Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 1030
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delito em questão. Reitero o recebimento da denúncia, que preenche os requisitos do artigo 41 do C.P.P.Designo audiência de
instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 22/09 p.f., às 14:00 horas. Int. - Advogados: MARCOS ROBERTO DE
SOUZA - OAB/SP nº.:153627;
Processo nº.: 538.01.2010.005481-5/000000-000 - Controle nº.: 000584/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CLAUDECIR
ALVES PEREIRA - Fls.: 46 - Vistos. Não vislumbro, por ora, nenhuma causa que exclua a tipicidade ou a culpabilidade do
delito em questão. Reitero o recebimento da denúncia, que preenche os requisitos do artigo 41, do C.P.P.Designo audiência
de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 21/09 p.f., às 14:00 horas. Int. - Advogados: DANIELA SORG DE
OLIVEIRA - OAB/SP nº.:201681;
Processo nº.: 538.01.2010.004930-1/000000-000 - Controle nº.: 000050/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X SEBASTIÃO
LUCAS DE ANDRADE - Fls.: 38 - Vistos. Não vislumbro, por ora, nenhuma causa que exclua a tipicidade ou a culpabilidade do
delito em questão. Reitero o recebimento da denúncia, que preenche os requisitos do artigo 41, do C.P.P.Designo audiência
de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 20/09 p.f., às 14:45 horas. Int. - Advogados: FERNANDO BADIN OAB/SP nº.:227802;
Processo nº.: 538.01.2011.001056-6/000000-000 - Controle nº.: 000190/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ÂNGELA
MÁXIMO DE SOUZA e outro - Fls.: 114 - Vistos.1,) As defesas oferecias não trouxeram elementos capazes de afastar, por ora, os
termos da acusação. Existem indícios de autoria e prova de materialidade do delito.2.) Assim, nos termos do artigo 56 da Lei nº
11.343/2006, recebo a denúncia formulada contra ANGELA MAXIMO DE SOUZA e JOSÉ HENRIQUE DE OLIVEIRA, observadas
as disposições da mesma lei para todos os efeitos penais e processuais penais.3.) Designo o dia 19/09, p.f., às 15:30 horas,
para audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento. Após e inquirição das testemunhas e interrogatórios dos
acusados, será dada a palavra, sucessivamente, ao representante do Ministério Público e aos defensores para sustentação
oral, nos termos do artigo 57 da Lei nº 11.343/2006.4.) CITEM-SE, fazendo-se ainda as intimações e requisições necessárias.
Int. - Advogados: MILENE CAUDURO PRUDENCIATTO - OAB/SP nº.:287189; SARA CRISTINA SPÓSITO JUNQUEIRA - OAB/
SP nº.:194687;
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
COMARCA DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS
JUIZ: FERNANDA HELENA BENEVIDES DIAS
538.01.2011.000030-7/000000-000 - nº ordem 5/2011 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL C/C CANC. DE PROTESTO - SINVALDO SOARES DOS SANTOS X BV FINANCEIRA S/A CRE. FINANC. E INVEST.
- Sentença nº 441/2011 registrada em 23/05/2011 no livro nº 68 às Fls. 250/251: Posto isso, julgo IMPROCEDENTE o pedido,
tornando extinto o processo com fulcro no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Consoante artigos 54 e 55 da Lei n.º
9.099/95, as partes estão isentas do pagamento de custas, taxas, despesas e honorários de advogado, salvo na hipótese de
recurso. P.R.I. (Nota do cartório: o valor do preparo no caso de eventual recurso é de: R$ 243,27 + R$ 25,00 de taxa de porte
de remessa e retorno) - ADV JUVENAL MANOEL RIBEIRO DA SILVA OAB/SP 108872 - ADV THATIANA ROMANO CAMARGO
OAB/SP 286365
538.01.2011.000030-7/000000-000 - nº ordem 5/2011 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL C/C CANC. DE PROTESTO - SINVALDO SOARES DOS SANTOS X BV FINANCEIRA S/A CRE. FINANC. E INVEST.
- Proc. n.º 05/11 Vistos. O pedido retro é inoportuno e não guarda qualquer relação com a presente demanda. Aguarde-se o
trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Int. S.C.P., d.s. Juíza de Direito - ADV JUVENAL MANOEL RIBEIRO DA SILVA OAB/
SP 108872 - ADV THATIANA ROMANO CAMARGO OAB/SP 286365
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Fórum de Santa Cruz das Palmeiras - Comarca de Santa Cruz das Palmeiras
JUIZ: FERNANDA HELENA BENEVIDES DIAS
538.01.2011.001483-7/000000-000 - nº ordem 369/2011 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER cc
INDENIZ. POR DANOS MORAIS - MARCOS PEREIRA RIBEIRO X B2W COMPANHIA GLOBAL DE VAREJO SUBMARINO
VIAGENS E OUTROS - Fls. 105 - Vistos. A contestação retro apresentada pela correquerida B2W é intempestiva e deve
ser desconsiderada. Assim, aguarde-se o trânsito em julgada da sentença já proferida. Int. - ADV PAULO GUILHERME DE
MENDONCA LOPES OAB/SP 98709 - ADV RODRIGO HENRIQUE COLNAGO OAB/SP 145521
SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO EM
31/08/2011
PROCESSO:539.01.2011.005001
Nº ORDEM:01.02.2011/000543
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:610
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º