Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 1049
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071.01.2010.011930-5/000000-000 - nº ordem 512/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARILDA DE OLIVEIRA X
CAIXA SEGURADORA S/A - Manifeste-se em prosseguimento. - ADV JOAO MURCA PIRES SOBRINHO OAB/SP 137406 - ADV
PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO OAB/SP 130053 - ADV MAURICIO MARQUES DOMINGUES OAB/SP 175513
071.01.2010.021396-4/000001-000 - nº ordem 936/2010 - Ação Monitória - Cumprimento de Título Executivo Judicial INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO X ALBERTO LOSI NETO E OUTROS - Fls. 85 - Oficie-se à Delegacia da Receita Federal
como pleiteado. O ofício será entregue à exeqüente para postalização, comprovando o protocolo nos autos no prazo de dez
dias, sob as penas da lei. Int. - ADV CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO OAB/SP 117715 - ADV ANGELA SAMPAIO ZAKIR
RUFINO DA SILVA OAB/SP 137545 - ADV ALBERTO LOSI NETO OAB/SP 273960
071.01.2010.033757-6/000000-000 - nº ordem 1356/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JANAINA SANTOS VIEIRA
X CASAS BAHIA E OUTROS - Fls. 142 - PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Processo n. 1356/10 Vistos, etc... Diante do
depósito efetuado e informação do Contador Judicial de fls. 136, julgo extinta a ação de conhecimento condenatória, processo
n. 1356/10, requerida por JANAINA SANTOS VIEIRA em relação a CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA., MAPFRE VERA CRUZ
VIDA E PREVIDÊNCIA S/A e MASSIVE INSURANCE CORRETORA DE SEGUROS LTDA e o faço com fundamento no artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento, pelos interessados, do depósito de fls. 133, expedindo-se as guias
de acordo o cálculo do Contador Judicial. Após, efetuadas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Bauru, 23 de
setembro de 2011 Mauro Ruiz Daró Juiz de Direito - ADV ROSANGELA BREVE OAB/SP 229686 - ADV PAULO AFFONSO CIARI
DE ALMEIDA FILHO OAB/SP 130053 - ADV MAURICIO MARQUES DOMINGUES OAB/SP 175513 - ADV JONES MARCIANO
DE SOUZA JUNIOR OAB/SP 138667 - ADV CAROLINA CONDE FERNANDES LEÃO OAB/SP 268386
071.01.2010.041592-3/000000-000 - nº ordem 1666/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X WILSON DE OLIVEIRA - Manifeste-se sobre certidão Oficial de Justiça fl. 46 (veículo
não localizado). - ADV IVO PEREIRA OAB/SP 143801
071.01.2010.042779-0/000000-000 - nº ordem 1716/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO PARREIRA
OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA X ALAN LEAL E OUTROS - Fls. 95 - PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Proc. nº
1716/2010 Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls.79/81,
nos autos da ação de rescisão de contrato c.c. reintegração de posse (proc. nº 1716/10), requerida por João Parreira Operações
Imobiliárias Ltda. contra Alan Leal e Silmara de Oliveira e, em conseqüência, julgo extinta a ação e o faço com fundamento no
artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Arquivem-se oportunamente os autos. P.R.I.C. Bauru, 21 de setembro de
2011. MAURO RUIZ DARÓ Juiz de Direito - ADV ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO OAB/SP 160824 - ADV NATALIA
GERALDO DE QUEIROZ OAB/SP 280817
071.01.2010.050332-3/000000-000 - nº ordem 2023/2010 - Execução de Título Extrajudicial - TILIFORM INFORMATICA
LIMITADA X LOJA DO ALTIVO COMERCIO DE ELETROELETRONICOS LTDA - Manifeste-se sobre constatação de bens fls. 70.
- ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346 - ADV CARLOS HENRIQUE PLACCA OAB/SP 250376
071.01.2011.011594-8/000000-000 - nº ordem 486/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZ CARLOS CUSTODIO
X COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Fls. 78/81 - Sentença nº 1388/2011 registrada em 21/09/2011 no livro nº 365 às
Fls. 185/188: Pelo exposto, julgo parcialmente procedente a ação e o faço para declarar a inexistência do débito mencionado na
inicial, determinando o levantamento da negativação desde logo.Diante da sucumbência recíproca as partes dividirão as custas
e despesas, arcando cada qual com os honorários de seus advogados, ressalvada a gratuidade.P.R.I.Bauru, 15 de setembro
de 2011.Mauro Ruiz Daró- Juiz de Direito Custas para eventual recurso: R$ 179,07; porte de retorno: R$ 25,00. - ADV DANILO
ROBERTO FLORIANO OAB/SP 253235 - ADV RONALDO DE ROSSI FERNANDES OAB/SP 277348 - ADV JOSE EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
071.01.2011.012101-4/000000-000 - nº ordem 496/2011 - Possessórias em geral - BFB LEASING S.A. ARRENDAMENTO
MERCANTIL X CELINA PEDRO - Fls. 40 - PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Proc. nº 0496/2011 Vistos. BFB Leasing S/A.
Arrendamento Mercantil propôs ação de reintegração de posse (proc. nº 496/11), contra Celina Pedro alegando, em síntese,
inadimplemento da parcela nº 1, vencida em 10/05/2010, para aquisição do veículo Volkswagen, modelo Gol, ano 2000. Diante
da manifestação de fl. 38, julgo extinta a ação e o faço com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo
Civil, revogando a liminar anteriormente concedida. Arquivem-se oportunamente os autos. P.R.I.C. Bauru, 21 de setembro de
2011. MAURO RUIZ DARÓ Juiz de Direito - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV FRANCISCO DUQUE DABUS OAB/SP
248505 - ADV NATALIA GREATTI OAB/SP 294393
071.01.2011.014950-7/000000-000 - nº ordem 696/2011 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X SIDNEY
GABRIEL - Fls. 44 - PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Processo n. 696/11 Vistos, etc. Diante da manifestação de fl.
42, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência da ação de reintegração de posse,
processo n. 696/11, requerida por BANCO ITAULEASING S.A. contra SIDNEY GABRIEL e, em conseqüência, julgo extinto
o processo com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, ficando revogada a liminar concedida
anteriormente. Após, efetuadas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Bauru, 21 de setembro de 2011. Mauro
Ruiz Daró Juiz de Direito - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
071.01.2011.019715-4/000000-000 - nº ordem 832/2011 - Medida Cautelar (em geral) - ROSANA PEREIRA DA SILVA X
FINASA - Fls. 37/38 - Sentença nº 1413/2011 registrada em 23/09/2011 no livro nº 365 às Fls. 243/244: Pelo exposto, julgo
procedente a ação e condeno o réu a exibir o documento em trinta dias, a contar desta data, sob as penas do art. 359 do Código
de Processo Civil. O réu pagará as custas, despesas e honorários de advogado, que fixo em R$500,00, com correção monetária
a partir desta data.P.R.I.Bauru, 22 de setembro de 2011.Mauro Ruiz Daró-Juiz de Direito Custas para eventual recurso: R$
101,21; porte de retorno: R$ 25,00. - ADV MARIO RICARDO MORETI OAB/SP 253386 - ADV WILLIAM FERNANDO MARTINS
SILVA OAB/SP 190353 - ADV RODRIGO FLORES PIMENTEL DE SOUZA OAB/SP 182351
071.01.2011.019801-4/000000-000 - nº ordem 846/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - TOTAL IMÓVEIS LTDA X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º