Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1067
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10 (dez) dias, à parte autora p/réplica, quando falará sobre documentos, inclusive. Oportunamente, nova conclusão. Int. - ADV
MARINA DE SOUZA DORNELLAS OAB/SP 271143 - ADV ALISSA GARCIA GIL OAB/SP 271103
575.01.2011.006764-3/000000-000 - nº ordem 3183/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Repetição de Indébito
- RONALDO APARECIDO BENEDITO X BV FINANCEIRA S.A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos.
Esclareça o requerente o pedido formulado a fls. 03, no que se refere à tarifa denominada “serviços de terceiro”, posto que
não discriminada no contrato encartado. Observo, ainda, que o pedido é omisso em relação à tarifa denominada “registro de
contrato”. Oportunamente, nova conclusão. Intimem-se. - ADV LEANDRO BALDO DE CASTRO OAB/SP 236408
(NOTA DO CARTÓRIO: processos 2645/10 e 345/09 estão fora do Cartório do Juizado Especial Cível da Comarca de São
José do Rio Pardo/SP com carga desde 19/09/2011, ficando o(a) Sr(a) ADVOGADO(A) INTIMADO(A) a devolver os autos
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de BUSCA E APREENSÃO.) - ADV MOISÉS POTENZA GUSMÃO OAB/SP
225823
r. despacho proferido: Vistos. Em face da informação supra, devolva-se o presente expediente ao seu Subscritor, para as
providências que considerar necessário. (NOTA DO CARTÓRIO: petição dirigida ao Feito nº 1695/2009, que tramitou perante o
JEC São José do Rio Pardo/SP. Os autos foram DESTRUÍDOS nos termos do Provimento CSM nº1670/09. Não sendo retirada
em 15 dias, a petição será igualmente destruída, sem maiores formalidades.) - ADV MARIA ANGELICA HIRATSUKA OAB/SP
218538
r. despacho proferido: Vistos. Em face da informação supra, devolva-se o presente expediente ao seu Subscritor, para as
providências que considerar necessário. (NOTA DO CARTÓRIO: petição dirigida ao Feito nº 2289/2010, que tramitou perante o
JEC São José do Rio Pardo/SP. Os autos foram DESTRUÍDOS nos termos do Provimento CSM nº1670/09. Não sendo retirada
em 15 dias, a petição será igualmente destruída, sem maiores formalidades.) - ADV MARIA ANGELICA HIRATSUKA OAB/SP
218538
r. despacho proferido: Vistos. Em face da informação supra, devolva-se o presente expediente ao seu Subscritor, para as
providências que considerar necessário. (NOTA DO CARTÓRIO: petição dirigida ao Feito nº 1099/2010, que tramitou perante o
JEC São José do Rio Pardo/SP. Os autos foram DESTRUÍDOS nos termos do Provimento CSM nº1670/09. Não sendo retirada
em 15 dias, a petição será igualmente destruída, sem maiores formalidades.) - ADV MARIA ANGELICA HIRATSUKA OAB/SP
218538
r. despacho proferido: Vistos. Em face da informação supra, devolva-se o presente expediente ao seu Subscritor, para as
providências que considerar necessário. (NOTA DO CARTÓRIO: petição dirigida ao Feito nº 1508/2010, que tramitou perante o
JEC São José do Rio Pardo/SP. Os autos foram DESTRUÍDOS nos termos do Provimento CSM nº1670/09. Não sendo retirada
em 15 dias, a petição será igualmente destruída, sem maiores formalidades.) - ADV LEONARDO VASCONCELLOS CIPRIANI
OAB/MG 110320
r. despacho proferido: Vistos. Em face da informação supra, devolva-se o presente expediente ao seu Subscritor, para as
providências que considerar necessário. (NOTA DO CARTÓRIO: petição dirigida ao Feito nº 3535/2010, que tramitou perante o
JEC São José do Rio Pardo/SP. Os autos foram DESTRUÍDOS nos termos do Provimento CSM nº1670/09. Não sendo retirada
em 15 dias, a petição será igualmente destruída, sem maiores formalidades.) - ADV MARIA ANGELICA HIRATSUKA OAB/SP
218538
r. despacho proferido: Vistos. Em face da informação supra, devolva-se o presente expediente ao seu Subscritor, para as
providências que considerar necessário. (NOTA DO CARTÓRIO: petição dirigida ao Feito nº 1644/2010, que tramitou perante o
JEC São José do Rio Pardo/SP. Os autos foram DESTRUÍDOS nos termos do Provimento CSM nº1670/09. Não sendo retirada
em 15 dias, a petição será igualmente destruída, sem maiores formalidades.) - ADV MARIA ANGELICA HIRATSUKA OAB/SP
218538
r. despacho proferido: Vistos. Ante a certidão supra, devolva-se a presente ao seu subscritor. Int. (NOTA DO CARTÓRIO:
petição dirigida ao Feito nº 1111/2010, que tramitou perante o JEC São José do Rio Pardo/SP. Os autos foram DESTRUÍDOS
nos termos do Provimento CSM nº1670/09. Não sendo retirada em 15 dias, a petição será igualmente destruída, sem maiores
formalidades.) - ADV MARIA ANGELICA HIRATSUKA OAB/SP 218538
r. despacho proferido: Vistos. Ante a certidão supra, devolva-se a presente ao seu subscritor. Int. (NOTA DO CARTÓRIO:
petição dirigida ao Feito nº 1232/2010, que tramitou perante o JEC São José do Rio Pardo/SP. Os autos foram DESTRUÍDOS
nos termos do Provimento CSM nº1670/09. Não sendo retirada em 15 dias, a petição será igualmente destruída, sem maiores
formalidades.) - ADV MARIA ANGELICA HIRATSUKA OAB/SP 218538
r. despacho proferido: Vistos. Prot. nº 0054365-8. Em face da informação supra, devolva-se o presente expediente aos
seus subscritores. (NOTA DO CARTÓRIO: petição de acordo dirigida ao Feito nº 3260/11 do JEC de São José do Rio Pardo/SP.
Os parâmetros informados dão conta de que o referido feito não tramita perante este Juízo. Não sendo retirada em 15 dias, a
petição será destruída sem maiores formalidades.) - ADV MARIA HELENA DE CARVALHO ROS OAB/SP 201076 ADV DANIELA
DE FATIMA SANTOS OAB/SP 249141
Infância e Juventude
INFÂNCIA E JUVENTUDE
SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
DR. ANDRÉ ANTÔNIO DA SILVEIRA ALCÂNTARA
Feito nº 202/11 I.J. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR C.C. ADOÇÃO M.C.S.V E OUTRO X M.A Vistos.Fls. 86. Defiro.
Aguarde-se pelo prazo de trinta dias.No silêncio, intimem-se os requerentes na pessoa do patrono para manifestação, no prazo
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