Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1054
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3) Cite-se a parte requerida, com as cautelas de praxe. 4) Liberem-se os honorários em favor do perito avaliador, expedindose a competente guia de levantamento. Int. (valor depositado R$ 7.821,79 - valor da avaliação prévia R$ 19.278,59). - ADV
RODRIGO ALVES SOARES OAB/SP 304389
274.01.2011.001400-9/000000-000 - nº ordem 428/2011 - Possessórias em geral - INTERLIGAÇÃO ELÉTRICA DO MADEIRA
S/A X PAULA PIRES RODRIGUES - Fls. 117 - 1) Considerando que o valor da avaliação prévia é maior do que o valor depositado
nos autos, providencie o requerente a complementação do depósito em cinco (05) dias. 2) Com a comprovação do depósito,
DEFIRO o pedido de imissão provisória na posse, expedindo-se o competente mandado com as cautelas de praxe. 3) Cite-se a
parte requerida, com as cautelas de praxe. 4) Liberem-se os honorários em favor do perito avaliador, expedindo-se a competente
guia de levantamento. Int. (valor depositado R$ 15.037,56 - valor da avaliação prévia R$ 42.638,12 - ADV RODRIGO ALVES
SOARES OAB/SP 304389
274.01.2011.001457-6/000000-000 - nº ordem 444/2011 - Possessórias em geral - INTERLIGAÇÃO ELÉTRICA DO MADEIRA
S/A X PASCHOAL JOSÉ PONTIERI E OUTROS - Fls. 181 - 1) Considerando que o valor da avaliação prévia é maior do que o
valor depositado nos autos, providencie o requerente a complementação do depósito em cinco (05) dias. 2) Com a comprovação
do depósito, DEFIRO o pedido de imissão provisória na posse, expedindo-se o competente mandado com as cautelas de praxe.
3) Determino a inclusão no pólo passivo da empresa COMPANHIA AGRÍCOLA COLOMBO (fls. 17). Proceda a serventia as
anotações de praxe. Após, citem-se os requeridos com as cautelas de praxe. 4) Liberem-se os honorários em favor do perito
avaliador, expedindo-se a competente guia de levantamento. - ADV RODRIGO ALVES SOARES OAB/SP 304389
274.01.2011.001457-6/000000-000 - nº ordem 444/2011 - Possessórias em geral - INTERLIGAÇÃO ELÉTRICA DO MADEIRA
S/A X PASCHOAL JOSÉ PONTIERI E OUTROS - Fls. 184 - 1) Fls. 179/180 - Defiro a solicitação do sr. Perito para depósito de
mais R$ 500,00 a título de honorários tendo em vista a existência de duas (02) áreas para avaliação. Prazo:- 10 (dez) dias. Com
o depósito, libere-se em favor do perito, expedindo-se a competente guia. - ADV RODRIGO ALVES SOARES OAB/SP 304389
274.01.2011.001458-9/000000-000 - nº ordem 445/2011 - Possessórias em geral - INTERLIGAÇÃO ELÉTRICA DO MADEIRA
S/A X SÃO FRANCISCO AGROPECUÁRIA LTDA E OUTROS - Fls. 252 - 1) Considerando que o valor da avaliação prévia é
maior do que os valores depositados nos autos, providencie o requerente a complementação do depósito em cinco (05) dias.
2) Com a comprovação do depósito, DEFIRO o pedido de imissão provisória na posse, expedindo-se o competente mandado
com as cautelas de praxe. 3) Determino a inclusão no pólo passivo da empresa COMPANHIA AGRÍCOLA COLOMBO (fls.17).
Proceda a serventia as devidas anotações. Após, citem-se os requeridos com as cautelas de praxe. 4) Liberem-se os honorários
em favor do perito avaliador, expedindo-se a competente guia de levantamento. - ADV RODRIGO ALVES SOARES OAB/SP
304389
274.01.2011.001458-9/000000-000 - nº ordem 445/2011 - Possessórias em geral - INTERLIGAÇÃO ELÉTRICA DO MADEIRA
S/A X SÃO FRANCISCO AGROPECUÁRIA LTDA E OUTROS - Fls. 254 - 1) Fls. 171/172 - Defiro a solicitação do sr. Perito para
depósito de mais R$ 500,00 a título de honorários tendo em vista a existência de duas (02) áreas para avaliação. Prazo:- 10
(dez) dias. Com o depósito, libere-se em favor do perito, expedindo-se a competente guia. - ADV RODRIGO ALVES SOARES
OAB/SP 304389
274.01.2011.001545-1/000000-000 - nº ordem 469/2011 - Ação Monitória - JOÃO RICCI X VANESSA AVELINO FRUTAS ME
- Fls. 70 - 1) Fls.46/69 - à parte contrária (art. 398 do CPC). Int. - ADV MIRIAN APARECIDA GIBERTONI OAB/SP 259238 - ADV
UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR OAB/SP 62297 - ADV PEDRO VINICIUS GALACINI MASSARI OAB/SP 274869
274.01.2011.001727-9/000000-000 - nº ordem 522/2011 - Possessórias em geral - INTERLIGAÇÃO ELÉTRICA DO MADEIRA
S/A X ALCIDES SILVIO ZAMBANINI E OUTROS - Fls. 116 - 1) Considerando que o valor da avaliação prévia é maior do que o
valor depositado nos autos, providencie o requerente a complementação do depósito em cinco (05) dias. 2) Com a comprovação
do depósito, DEFIRO o pedido de imissão provisória na posse, expedindo-se o competente mandado com as cautelas de praxe.
3) Cite-se a parte requerida, com as cautelas de praxe. 4) Liberem-se os honorários em favor do perito avaliador, expedindose a competente guia de levantamento. Int. (valor depositado R$ 7.315,68 - valor da avaliação prévia R$ 34.264,80). - ADV
RODRIGO ALVES SOARES OAB/SP 304389
274.01.2011.001876-9/000000-000 - nº ordem 541/2011 - (apensado ao processo 274.01.2007.004202-9/000000-000 - nº
ordem 953/2007) - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X ALBERTO FERNANDES
- Fls. 32 - Manifeste-se o embargante sobre a impugnação apresentada pela parte embargada. Int. - ADV ELIANE CRISTINA
VICENTIN SEMENSATO OAB/SP 212936 - ADV ANGELA FABIANA CAMPOPIANO OAB/SP 226489
274.01.2011.001927-8/000000-000 - nº ordem 556/2011 - Possessórias em geral - INTERLIGAÇÃO ELÉTRICA DO MADEIRA
S/A X ROMILDO SAMBINI E OUTROS - Fls. 117 - 1) Considerando que o valor da avaliação prévia é maior do que o valor
depositado nos autos, providencie o requerente a complementação do depósito em cinco (05) dias. 2) Com a comprovação do
depósito, DEFIRO o pedido de imissão provisória na posse, expedindo-se o competente mandado com as cautelas de praxe.
3) Cite-se a parte requerida, com as cautelas de praxe. 4) Liberem-se os honorários em favor do perito avaliador, expedindose a competente guia de levantamento. Int. (valor depositado R$ 10.060,54 - valor da avaliação prévia R$ 31.661,82) - ADV
RODRIGO ALVES SOARES OAB/SP 304389
274.01.2011.001929-3/000000-000 - nº ordem 558/2011 - Possessórias em geral - INTERLIGAÇÃO ELÉTRICA DO MADEIRA
S/A X SEBASTIÃO TINÓIS E OUTROS - Fls. 165 - 1) Considerando que o valor da avaliação prévia é maior do que o valor
depositado nos autos, providencie o requerente a complementação do depósito em cinco (05) dias. 2) Com a comprovação do
depósito, DEFIRO o pedido de imissão provisória na posse, expedindo-se o competente mandado com as cautelas de praxe. 3)
Cite-se a parte requerida, com as cautelas de praxe. 4) Liberem-se os honorários em favor do perito avaliador, expedindo-se a
competente guia de levantamento. - ADV RODRIGO ALVES SOARES OAB/SP 304389
274.01.2011.001929-3/000000-000 - nº ordem 558/2011 - Possessórias em geral - INTERLIGAÇÃO ELÉTRICA DO MADEIRA
S/A X SEBASTIÃO TINÓIS E OUTROS - Fls. 168 - 1) Fls. 86/87 - Defiro a solicitação do sr. Perito para depósito de mais R$
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º