Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1075
1601
cálculos de liquidação e da certidão de trânsito em julgado. Int. - ADV: ERIKA MARQUES DE SOUZA E OLIVEIRA (OAB 201385/
SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), CARLA FLUD DALLA DEA (OAB 180547/SP), LUIZ FERNANDES DA SILVA
(OAB 118841/SP)
Processo 0050463-78.2011.8.26.0577 - Habilitação de Crédito - Autofalência - Damião Gomes da Cruz - Somacis &
Cosmetech do Brasil Circuitos Ltda - Nos termos do artigo 9º da Lei 11.101/05, providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de indeferimento: cópia da sentença trabalhista e acórdão, se houver, bem como da decisão homologatória dos
cálculos de liquidação e da certidão de trânsito em julgado. Int. - ADV: ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), CARLA
FLUD DALLA DEA (OAB 180547/SP), ERIKA MARQUES DE SOUZA E OLIVEIRA (OAB 201385/SP), LUIZ FERNANDES DA
SILVA (OAB 118841/SP)
Processo 0050465-48.2011.8.26.0577 - Habilitação de Crédito - Autofalência - Tiago Augusto Pereira - Somacis & Cosmetech
do Brasil Circuitos Ltda - Nos termos do artigo 9º da Lei 11.101/05, providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de indeferimento: cópia da sentença trabalhista e acórdão, se houver, bem como da decisão homologatória dos cálculos de
liquidação e da certidão de trânsito em julgado. Int. - ADV: CARLA FLUD DALLA DEA (OAB 180547/SP), ERIKA MARQUES
DE SOUZA E OLIVEIRA (OAB 201385/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), LUIZ FERNANDES DA SILVA (OAB
118841/SP)
Processo 0050467-18.2011.8.26.0577 - Habilitação de Crédito - Autofalência - Maria Aparecida de Araújo Silva - Somacis
& Cosmetech do Brasil Circuitos Ltda - Nos termos do artigo 9º da Lei 11.101/05, providencie o autor, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de indeferimento: cópia da sentença trabalhista e acórdão, se houver, bem como da decisão homologatória
dos cálculos de liquidação e da certidão de trânsito em julgado. Int. - ADV: LUIZ FERNANDES DA SILVA (OAB 118841/SP),
CARLA FLUD DALLA DEA (OAB 180547/SP), ERIKA MARQUES DE SOUZA E OLIVEIRA (OAB 201385/SP), ALFREDO LUIZ
KUGELMAS (OAB 15335/SP)
Processo 0050469-85.2011.8.26.0577 - Habilitação de Crédito - Autofalência - Wolney Fabiano de Paula - Somacis &
Cosmetech do Brasil Circuitos Ltda - Nos termos do artigo 9º da Lei 11.101/05, providencie o autor, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de indeferimento: cópia da sentença trabalhista e acórdão, se houver, bem como da decisão homologatória
dos cálculos de liquidação e da certidão de trânsito em julgado. Int. - ADV: CARLA FLUD DALLA DEA (OAB 180547/SP), LUIZ
FERNANDES DA SILVA (OAB 118841/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), ERIKA MARQUES DE SOUZA E
OLIVEIRA (OAB 201385/SP)
Processo 0055882-16.2010.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Carlos Alberto Felix Condomínio Residencial Bosque II - Diante da certidão de fls.72, concedo ao Condomínio Réu, os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. Redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de novembro de 2011, às 13:30 horas. A testemunha
do Autor comparecerá independentemente de intimação, conforme informação prestada às fls.61/62. O Condomínio Réu, não
informou até a presente data o endereço completo das testemunhas arroladas às fls.46 e do síndico indicado às fls.68/69.
Aguarde-se o término do prazo, para que o Réu cumpra a determinação de fls.70, indicando os endereços completos, para
expedição do mandado, sob pena de preclusão. Após, expeça-se mandado, com urgência, para intimação das testemunhas nos
endereços indicados, bem como, intimação do Autor para depoimento pessoal. Int. - ADV: MARCELO RICARDO MARTINS (OAB
188369/SP), CARLOS CARDERARO DOS SANTOS (OAB 68580/SP), JOSÉ MARCOS DE LIMA (OAB 264517/SP), EZILDO
SANTOS BISPO JUNIOR (OAB 271725/SP)
Processo 0055882-16.2010.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Carlos Alberto Felix Condomínio Residencial Bosque II - Em retificação ao despacho de fls.73, com relação a data da audiência transcrita com
erro material, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de dezembro de 2011, às 13:30 horas. Fls.74:
Observando-se que a testemunha do Autor e uma das testemunhas do Réu comparecerão independentemente de intimação,
expeça-se mandado de intimação, com urgência, da testemunha arrolada pelo Condomínio réu Sr. Daniel Pereira da Silva,
bem como, intimação do Autor, para depoimento pessoal, observando-se que o réu é beneficiário da justiça gratuita. Int. - ADV:
MARCELO RICARDO MARTINS (OAB 188369/SP), JOSÉ MARCOS DE LIMA (OAB 264517/SP), CARLOS CARDERARO DOS
SANTOS (OAB 68580/SP), EZILDO SANTOS BISPO JUNIOR (OAB 271725/SP)
Processo 0059352-55.2010.8.26.0577 - Depósito - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTOS - Tiago Leon da Silva - Considerando a certidão de fls. 33, defiro o requerimento de conversão, que foi
manifestado com expressa estimativa pecuniária do valor do bem e, com fundamento do artigo 4º, do Decreto-Lei nº 911/69, com
redação dada pela Lei nº 6.071/74, CONVERTO A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM DEPÓSITO. Efetuem-se as anotações
e retificações necessárias, atribuindo à causa a expressa estimativa pecuniária do valor do bem (R$ 11.127,00) Deverá o Autor
proceder ao recolhimento do valor complementar das custas processuais, observando-se o valor dado à causa indicado na
inicial da Busca e Apreensão e o indicado na Conversão, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Após
o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, cite-se o Réu, na forma do artigo 902, do Código de Processo Civil, para
em 05 (cinco) dias: a) entregar a coisa, depositá-la em Juízo ou consignar o valor do débito; b) contestar a ação (artigo 902,
inciso II). Consigne-se no mandado que, não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados
pelo autor (artigos 285 e 319, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/
SP), ANA PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA DA SILVA (OAB 268862/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/
SP)
Processo 0060471-51.2010.8.26.0577 - Imissão na Posse - Posse - Laudemir Celestino da Cruz - Rita de Cassia Moreira Providencie o Cartório as anotações e retificações necessárias com relação à presente ação, para constar o início do cumprimento
de sentença. Manifeste-se o Exeqüente, atendendo a legislação em vigor (Lei nº 11.382 de 06/12/2006), providenciando o
quadro demonstrativo do débito atualizado, acrescido da multa de 10% prevista no artigo 475-J, do Código de Processo Civil,
fazendo constar da memória de cálculo, o valor correspondente a 1% sobre a condenação, referente à parcela da taxa judiciária
(custas de satisfação da execução), prevista no artigo 4º, inciso III, da Lei 11.608/2003, observando-se o valor mínimo de 05
Ufesp (R$ 87,25), previsto no § 1º do citado artigo. Feito isso, tornem os autos conclusos para pesquisa pelos sistemas BacenJud, Info-Jud e Rena-Jud. Decorrido o prazo sem a apresentação do quadro demonstrativo do débito, aguarde-se provocação
em arquivo provisório. Intime-se. - ADV: CRISTHIAN FABIAN BIBRIES MIRANDA (OAB 200414/SP)
Processo 0061004-10.2010.8.26.0577 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Liliana Maria Pereira
- Banco do Brasil S/A - Especifiquem as partes as provas que efetivamente desejam produzir, justificando-as (RT 581/88). Caso
pretendam produzir prova testemunhal ou colher o depoimento pessoal da outra parte, o rol deverá ser depositado no prazo de
10 dias a contar da publicação desta decisão, acompanhado da diligência do Sr. Oficial de Justiça necessária as respectivas
intimações, sob pena de preclusão da prova. Eventuais preliminares já argüidas serão apreciadas na fase do artigo 330 ou
331 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, digam se pretendem a realização de audiência de conciliação. Intime-se. ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ANA PAULA PAIVA GARCIA SANTANNA (OAB 128347/SP), RENATO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º