Disponibilização: Terça-feira, 11 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1056
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602.01.2011.005310-9/000000-000 - nº ordem 270/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Embargos do Devedor THIAGO LOPES GARCIA X IRMÃOS MATIELI LTDA - Manifeste-se a parte interessada tendo em vista o trânsito em julgado da
R. Sentença - 1º caso: Manifestação simples - Prazo: 05 (cinco) dias - 2º caso: Execução da sucumbência - Prazo: 10 (dez) dias.
- ADV VANESSA APARECIDA PAULUCI OAB/SP 203827 - ADV JOSÉ RUY DE MIRANDA FILHO OAB/SP 158499 - ADV FABIO
ROGERIO NEGRÃO OAB/SP 243214 - ADV MARYANNA CRISTINA ROCHA LIMA DE CARVALHO OAB/SP 262116
602.01.2011.006649-3/000000-000 - nº ordem 342/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Cumprimento de Sentença
Arbitral - GUARDA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA X LUCINÉIA DOS SANTOS SILVA - Fls. 40: com a juntada
dos documentos devidamente autenticados, prossiga-se. Cite-se a ré, determinando-se a desocupação do imóvel no prazo de
quinze dias, sendo incabível a imposição de multa diária, uma vez que não consta do título judicial. Int. - ADV LARISSA YUZUI
VICECONTI OAB/SP 227901
602.01.2011.008059-0/000000-000 - nº ordem 392/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Reparação de Danos Materiais
e Morais - ROBERLEI MARTINS BERNABEL E OUTROS X ESCRITÓRIO CONTÁBIL SÃO BENTO E OUTROS - Manifeste-se,
em cinco (05) dias a parte interessada, em termos de prosseguimento dos presentes autos, tendo em vista a certidão do(a)
oficial de justiça de fls. 203 verso dos autos. - ADV FERNANDO NUNES DE MEDEIROS JÚNIOR OAB/SP 166659
602.01.2011.009031-7/000000-000 - nº ordem 429/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - FUNDAÇÃO DOM AGUIRRE
X OERIS NUNES - Manifeste-se, em cinco (05) dias a parte interessada, em termos de prosseguimento dos presentes autos,
tendo em vista a devolução da Carta Precatória. - ADV ALESSANDRA DAS GRAÇAS EGEA OAB/SP 225162
602.01.2011.013171-0/000000-000 - nº ordem 574/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X M A
DA SILVA VESTUÁRIO LTDA E OUTROS - Folhas 22:- Diga o exeqüente. Int. - ADV SILVIO CARLOS CARIANI OAB/SP 100148
- ADV MICHEL CHEDID ROSSI OAB/SP 87696
602.01.2011.016355-9/000000-000 - nº ordem 694/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇÃODE POSSE
DE VEÍCULO - SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X ALEXANDRE LEONEL DA SILVA - Manifeste-se,
em cinco (05) dias a parte interessada, em termos de prosseguimento dos presentes autos, tendo em vista a certidão do(a)
oficial de justiça de fls. 63 verso dos autos. - ADV RODOLFO GERD SEIFERT OAB/SP 183944 - ADV MARCO ANTONIO
PÓVOA SPOSITO OAB/SP 198016 - ADV ELISA MARGARETH LOPES PRIMO OAB/SP 277736
602.01.2011.019776-3/000000-000 - nº ordem 840/2011 - Execução de Título Extrajudicial - FOX SUPRIMENTOS PARA
INFORMÁTICA LTDA ME X WILLIAN MARCOS DOS SANTOS - Manifeste-se, em cinco (05) dias a parte interessada, em
termos de prosseguimento dos presentes autos, tendo em vista a certidão da serventia de fls. 35 dos autos. - ADV RAFAEL
FRANCISCO BRUNELLO GUERRA DA CUNHA OAB/SP 222192
602.01.2011.021586-0/000000-000 - nº ordem 892/2011 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISAO CONTRATUAL SANTANDER LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL X MARCIO BENEDITO FLORIANO - Folhas 50:- J. Defiro, por 20
(vinte) dias. Int. - ADV MAURICIO SANITA CRESPO OAB/SP 124265 - ADV FABIO FRASATO CAIRES OAB/SP 124809
602.01.2011.023042-3/000000-000 - nº ordem 972/2011 - Usucapião - DOROTÉA DE JESUS VEIGA X JOSÉ OSVALDO
DE ARRUDA - Citem-se, com as advertências legais, a pessoa em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo e os
confrontantes, pessoalmente, e por edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos.
Cientifiquem-se, por carta, para que manifestem eventual interesse na causa, a União, o Estado e o Município, encaminhandose a cada uma desses entes cópia da inicial e dos documentos que a instruíram. Anote-se a não mais intervenção do Dr.
Curador de Registros Públicos. Int. - ADV LUIZ ROBERTO LORATO OAB/SP 91211
602.01.2011.023780-4/000000-000 - nº ordem 1002/2011 - Usucapião - EDUARDO GAGLIOTI - Citem-se, com as
advertências legais, a pessoa em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo e os confrontantes, pessoalmente, e por
edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos. Cientifiquem-se, por carta, para que
manifestem eventual interesse na causa, a União, o Estado e o Município, encaminhando-se a cada uma desses entes cópia
da inicial e dos documentos que a instruíram. Anote-se a não mais intervenção do Dr. Curador de Registros Públicos. Int. - ADV
SILVIO CESAR DE GÓES MENINO OAB/SP 158966
602.01.2011.026723-7/000000-000 - nº ordem 1107/2011 - Declaratória (em geral) - CARLOS ALUISIO MONTEIRO CABRAL
X BANCO SANTANDER S.A - Em 10 dias, especifiquem as partes provas que pretendem produzir, justificando-as, sem prejuízo
do julgamento antecipado da lide. Int. - ADV ELIANA GUITTI OAB/SP 171224 - ADV VITOR HENRIQUE DUARTE OAB/SP
254602 - ADV SHEILA MOREIRA BELLO XAVIER OAB/SP 295962 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961 - ADV
EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368
602.01.2011.028088-1/000000-000 - nº ordem 1157/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A-C.F.I. X SIDNEI ROBERTO TOME - Manifeste-se a parte interessada, tendo em vista a certidão da serventia, que deixou
de bloquear/desbloquear/solicitar declaração/endereço, pelo sistema RENAJUD, tendo em vista a ausência do recolhimento
da taxa de R$ 10,00 (dez reais) (por veículo/cpf/cnpj, conforme o Comunicado nº 170/2011, de 26/04/2011 - fls. 01). - ADV
FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562 - ADV
FERNANDO GOMIDES BORGES OAB/GO 21530
602.01.2011.028088-1/000000-000 - nº ordem 1157/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A-C.F.I. X SIDNEI ROBERTO TOME - 1- Fls. 24/28: deixo de apreciar, pois nos termos do art. 36 do Código de Processo
Civil, “a parte será representada em juízo por advogado”, e o réu não juntou instrumento de mandato. Vale anotar: “Ninguém,
ordinariamente, pode postular em juízo sem a assistência de advogado, a quem compete, nos termos da lei, o exercício do
‘jus postulandi’. A exigência de capacidade postulatória constitui indeclinável pressuposto processual de natureza subjetiva,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º