42164 - ADV GISELE SOUZA NETO OAB/SP 292765 - ADV ELIANE ROSA FELIPE OAB/SP 111477
224.01.2009.072659-8/000000-000 - nº ordem 2318/2009 - Usucapião - JOSÉ MARCELO ABRANTES FRANÇA X GALERIA
PAULISTA DE MODAS S/A - Fls. 192 - Vistos. Como não foi realizado o depósito dos honorários periciais, determino a
realização da perícia e expedição de ofício para a reserva dos honorários que serão pagos pela Defensoria Pública por ser
o autor beneficiário da assistência judiciária. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico,
o que será feito no prazo legal. Int. - ADV MARIA DE FATIMA DE ANDRADE BECSEI OAB/SP 173985 - ADV ROBERTA DE
VASCONCELLOS OLIVEIRA RAMOS OAB/SP 146229 - ADV FABIANA DE SOUZA RAMOS OAB/SP 140866 - ADV ROSINA
SQUILLACI OAB/SP 121259
224.01.2009.073802-5/000000-000 - nº ordem 2362/2009 - Execução de Título Extrajudicial - FERNANDO SEIJI TAMARU
X JOSE FELIPE RIBEIRO FERNANDES - Fls. 85 - Vistos. Concedo o prazo de dez dias para que o executado esclareça o seu
requerimento de fls. 72, pois ao mesmo tempo em que oferece o crédito à penhora, ajuizou ação para pleitear a rescisão do
contrato celebrado com os terceiros mencionados. Além disso, deverá apresentar manifestação a respeito do valor indicado pelo
autor como sendo o correto. Int. - ADV KENY MORITA OAB/SP 258952 - ADV EPEUS JOSÉ MICHELETTE OAB/SP 170518
224.01.2009.077307-8/000000-000 - nº ordem 2486/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
MARCOS AURELIO SILVA REIS DO CARMO - Fls. 89 - Vistos. O executado não foi encontrado, circunstância que autoriza a
aplicação do disposto no artigo 653 do Código de Processo Civil para o arresto de bens suficientes para garantir a execução.
No caso, o arresto pode ser feito por meio do bloqueio a ser realizado junto às instituições financeiras, pelo sistema Bacen Jud,
até o limite do débito. Assim, recolhida, no prazo de dez dias, a taxa devida e prevista no Provimento do CSM nº1864/2011
(F.E.D.T.J. - código 434-1 - no valor de R$ 10,00 por consulta a ser realizada), determino o bloqueio, providenciando a serventia
a elaboração da minuta, o que será feito nos termos do Provimento 21/06 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça. Elaborada
a minuta, os autos serão encaminhados à conclusão para protocolamento. Com a notícia do bloqueio, será determinada a
transferência dos valores para que fiquem à disposição deste Juízo, mediante depósito judicial. Após o depósito judicial, a
exeqüente deverá providenciar a citação do executado na forma do artigo 654 do CPC. Após o bloqueio, aguarde-se por quarenta
e oito horas. Decorrido, providencie a serventia a conferência, encaminhando-se os autos à conclusão para as deliberações
necessárias. Int. - ADV VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES OAB/SP 70001
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º