Disponibilização: Terça-feira, 27 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 1046
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071.01.2007.031090-6/000001-000 - nº ordem 1159/2007 - Despejo por Falta de Pagamento - Execução de Sentença ROSEMEIRE DE FATIMA SIQUEIRA SOUZA X ANA MARIA SPIRI CRUZ BARBOSA E OUTROS - Despacho de fls. 303: J. sim,
se em termos e Digam (petição do perito, Dr. Richard Gebara, estimando os honorários definiivos em R$ 1.000,00, intimando a
autora para depósito. e despacho de fls. 304: J. Digm. Int. (manifetação das partes sobre o laudo pericial de fls. 304/321). Int.
- ADV IGOR KLEBER PERINE OAB/SP 251813 - ADV JOEL PEREIRA DE ASSIS OAB/SP 148499 - ADV MARCUS VINICIUS
PEIXOTO NHOLA OAB/SP 243979 - ADV MAURO MAGNO NHOLA OAB/SP 84008
071.01.2007.036378-1/000001-000 - nº ordem 1349/2007 - Despejo por Falta de Pagamento - Execução de Título Judicial
- MIGUEL POZENATO PADILHA X ROSANGELA CERIGATTO MENEZES E OUTROS - Ato Ordinatório de Fls.107: Intimação
da parte exeqüente, para se manifestar sobre a diligência negativa constante de fls. 105 verso. (dirigiu-se na Segunda Vara
de Famiília e procedeu a penhora nos tosto dos autos, mas dirigindo=-se no local indicado para intimar a Sra. Rosangela foi
informada pelos vizinhos que ela teria se mudado). - ADV WALDNEY OLIVEIRA MOREALE OAB/SP 135973
071.01.2008.014245-2/000001-000 - nº ordem 492/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - Execução de Título Judicial CARLOS EDUARDO DE MACEDO COSTA X MARIA APPARECIDA DA SILVA ROSA E OUTROS - Fls. 178 - Proc. nº 492/2008-1
VISTOS. Trata-se, em verdade, de “IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA”, regulada nos artigos 475-L e 475-M
do Código de Processo Civil, que, não tendo a natureza jurídica de ação de conhecimento, e sim de incidente realizado no
curso da execução da sentença, deve ser solucionada mediante simples decisão. Feita essa observação, tenho para mim que a
impugnação não deve ser acolhida, porquanto a constrição recaiu sobre imóvel de propriedade do fiador, que, por essa razão,
não se encontra ao abrigo da Lei nº 8.009, de 29 de março de 1.990, à vista do que dispõe o seu artigo 3º, inciso VII. Ante o
exposto, deixo de acolher a impugnação de fls. 160/161 e 162/164, mantendo a penhora levada a efeito na presente execução
de título judicial. Expeça-se a certidão para fins de averbação, postulada às fls. 142. No mais, manifeste-se o exeqüente em
termos de prosseguimento. E Despacho de fls. 179: J. Sim, se em termos. Int. (certidão e carta precatória a disposição do
exeqüente). Int. Dilig. - ADV MARCUS VINICIUS PEIXOTO NHOLA OAB/SP 243979 - ADV MAURO MAGNO NHOLA OAB/SP
84008 - ADV MELISSA VELLUDO FERREIRA OAB/SP 202468
071.01.2008.018957-7/000002-000 - nº ordem 692/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - Execução de Título Judicial
- MADUREIRA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA. X REAL PAVIMENTAÇÃO INFRAESTRUTURA VIARIA E AMBIENTAL
LTDA. - Fls. 1295 - Proc. nº 692/2008-2 V. Fls. 1291: Defiro a pesquisa junto ao sistema Renajud, cujo expediente já foi
elaborado, conforme resposta que segue, devendo a exeqüente se manifestar ao prosseguimento do feito. Int. - ADV EZEO
FUSCO JUNIOR OAB/SP 100883 - ADV MARCELO RODRIGUES MADUREIRA OAB/SP 119938
071.01.2008.034150-9/000000-000 - nº ordem 1369/2008 - Ação Monitória - RETIFICADORA DE MOTORES RODOVIARIA
LTDA X EDSON DOMINGOS DA SILVA - Despacho de Fls. 149 J. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Int. (Sobrestamento do feito
por 30 (trinta) dias a pedido da requerente) - ADV HEBERT PIERINI LOPRETO OAB/SP 222541
071.01.2009.001973-3/000000-000 - nº ordem 92/2009 - Ação Monitória - MOVEIS LINDOLAR LTDA X A. A. ONO KATO
RESTAURANTE ME - Ato Ordinatório de Fls.94: Intimação do autor exeqüente, para se manifestar sobre a certidão do oficial
de justiça de fls. 93. (informando que dirigiu-se no local indicado e foi informada que a requerida, bem como sua representante
legal são desconhecidas no local). - ADV ADRIANO PUCINELLI OAB/SP 132731
071.01.2009.024569-7/000000-000 - nº ordem 1119/2009 - Depósito - B.V. FINANCEIRA S/A X CRISTIAN ROGERIO
OLIVEIRA DE CARVALHO - Despacho de fls. 103: J. sim, se em termos. (petição da autora solicitando a citação do requerido
por hora certa). Obs. a autora deverá fornecer diligência do oficial de justiça no valor de R$ 42,90, visto que o endereço fica em
Avaí- SP. - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
071.01.2009.030209-8/000001-000 - nº ordem 1396/2009 - Ação Monitória - Execução de Título Judicial - ROGERIO
FERNANDES LOPES X INDUSTRIA METALURGICA VISTA ALEGRE LTDA ME - Fls. 89 - Proc. nº1396/2009-1 V. 1. Defiro o
pedido de fls. 87, cujo expediente já foi elaborado. Aguarde-se, por 10 (dez) dias, o atendimento do encaminhado on line ao
BACENJUD, conforme cópia que segue em frente; após, proceda a Serventia a pesquisa necessária. 2. Com a informação nos
autos, manifeste-se o exeqüente. Total bloqueado da executada: R$ 0,00) Dilig. Int. - ADV RENATO SILVA GODOY OAB/SP
179093
071.01.2009.038914-3/000001-000 - nº ordem 1749/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - Execução de Título Judicial
- PAULO SERGIO SANTANA X VERA LÚCIA SOUZA BAGAGI - Ato Ordinatório de fls. 77: Recolher a quantia de R$ 10,00 (dez
reais), para efetivação da pesqauisa/bloqueio postulado, em consonância com o Provimento CSM 1864/2011, e comunicado TJ
nº 180/2011). - ADV TATELA MOREIRA GIOVANETTI OAB/SP 220817
071.01.2009.043566-6/000000-000 - nº ordem 1939/2009 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X ANDERSON ALVES - Fls. 101 - Proc. Nº. 1.939/2009. Anote-se no sistema a extinção do
processo, arquivando-se-o, como determinado às fls. 87. Int. Dilig. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP
123199
071.01.2010.002269-8/000000-000 - nº ordem 99/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - NOVA PRATA URBANIZAÇÃO
E PARTICIPAÇÃO S/C LTDA X PEDRO LOURENCO DA SILVA E OUTROS - Fls. 83 - Proc. Nº. 99/2010. V. Anote-se no sistema
a extinção do processo, arquivando-se-o. Int. Dilig. - ADV MARIA JUSTINA PEREIRA GONÇALVES OAB/SP 213556
071.01.2010.007972-1/000000-000 - nº ordem 359/2010 - Indenização (Ordinária) - AUTO POSTO SAKAMOTO LTDA X LH
- COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE LUBRIFICANTES LTDA E OUTROS - Despacho de fls. 1381: J. Defiro o levantamento
dos honorários provisórios do Sr. Perito, expedindo-se o competente mandado. Digam sobre os honorários complementares.
Int. e Despacho de fls. 1383: J. Digam. Int. (manifestação das partes sobre o laudo de avaliação de fls.1383/1461). Int. - ADV
CESAR GALDINO OAB/SP 65457 - ADV EDERSON LUIS REIS OAB/SP 201007 - ADV EDSON ROBERTO REIS OAB/SP
69568 - ADV EDUARDO DE MEIRA COELHO OAB/SP 47038 - ADV FLAVIO EDUARDO DE OSTI OAB/SP 253282 - ADV INAIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º