Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 1037
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Defensor(a) dativo, fixo seus honorários em 100% da tabela vigente. 3. Nada mais sendo requerido, desmonte-se os autos com
as cautela de praxe. Int. - ADV: KATY MARQUES DOMINGOS (OAB 201592/SP), SOLANGE LOGELSO (OAB 243130/SP)
Processo 0800146-51.2004.8.26.0007 (007.04.800146-1) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - Eliane da Silva Novaes - New Play Comercio de Propaganda Ltda - Me e outros - Vistos. À vista do
noticiado pela parte executada, exclua-se o nome do patrono do SAJ e da contra capa dos autos. Sem prejuízo, intime-se a
autora para se manifestar sobre o pedido de liberação do valor bloqueado e a oferta do computador feita pela ré, em cinco dias.
Int. - ADV: ARIOVALDO DOS SANTOS (OAB 92954/SP)
Processo 0800664-65.2009.8.26.0007 (007.09.800664-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - José dos Santos Sizilio - Eletropaulo Metropolitana Eletr S Paulo Sa - Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Expeçase mandado de levantamento em favor da parte autora, referente ao depósito judicial, intimando-a por seu patrono para retirada
mediante recibo nos autos, bem como, manifestar-se acerca do respectivo valor. 3. Nada mais sendo requerido, desmontemse os autos com as cautela de praxe. Int. - ADV: MARCELO DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 145704/SP), PAULO RENATO
FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP)
Processo 0800737-76.2005.8.26.0007 (007.05.800737-3) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - Ana Lucia Abel Vieira - Premium Brazil Informatica Ltda EPP e outros - Vistos. 1. Fls. 159/160: a
autora deverá cumprir o despacho de fls. 154, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. 2. Acrescenta-se que este juízo
não está conveniado ao sistema INFOSEG, razão pela qual fica prejudicado o pedido formulado. 3. Prejudicado o pedido de
acompanhamento às diligencias, tendo em vista que o Oficial de Justiça certificou a fls. 148 que a empresa-ré não se encontra
no local. Int. - ADV: GILMAR JOSE DA SILVA (OAB 216049/SP)
Processo 0801873-16.2002.8.26.0007/01 (007.02.801873-3/00001) - Cumprimento de sentença - Darlene Silva Cesar Centro Comunitário de São Paulo de Assistência Social - Vistos. Fls. 167: providencie-se a pesquisa pelo Infojud da Receita
Federal. Int. - ADV: DALVA DO CARMO DIAS (OAB 116198/SP), CLAUDIO HIRATA (OAB 197340/SP)
Processo 0803191-24.2008.8.26.0007 (007.08.803191-8) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade
ou anulação - João Francisco do Nascimento - Banco Cruzeiro do Sul S/A - Vistos. Como o réu foi intimado do valor para
pagamento (fls. 130), nos termos da sentença transitada em julgado, atualize-se o débito, acrescente-se a multa de 10% do art.
475-J e promova-se o imediato bloqueio via Bacenjud. Int.( Nota de Cartorio - Conforme determinação retro debito atualizado R$
2.809,98) - ADV: KAREN AMANN (OAB 140975/SP), MARCELO ORABONA ANGELICO (OAB 94389/SP)
Processo 0803653-15.2007.8.26.0007 (007.07.803653-3) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Zilvia
de Oliveira Sepulveda - Banco Itaú Sa - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo com fundamento
no artigo 794, inciso I, do CPC. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a incial. Certificado o trânsito em
julgado, desmonte-se o processo, arquivando-se as peças necessárias com as cautelas de praxe. PRI. - ADV: BENEDICTO
CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), TANIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO (OAB 139426/SP)
Processo 0804237-48.2008.8.26.0007 (007.08.804237-2) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Viviane dos Santos Pereira Lopes - Ameplan Assistencia Medica Planejada - Vistos. A questão suscitada pela ré
a fls. 97/98 e 102/103 não tem o condão de modificar a sentença de fls. 84/85 ou de impedir o seu cumprimento, na medida
em que não são a ela supervenientes. Diante disso e da manifestação da autora a fls. 107, aplico à ré a multa de R$ 1.500,00
(fixada a fls. 90) e, sem prejuízo, para compeli-la ao cumprimento da sentença, elevo a multa diária para R$ 1.000,00 (um mil
reais), até o limite de 30 (trinta) dias, a contar de intimação específica para tanto, a ser feita pelo DJE. Intime-se a ré para o
pagamento da multa de R$ 1.500,00 acima aplicada, no prazo de quinze dias. No silêncio, promova-se o imediato bloqueio via
Bacenjud. Int. - ADV: ROGERIO LUIZ SILVEIRA ARAUJO (OAB 146862/SP)
Processo 0804451-73.2007.8.26.0007 (007.07.804451-4) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito Jaime Pely Neto - Tirso da Silveira Junior - Vistos. No Juizado Especial Cível, o processo de execução não pode prosseguir se
o executado não for localizado ou, ainda, se bens não forem encontrados para penhora. Como essa hipótese se aplica a este
caso concreto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Após certificado o trânsito em
julgado, desmonte-se os autos arquivando-se as peças necessárias com as cautelas de praxe; Autorizo o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial. P.R.I. - ADV: CARLOS EDUARDO CEZAR (OAB 185175/SP)
Processo 0810244-95.2004.8.26.0007 (007.04.810244-6) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Andrea Borges Rodrigues - Sabesp - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Vistos. Formem-se
novos autos, como execução de título judicial, instruindo-se com o que consta no presente expediente, procedendo-se às
devidas anotações e comunicações. Providencie o(a) autor a regularização de sua representação processual, com a juntada do
instrumento de mandato e ou substabelecimento, no prazo de 05 dias. Apresente o credor memória atualizada do débito. Após,
intime-se a parte executado(a) para pagamento no prazo de três dias, sob pena de prosseguimento na forma da Portaria nº
20/2009. Int. - ADV: ELLEN REGINA PIOCOPI PEREIRA (OAB 214227/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ANEXO POUPATEMPO
JUIZ(A) DE DIREITO IVAN NAGAMORI DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ROBERTO FERREIRA NOVAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0125/2011
Processo 0008145-44.2011.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Sonia Regina Vitorio Moreira - Empresa Brasileira de Telecomunicações - Embratel - Vistos. HOMOLOGO, por
sentença, o acordo a que chegaram Sonia Regina Vitorio Moreira e Empresa Brasileira de Telecomunicações - Embratel, para
que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo em relação a essas partes,
com apreciação do mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do CPC. Oficie-se, ante a liminar tornada definitiva. P.R.I.C. - ADV:
PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0008898-98.2011.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Iracelia Christina de Oliveira
Camargo - Lam Operadora de Planos de Saúde - Vistos. A parte autora, embora intimada, não compareceu a esta audiência e
tão pouco justificou sua ausência. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento
no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 e CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais, no importe de 1%
do valor da causa ou cinco UFESPs, o que for maior (Lei nº 9.099/95, art. 51, § 2º, c.c. a Lei Estadual nº 11.608/2003, art. 4º,
inciso I e § 1º). O ingresso de nova demanda dependerá do pagamento das custas acima fixadas. Após certificado o trânsito em
julgado, faça-se a desmontagem dos autos, ficando autorizada a entrega dos documentos às partes. P.R.I.C. - ADV: CAMILA
GATTOZZI HENRIQUES ALVES (OAB 174096/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º