Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1074
1395
fls. 86/89, com as cautelas de praxe. - ADV: PATRICIA GAMES ROBLES (OAB 136540/SP), PATRICIA REGINA APOLINARIO
NAHAS (OAB 286893/SP), JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI (OAB 21103/SP)
Processo 0080923-61.2010.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - New Juice Distribuidora de Bebidas
Ltda - S.F. Sanro Eduardo - Comércio de Alimentos Ltda - ME e outros - NOTA DE CARTORIO: Bloqueio negativo. Sem
providências, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: CELSO LIMA JUNIOR (OAB 130533/SP)
Processo 0081522-97.2010.8.26.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco Itaú BBA S/A - Wellington
Parschin Moreira - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos de direito, a desistência manifestada,
JULGANDO, em conseqüência, EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante a substituição por cópias simples. Inexistindo
interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença e, recolhidas as eventuais custas em aberto, arquivem-se
os autos. O documento mencionado às fls.52 não acompanhou a petição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, 04
de novembro de 2011. - ADV: RAQUEL PAES RIBEIRO (OAB 295732/SP), THALITA GOMES CARVALHO (OAB 258864/SP)
Processo 0102663-46.2008.8.26.0002 (002.08.102663-6) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Geraldo
Silva Teixeira e outros - Cesar do Espirito Santo e outros - Aos autores para manifestação quanto a emenda à contestação,
apresentada pela curadora. - ADV: MARCO ANTONIO IAMNHUK (OAB 131200/SP), TERESA CRISTINA ZABEU PISANESCHI
(OAB 188638/SP), JULIO CEZAR NABAS RIBEIRO (OAB 258757/SP), DENISE FABIANE MONTEIRO VALENTINI (OAB 176836/
SP), AGUINALDO DA SILVA AZEVEDO (OAB 160198/SP)
Processo 0109754-24.2007.8.26.0100 (100.07.109754-0) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito
- Bayer Cropscience Ltda - Gram Comércio Agrícola Ltda - - Vicente Aparecido Francisco Costa - - Ilda Onesco Costa - - Olice
Bertoldi - - Neuza Terezinha de Carli Bertoldi - - Manoel Cícero de Lima - - Luci Jane Pereira da Silva - Autos desarquivados por
05 dias. Após, ao arquivo. - ADV: CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB 76458/SP), EVANDRO SILVA PEREIRA (OAB 11538/MT)
Processo 0110509-80.2009.8.26.0002 (002.09.110509-0) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Resource Tecnologia e Informática Ltda - Dts Latin America Consultoria e Participações Ltda - Vistos. 1)
Ciência à embargada sobre os documentos apresentados as fls. 700/798, nos termos do artigo 398, CPC. 2) Considerando que
foi concedido prazo suficiente para embargante apresentar documentos solicitados pelo perito, tendo, inclusive, sido prorrogado
este prazo, não há fundamento para que agora seja refeito o laudo pericial pela apresentação de documentos antigos, não
exibidos na oportunidade adequada, em que solicitados pelo expert judicial. Int. São Paulo, 04 de novembro de 2011. ADRIANA
BORGES DE CARVALHO Juíza de Direito (assinatura digital) - ADV: AUGUSTO CARVALHO FARIA (OAB 32536/SP), VIVIANE
MIZIARA BEZERRA (OAB 168978/SP), SYLVIO MOACYR D’ ALKIMIN ARTUSI NICOLEIT (OAB 246540/SP)
Processo 0114256-38.2009.8.26.0002 (002.09.114256-8) - Monitória - Banco Itaú S/A - Gicaro Automoveis Ltda Me e outros
- Vistos. I - 325/332: primeiro, o depósito de fls. 282, conforme decisão de fls. 278/279, já foi liberado (fls. 282). Sobre o outro
valor bloqueado, deve haver penhora seguida de impugnação. Desnecessária a perícia, uma vez que o início da execução
dependia de cálculos - o assunto será abordado no item posterior desta decisão. II - Dou por penhorado o saldo remanescente
do depósito de fls. 283. Ficam os executados intimados para fins de impugnação, em quinze dias. Deve haver juntada de prova
documental de todo o alegado. Se for apresentada impugnação, dê-se vista ao banco exequente para resposta, em igual prazo.
III - Sem prejuízo, em igual prazo de quinze dias e sem prejuízo da vista exclusiva dos devedores dos autos fora de cartório,
deve o banco credor trazer cálculos detalhados de seu crédito, em especial com informações: a) das exclusões das tarifas,
durante todo o período de movimentação da conta-corrente, b) dos juros remuneratórios incidentes e c) dos encargos de mora
cobrados. O banco credor deverá juntar, insista-se, demonstrativo de todo o período de movimentação de conta-corrente. Aquele
trazido no início da execução (fls. 253) não atendeu o detalhamento necessário. O não atendimento pelo banco exequente da
determinação implicará a anulação dos atos de execução, desde a penhora, liberando-se o valor em favor da executada. Int. ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), PLAUTO SAMPAIO RINO (OAB 66543/SP), CAIO SPINELLI
RINO (OAB 256482/SP)
Processo 0117064-18.2006.8.26.0003 (003.06.117064-3) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Maria da Graça
Coelho Marins - Telefônica - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelo(s) réu(s) em ambos os efeitos. Às contrarazões. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int - ADV: EDUARDO COSTA
BERTHOLDO (OAB 115765/SP), MARIA DA GRACA COELHO MARINS (OAB 128733/SP)
Processo 0120165-66.2006.8.26.0002 (002.06.120165-4) - Cumprimento de Título Executivo Judicial - DIREITO CIVIL Nives Zanon Rinaldi - Niva de Cerqueira Lima Castro Barbosa - Fl. 866/868: comprove o registro ou a prenotação da Carta de
Arrematação, em cinco dias. Após, providenciada a diligência do oficial de justiça, expeça-se mandado de imissão na posse
em favor da arrematante TRENTO PARTICIPAÇÕES LTDA. No mais, prossigam os autos como consta a fl. 848. - ADV: MARIA
STELLA DE PAIVA CARVALHO (OAB 84747/SP), ANTONIO LEOMIL GARCIA FILHO (OAB 266458/SP), ALDER THIAGO
BASTOS (OAB 269111/SP), MAIRA MILITO GOES (OAB 79091/SP), JAIME FERNANDES DE MATOS (OAB 78393/SP)
Processo 0122017-57.2008.8.26.0002 (002.08.122017-4) - Cumprimento de Título Executivo Judicial - Condomínio
Residencial Riviera Siciliana - Sandra Regina da Silva - nota de cartório: retirar edital em 5 dias. - ADV: RENATO VIDAL DE
LIMA (OAB 235460/SP), GERSON DE FAZIO CRISTOVAO (OAB 149838/SP)
Processo 0124944-64.2006.8.26.0002 (002.06.124944-2) - Cautelar Inominada - Liminar - Paulo Pedro Bueno de Aguiar
e outro - Eleno Paes Gonçalves - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: LEANDRO BUENO DE
AGUIAR (OAB 151704/SP)
Processo 0127090-75.2006.8.26.0003 (003.06.127090-0) - Procedimento Ordinário - Erro Médico - Valter da Silva Evaristo
- Sociedade Assistencial Bandeirantes - NOTA DE CARTÓRIO: PROVIDENCIE O AUTOR A RETIRADA DOS DOCUMENTOS
ARQUIVADOS EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA DE INUTILIZAÇÃO DOS MESMOS. - ADV: NOEMIA
ARAUJO DE SOUZA (OAB 188561/SP), SIDNEI AGOSTINHO BENETI FILHO (OAB 147283/SP), ROGERIO DE MENEZES
CORIGLIANO (OAB 139495/SP)
Processo 0128333-23.2007.8.26.0002 (002.07.128333-9) - Cumprimento de Título Executivo Judicial - Nelson Gradin - Banco
Itaú S/A - Fls.550: O processo encontra-se extinto com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Retornem os
autos ao arquivo. - ADV: SANDRO PISSINI ESPINDOLA (OAB 198040/SP), DANIELA MAGAGNATO PEIXOTO (OAB 235508/
SP), JENIFFER GOMES BARRETO (OAB 176872/SP)
Processo 0154965-52.2008.8.26.0002 (002.08.154965-8) - Procedimento Sumário - Antonio Correia dos Santos da Silva
e outro - Ireno Nonato de Oliveira e outro - Termo de audiência: Em 08 de novembro de 2011, às 15:00 horas, nesta sala
de audiências do Juízo da 7ª Vara Cível, do Foro Regional II - Santo Amaro, Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo,
sob a presidência da Meritíssima Juíza de Direito Dra. Adriana Borges de Carvalho, comigo escrevente abaixo assinado, foi
aberta a audiência de instrução nos autos da ação e entre as partes supra-referidas. Apregoadas as partes, comparecem o(s)
requerente(s) Antonio Correia dos Santos da Silva, RG 4018777 e como representante da menor Camila Araújo da Silva e
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