Disponibilização: Terça-feira, 25 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano V - Edição 1065
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Paulo, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido dos
autos de INTERDIÇÃO nº 620/11, requerida por FATIMA APARECIDA SOARES contra CASSIA APARECIDA SOARES ALVES,
pelo Segundo Ofício de Justiça, que por sentença proferida por este Juízo, datada de 12 de Setembro de 2011, foi DECRETADA
a interdição de CÁSSIA APARECIDA SOARES ALVES, RG 53.112.557-9 SSP/SP e, CPF(MF) 378.124.218-80, filha de Francisco
Alves e Fátima Aparecida Soares, nascida aos 09/10/1992, natural de Ibiúna/SP, residente e domiciliada na Rua Raimundo
de Almeida Lima, nº 95, Centro, Ibiúna/SP, nomeando-lhe Curadora a sra. FATIMA APARECIDA SOARES, brasileira, viúva,
do lar, RG 23.916.881-1 SSP/SP, e CPF(MF) 138.911.368-03, filha de Venina Soares, nascida aos 15/04/1963, natural de
Ibiúna/SP, residente e domiciliada no mesmo endereço da requerida, cujo tópico final segue transcrito: “Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO para decretar a INTERDIÇÃO de CÁSSIA APARECIDA SOARES ALVES, declarando-a absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, do Código Civil, nomeando-lhe FÁTIMA
APARECIDA SOARES como curadora definitiva, nos termos do artigo 1.775, § 1º do Código Civil, que deverá prestar contas
da administração de eventual benefício assistencial, embora dispensada de promover a especialização em hipoteca legal, em
virtude de sua idoneidade e na falta de notícia sobre patrimônio sujeito a litígio. Em obediência ao artigo 1184, do CPC e ao
artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e oficial, três
vezes, com intervalo de dez dias. P.R.I.C. Ibiúna, 12 de setembro de 2011. WENDELL LOPES BARBOSA DE SOUZA, Juiz de
Direito”. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância é expedido o presente edital que
será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Ibiúna, Estado de
São Paulo, aos 05 de outubro de 2011.
ILHA SOLTEIRA
EDITAL - INTERDIÇÃO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE FÁBIO ROGÉRIO VIOLA,
REQUERIDO POR MARIA APARECIDA GONÇALVES - PROCESSO Nº 246.01.2010.004319-1/000000-000.
O(A) Doutor(a) CARLOS EDUARDO SANTOS PONTES DE MIRANDA, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de
Ilha Solteira, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 02/09/2011, foi
decretada a INTERDIÇÃO de FÁBIO ROGÉRIO VIOLA, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter TEMPORÁRIO, o(a) Sr(a). MARIA APARECIDA GONÇALVES,
nos termos do tópico final da sentença proferida Ante o exposto, decreto a interdição do requerido, declarando-o relativamente
incapaz, pelo prazo de dois anos, na forma do artigo 4º, IV, do Código Civil, e privando-lhe de, sem curador, emprestar, transigir,
dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.
De acordo com o art. 1775, § 1º, nomeio-lhe Curadora a requerente, pelo prazo de dois anos, cabendo assistir o interditado
quando este pretender emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral,
os atos que não sejam de mera administração. Em obediência ao disposto no art. 1.184 do Código de Processo Civil e no art.
9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial, esta, por 3
vezes, com intervalo de 10 dias.P.R.I. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na
forma da lei. Nada mais.
ITAÍ
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Itaí
PRAÇA DA COLONIZAÇÃO JAPONESA, 220 - FLORENTINO DOGNANI- Itaí/SP - CEP: 18730-000 Tel: 14-37611717 - Fax:
14-37613600 - e-mail: itai@tjsp.jus.br
EDITAL - INTERDIÇÃO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ORLANDINA LIMA
CORREIA, REQUERIDO POR TERESINHA DE FÁTIMA OLIVEIRA - PROCESSO Nº 263.01.2009.003233-0/000000-000
ORDEM 1.114/09.
A Doutora PATRICIA HELENA FEITOSA MILANI, MMª. Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Itaí, do Estado de São
Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 22/09/2010, foi
decretada a INTERDIÇÃO de ORLANDINA LIMA CORREIA, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. TERESINHA DE FÁTIMA OLIVEIRA. O
presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado
na cidade de Itaí em 28 de setembro de 2011.
Eu, _______________ (VALDIR DOMINGUES PEREIRA), Escrevente, digitei e providenciei a impressão. Eu,
_______________ (SILVANA CRISTINA DE OLIVEIRA), Diretora Substituta, subscrevi.
PATRICIA HELENA FEITOSA MILANI
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Itaí
PRAÇA DA COLONIZAÇÃO JAPONESA, 220 - FLORENTINO DOGNANI- Itaí/SP - CEP: 18730-000 Tel: 14-37611717 - Fax:
14-37613600 - e-mail: itai@tjsp.jus.br
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