Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 1044
2681
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO MARGOT CHRYSOSTOMO CORRÊA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARA REGINA VILLAS BOAS MANCHINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0008/2011
Processo 0000012-56.2011.8.26.0704 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - João Yunes - Angela Gonçalves - Vistos.
Fls. 14: O pedido de justiça gratuita será apreciado oportunamente, no momento do oferecimento das primeiras declarações.
Aguarde-se, no mais, o cumprimento das determinações de fls. 12. Int. - ADV: MARCIA APARECIDA BENITES BATISTA (OAB
155507/SP)
Processo 0000131-17.2011.8.26.0704 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G. T. F. L. - L. C. da S. - Vistos.
Trata-se de Ação de Alimentos entre as partes supra citadas. A autora requereu a desistência da presente demanda (fls. 48).
HOMOLOGO, pois, o pedido de desistência da ação e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 267,
inciso VIII, do CPC. Sem custas, face à gratuidade de justiça. Recolha-se o mandado de citação expedido a fls. 43, com urgência.
Com o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquive-se P.R.I. - ADV: CARLOS ALBERTO DERMINIO (OAB 80677/SP)
Processo 0000231-69.2011.8.26.0704 - Procedimento Ordinário - Guarda - R. M. M. - L. F. - Ciência ao autor da citação da
requerida em cartório, desnecessário o recolhimento da GRD cf. Determinado anteriormente. - ADV: FAUSTINA RODRIGUES
(OAB 94853/SP)
Processo 0000247-23.2011.8.26.0704 - Inventário - Inventário e Partilha - Vicente Asperti Junior - Denize Marangoni Asperti 1. Nomeio para o cargo de inventariante o requerente de fls. 01, Sr. VICENTE ASPERTI JUNIOR, mediante assinatura do Termo
de compromisso. Por cautela, providencie o inventariante a vinda aos autos da certidão do Colégio Notarial do Brasil (Rua Bela
Cintra, nº 746, 11º andar, cj. 12 Fone 3256.2786, e-mail : contato@colegionotarialsp.org.br) acerca de eventual testamento
deixado pelo “de cujus”. 2. Apresente o inventariante: a) as Primeiras Declarações, acompanhadas de toda a documentação
necessária; b) documentos e representações processuais de todos os herdeiros (e cônjuges); c) recolhimentos dos tributos e
cópia do protocolo junto à Secretaria da Fazenda de S.P., referente à declaração e recolhimento do ITCMD.; d) as certidões
negativas da “de cujus” (Receita Federal e de Tributos Imobiliários); e) os lançamentos fiscais dos imóveis; f) plano de partilha;
3. guia de recolhimento referente à taxa da Previdência da OAB (01 procuração). 4. Aguarde-se o cumprimento deste por 60
dias. No silêncio, ao arquivo. - ADV: CARLA SAMIY CONCEIÇÃO (OAB 221822/SP)
Processo 0000267-14.2011.8.26.0704 - Alvará Judicial - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores - Maria
Aparecida Figueiredo de Aguiar - Vistos. Em que pese o parecer do i. Representante do Ministério Público (fls. 35), considerando
a existência dos filhos menores do “de cujus”, um deles, inclusive, fruto de relacionamento havido com a sua primeira esposa, e
levando em linha de conta, ainda, que o requerimento de expedição de Alvará Judicial autônomo não se presta à concessão de
autorização para alienação de automóvel, determino à requerente, nos termos do artigo 284, caput e parágrafo único, do Código
de Processo Civil, que emende a inicial, em dez (10) dias, sob pena de indeferimento, para que se processe o presente feito
como pedido de abertura de INVENTÁRIO ou de ARROLAMENTO dos bens deixados pelo falecimento de JOSÉ LUIZ DIVINO.
Int. - ADV: ANDREA SALLES GIANELLINI (OAB 152719/SP)
Processo 0000272-36.2011.8.26.0704 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Gilton Pereira Pinto e outros
- Vistos. Comprovem os requerentes, documentalmente, no prazo de 30 (trinta) dias, os valores existentes em nome da “de
cujus”, descritos a fls. 01/02. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ALTEMIR JOSÉ TEIXEIRA (OAB
200134/SP)
Processo 0000283-65.2011.8.26.0704 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R. G. V. G. - L. F. V. G. - Vistos.
Em face da declaração de fls. 07, concedo à requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Ante os
elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor meio salário mínimo, devidos a partir da citação.
Indefiro o pedido de desconto do valor arbitrado a título de alimentos provisórios da parte que cabe a representante legal da
menor quanto a alienação do imóvel na medida em que as situações não se misturam. O alimentante tem o dever de efetuar o
pagamento da pensão razão pela qual não é viável compensação de créditos mesmo porque os credores são distintos. Para a
audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 08 de 11 de 2011, às 14h00min. Cite-se e intime-se o requerido.
As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de suas testemunhas e advogados. Na audiência, se não houver
acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. A ausência da autora importará em arquivamento
do processo e a do requerido, ou de seu advogado, em confissão e revelia. Oficie-se à empregadora para desconto em folha de
pagamento, se o caso. As audiências deste Juízo realizam-se no 1º andar, na sala 125. Servirá o presente, por cópia digitada,
como carta de citação e intimação. Intime-se. - ADV: KATIA APARECIDA FERREIRA MENDES (OAB 133049/SP)
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO REGIONAL XV - BUTANTÃ EM 21/09/2011
PROCESSO :0700009-60.2011.8.26.0704
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A
ADVOGADO : 280459/SP - BEATRIZ MAYUMI MAKIYAMA
REQDO
: VALDECI DA SILVA MELO
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
EXEQTE
ADVOGADO
EXECTDO
:0700008-75.2011.8.26.0704
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
: Paulifer Serralheria Artisticas
: 124890/SP - EDUARDO HILARIO BONADIMAN
: Banco Santander S/A
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