Disponibilização: Terça-feira, 18 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1060
1641
Fernandes de Melo - Antônio Rogério Lopes - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos ao cartório de origem, vindos do E.
Colégio Recursal. Diante do v. Acórdão proferido, o réu deverá proceder ao pagamento do montante ao qual foi condenado, em
quinze dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC e penhora. Int. - ADV: ISABEL CRISTINA MACIEL
SARTORI (OAB 132594/SP), MARIA MARLENE JUSTO (OAB 47127/SP), PATRICIA CONCEIÇÃO MORAIS (OAB 208436/SP)
Processo 0118804-74.2007.8.26.0003 (003.07.118804-1) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde Mário Sérgio da Silva - Cardif do Brasil Seguros e Previdência Sa - Vistos. Tendo em vista o cumprimento espontâneo do
comando sentencial, expeça-se guia de levantamento judicial em favor da parte autora (fls. 103 - R$ 2.455,85), mediante prévio
agendamento junto à z. Serventia. Após, remetam-se os autos ao arquivo, visto que o processo de conhecimento foi julgado, nos
termos do art. 269, I, do CPC, e o processo de execução sequer foi iniciado. Int. - ADV: CAMILA ACARINE PAES (OAB 244494/
SP), ROSIMEIRE APARECIDA VENDRAMEL (OAB 136542/SP), LUIZ ANTONIO TOLOMEI (OAB 33508/SP)
Processo 0119668-44.2009.8.26.0003 (003.09.119668-2) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Michele Laurindo Côgo - Banco Santander S/A - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos ao cartório de origem, vindos do
E. Colégio Recursal. Anote-se o nome do nobre causídico da requerida, na contra-capa dos autos e no sistema. Sem prejuízo,
diga a parte autora se plenamente satisfeita com as quantias depositadas às fls. 131 e 136 (R$ 3.037,27 e R$ 643,58). Caso
positiva a resposta, expeçam-se guias em prol do autor, mediante agendamento prévio perante à Serventia cartorária e, após,
arquivem-se os autos, visto que a fase cognitiva já foi extinta pelo Art. 269, I, do CPC, e a executiva sequer nasceu. Int. - ADV:
ENEIDA AMARAL (OAB 97945/SP)
Processo 0120276-42.2009.8.26.0003 (003.09.120276-3) - Procedimento do Juizado Especial Cível - José Carlos Migliari
Guimarães - Soletrol Indústria e Comércio Ltda - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos ao cartório de origem, vindos do
E. Colégio Recursal. Diante do v. Acórdão proferido, o réu deverá proceder ao pagamento do montante ao qual foi condenado,
em quinze dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC e penhora. Int. - ADV: CARLA DE ANDRADE
LEAMARE (OAB 196622/SP), MATHEUS RICARDO JACON MATIAS (OAB 161119/SP)
Processo 0120985-14.2008.8.26.0003 (003.08.120985-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Arlindo de Souza Coelho - Soletrol Indústria e Comércio Ltda - Tendo em conta a inexistência de ativos financeiros em nome
da parte devedora, aponte a parte credora bens passíveis de penhora, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do feito nos
termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Int. - ADV: ALEXANDRE GOMES DE SOUSA (OAB 138082/SP), MATHEUS RICARDO
JACON MATIAS (OAB 161119/SP)
Processo 0122625-18.2009.8.26.0003 (003.09.122625-5) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Evani Lima Teixeira - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos ao cartório de origem, vindos do E.
Colégio Recursal. Fls. 94/110: Retifique-se o polo passivo da ação nos moldes pleiteados, anotando-se os nomes dos novos
advogados. Ademais, diante do v. Acórdão proferido, que deu provimento ao recurso interposto pelo requerido para julgar
improcedente o pedido inicial, autos em cartório à disposição das partes por dez dias. Prazo comum. Após, e em nada sendo
requerido, ao arquivo com as formalidades de estilo. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULA
RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP)
Processo 0123216-48.2007.8.26.0003 (003.07.123216-2) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- João Sergio de Sousa - Wanderley de Bastos Barbosa - Nesta data solicitei a TRANSFERÊNCIA dos valores bloqueados (R$
2.003,85), conforme cópia do protocolo que segue após este despacho. Tendo em conta o numerário bloqueado, intime-se a
parte executada para, querendo, embargue a execução no prazo legal. No silêncio voltem conclusos para extinção da execução.
Int. - ADV: FRANCISCO ROBERTO DOS RAMOS (OAB 203655/SP), JULIO CESAR LARA GARCIA (OAB 104983/SP)
Processo 0123872-34.2009.8.26.0003 (003.09.123872-5) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Adriana Custódio da Silva - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos ao cartório
de origem, vindos do E. Colégio Recursal. Sem prejuízo, diga a parte autora se plenamente satisfeita com a quantia depositada
às fls. 79 (R$ 2.813,15). Caso positiva a resposta, expeça-se guia em prol do autor, mediante agendamento prévio perante à
Serventia cartorária e, após, arquivem-se os autos, visto que a fase cognitiva já foi extinta pelo Art. 269, I, do CPC, e a executiva
sequer nasceu. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA
(OAB 158697/SP)
Processo 0124810-29.2009.8.26.0003 (003.09.124810-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Eliany Cristina Silva
Baldy Martins - Banco Panamericano S/A - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos ao cartório de origem, vindos do E.
Colégio Recursal. Diante do v. Acórdão proferido, o réu deverá proceder ao pagamento do montante ao qual foi condenado, em
quinze dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC e penhora. Int. - ADV: CELSO DE PAULA E SOUZA
JUNIOR (OAB 237997/SP)
Processo 0124992-20.2006.8.26.0003 (003.06.124992-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Mercia Maria dos Santos - Condomínio Engenheiro Armando de Arruda Pereira Q 1 - Nesta data solicitei a TRANSFERÊNCIA
dos valores bloqueados (R$ 404,03), conforme cópia do protocolo que segue após este despacho. Tendo em conta o numerário
bloqueado, intime-se a parte executada para, querendo, embargue a execução no prazo legal. No silêncio voltem conclusos
para extinção da execução. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS ALVES PEREIRA (OAB 111205/SP), ANTONIO CARLOS AMARAL
DE AMORIM (OAB 52361/SP)
Processo 0125385-08.2007.8.26.0003 (003.07.125385-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tatiana dos Santos
Camardella - Nivaldo Rodriguesa da Silva - Fica o patrono da autora intimado a manifestar-se em termos de prosseguimento
do feito, tendo em vista que até a presente data não houve resposta da ARISP. Prazo cinco dias. - ADV: CARLOS EDUARDO
BATISTA (OAB 236314/SP), DÉBORA VERÍSSIMO LUCCHETTI (OAB 194529/SP)
Processo 0125925-56.2007.8.26.0003 (003.07.125925-6) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rodamés Sceppa Banco Itaú Sa - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos ao cartório de origem, vindos do E. Colégio Recursal. Diante
do v. Acórdão proferido, o réu deverá proceder ao pagamento do montante ao qual foi condenado, em quinze dias, sob pena
de aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC e penhora. Int. - ADV: FELIPE LEGRAZIE EZABELLA (OAB 182591/SP),
ANA CAROLINA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 202226/SP), DARCY COELHO DOMINGOS CORREA JUNIOR (OAB
204415/SP)
Processo 0126592-71.2009.8.26.0003 (003.09.126592-7) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Lindolfo Alberto Pereira - Eduardo Alberto de Carvalho - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos ao cartório de origem,
vindos do E. Colégio Recursal. Diante do v. Acórdão proferido (fls. 144/144/v) e da decisão de embargos de declaração (fls.
155), o réu deverá proceder ao pagamento do montante ao qual foi condenado, em quinze dias, sob pena de aplicação da
multa prevista no art. 475-J do CPC e penhora. Int. - ADV: ADHEMAR VALVERDE (OAB 21292/SP), JOSE CONEGUNDES DE
CASTRO (OAB 63817/SP)
Processo 0128000-97.2009.8.26.0003 (003.09.128000-4) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nilton de Lima
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º