Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1081
2512
191.01.2008.002653-2/000000-000 - nº ordem 766/2008 - Execução de Alimentos - J. F. G. D. N. X F. N. - O autor deverá
providenciar o regular andamento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena do juiz determinar a extinção do processo. - ADV
MAURÍCIO RODRIGUEZ DA SILVA OAB/SP 178634 - ADV ANTONIA ALIXANDRINA OAB/SP 158397 - ADV MAURÍCIO
RODRIGUEZ DA SILVA OAB/SP 178634
191.01.2008.002714-5/000000-000 - nº ordem 772/2008 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO - HSBC BANK
BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO X JOSE ABELARDO OLIVEIRA BARBOSA - Localizar e indicar o paradeiro dos requeridos,
para que se proceda à sua citação, é ônus do requerente. Essas informações, em regra, podem ser obtidas diretamente, perante
órgãos como Cartórios de Registro de Imóveis, Ciretran, Jucesp, SCPC, lista telefônica eletrônica, etc... Não se justifica, por ora,
como na hipótese dos autos, a intervenção do judiciário para suprir a omissão do credor. Primeiro, diligencie no seu interesse,
no prazo de 60 dias, e após, comprovado nos autos, será apreciado o pedido retro formulado. Caso contrário, intime-se o autor
pessoalmente a dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção (art. 267, III inciso 1º do CPC.) Int. - ADV
SILVANA SIMOES PESSOA OAB/SP 112202
191.01.2008.002687-4/000000-000 - nº ordem 789/2008 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - ANACONDA INDUSTRIAL E AGRICOLA DE CEREAIS S.A. X DISTRIBUIDORA DE
PÃES E MERCEARIA PÃO QUENTE DE FERRAZ LTDA. - ME E OUTROS - Publicação ex officio : O autor deverá manifestar=se
sobre certidão do oficial ( deixou de citar, empresa desconhecida ) - ADV MARIA CECILIA FUNKE DO AMARAL OAB/SP 24196
- ADV MARINA MOTOIKE HITOMI OAB/SP 211397
191.01.2008.003482-7/000000-000 - nº ordem 992/2008 - (apensado ao processo 191.01.1990.000041-7/000000-000 - nº
ordem 250/1990) - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X ANTONIO SEVERINO DOS
SANTOS - Fls. 137 - Vistos, De acordo com a perícia contábil realizada nos autos, os cálculos de fl. 41/58 estão corretos. Desse
modo, a fim de se evitar evidente prejuízo ao erário, bem como o enriquecimento ilícito para o particular, reconheço a existência
do erro material na conta de fl. 05 dos autos dos embargos e homologo os cálculos apresentados a fl. 41/58. No mais, diante das
manifestações de fl. 127/128 e 135/136, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA
a ação de execução da sentença que Antonio Severino dos Santos move contra Instituto Nacional de Seguro Social, face o
pagamento da dívida. Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário para o levantamento dos valores conforme cálculo de
fl. 41, ou seja, R$361.760,62 em favor do exeqüente, e R$23.300,31 em favor do patrono, a título de honorários de advogado.
Anotem-se que os valores deverão ser acrescidos de juros e correção, a contar da data do depósito judicial, se houver. Trasladese cópia desta decisão para os autos da execução. P.R.I.C.. O valor do preparo a recolher em caso de apelação é de R$9320,92,
e o valor das despesas com o porte de remessa e retorno (Quantidade 1) é de R$25,00. - ADV EPAMINONDAS MURILO VIEIRA
NOGUEIRA OAB/SP 16489 - ADV EDGARD DA COSTA ARAKAKI OAB/SP 226922
191.01.2008.003997-7/000000-000 - nº ordem 1132/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CRISTINA ROSEO SILVA DE
PAULA X JORGE APARECIDO ALVES E OUTROS - Fls. 84 - Na presente ação de Execução de Título Extrajudicial que Cristina
Róseo Silva de Paula move em face de Jorge Aparecido Alves e/ou, verifica-se ter o autor abandonado a causa por mais de 30
(trinta) dias. Autor devidamente intimado, quedando-se inerte. Em face do exposto, com fundamento no artigo 267, inciso III do
CPC, julgo EXTINTA, sem apreciação do mérito, a presente ação. Sem custas dada a gratuidade da espécie. Com o trânsito
em julgado da sentença, proceda-se ao cadastramento do feito junto ao sistema informatizado, e arquivem-se os autos. P.R.I.C.
O valor do preparo a recolher em caso de apelação é de R$74,40, e o valor das despesas com o porte de remessa e retorno
(Quantidade 1) é de R$25,00. - ADV MAURICIO PIVA TAMAIO OAB/SP 231654
191.01.2008.004632-3/000000-000 - nº ordem 1287/2008 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISAO CONTRATUAL
C.C. REINTEGRAÇAO DE POSSE - CIA DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO CDHU X LEONTINA SOLANGE GINDRO DE OLIVEIRA E OUTROS - O autor deverá providenciar o regular andamento do feito,
no prazo de 48 horas, sob pena do juiz determinar a extinção do processo. - ADV JOSÉ EDUARDO SILVERINO CAETANO OAB/
SP 166881 - ADV HUMBERTO MAMORU ABE OAB/SP 235829
191.01.2008.004773-5/000000-000 - nº ordem 1335/2008 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISÃO CONTRATUAL
C.C. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CIA DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO
PAULO - CDHU X CARLOS AUGUSTO MEIRELLES - Fls. 257 - Intime-se o autor para dar regular andamento ao feito, no prazo
de 48 horas, sob pena do juiz determinar o arquivamento do feito. Decorrido, arquivem-se. Int. - ADV MAURO SERGIO GODOY
OAB/SP 56097 - ADV GILVANY MARIA MENDONCA B MARTINS OAB/SP 54762 - ADV CRISTINA AKIE MORI OAB/SP 200585
- ADV MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 249404
191.01.2008.004848-2/000000-000 - nº ordem 1359/2008 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISÃO CONTRATUAL
POR INADIMP. C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO
ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU X ELIESER COSTA DA SILVA E OUTROS - O autor deverá providenciar o regular andamento
do feito, no prazo de 48 horas, sob pena do juiz determinar a extinção do processo. - ADV RUY RAMOS E SILVA OAB/SP
142474
191.01.2008.005347-2/000000-000 - nº ordem 1484/2008 - Outros Feitos Não Especificados - ORD DE COBRANÇA e RESC
CONTR C/C REINT POSSE... - CDHU - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE
SÃO PAULO X MANOEL JOSÉ DOS SANTOS - Fls. 224 - Intime-se o autor para dar regular andamento ao feito, no prazo de
48 horas, sob pena do juiz determinar o arquivamento do feito. Decorrido, arquivem-se. Int. - ADV ROBERTO KAISSERLIAN
MARMO OAB/SP 34352 - ADV LÉIA DOS SANTOS PAIXÃO OAB/SP 206456
191.01.2008.006328-3/000000-000 - nº ordem 1753/2008 - Indenização (Ordinária) - MIRIAM DE AZEVEDO MELCHIORI
SANTANA X BANCO SANTANDER S/A - Intime-se o autor para dar regular andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena
do juiz determinar o arquivamento do feito. Decorrido, arquivem-se. Int. - ADV NILCEIA APARECIDA ANDRES OAB/SP 126143
- ADV SURIA TINEUE ATTAR OAB/SP 78016 - ADV ADRIANO JAMAL BATISTA OAB/SP 182357
191.01.2008.006457-6/000000-000 - nº ordem 1793/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - FUNDO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º