Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Dezembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1087
1831
ciência às partes. Int. - ADV: FERNANDO BERICA SERDOURA (OAB 174304/SP)
Processo 0023207-39.2011.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Cidalia Alves de Oliveira
Neta - Banco Itaú S/A - Ciência a parte autora sobre fls.26. Prazo cinco dias. - ADV: SERGIO ADRIANO MAILLET PREUSS
(OAB 78281/SP)
Processo 0023285-67.2010.8.26.0003 (003.10.023285-2) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em
Cadastro de Inadimplentes - Diogo Ferreira da Silva - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Ciência às
partes do retorno dos autos ao cartório de origem, vindos do E. Colégio Recursal. Diante do v. Acórdão proferido, o réu deverá
proceder ao pagamento do montante ao qual foi condenado, em quinze dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art.
475-J do CPC e penhora. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP), ALEXANDRE ROMERO DA
MOTA (OAB 158697/SP)
Processo 0024391-64.2010.8.26.0003 (003.10.024391-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - Maria de Fátima Rocha da Silva - Medial Saúde S/A - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos ao cartório de
origem, vindos do E. Colégio Recursal. Diante do v. Acórdão proferido, o réu deverá proceder ao pagamento do montante ao
qual foi condenado, em quinze dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC e penhora. Int. - ADV: LUIS
HENRIQUE FAVRET (OAB 196503/SP), MARCUS VINICIUS LOBREGAT (OAB 69844/SP)
Processo 0024614-17.2010.8.26.0003 (003.10.024614-4) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - Salete Beatriz Vendruscolo - Claro S/A - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos ao cartório de origem, vindos
do E. Colégio Recursal. Ademais, mantida a decisão monocrática pro seus próprios fundamentos, autos em cartório à disposição
das partes por dez dias. Prazo comum. Após, e em nada sendo requerido, ao arquivo com as formalidades de estilo. Int. - ADV:
PAULO BARDELLA CAPARELLI (OAB 216411/SP), RICARDO WIECHMANN (OAB 97986/SP)
Processo 0026313-43.2010.8.26.0003 (003.10.026313-8) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo
- HENRIQUE GONÇALVES DE CASTRO - Tam Linha Aéreas S/a - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos ao cartório
de origem, vindos do E. Colégio Recursal. Tendo em conta: a) o v. Acórdão proferido, que manteve a decisão monocrática; b) o
depósito de fls. 81; c) e a manifestação da requerida de fls. 107/111, requeira o autor em termos de prosseguimento. Dez dias.
Prazo comum. Carga pelo provimento (CGJ 20/09). Após, conclusos. Int. - ADV: ANGELA MARIA GONCALVES DE CASTRO
(OAB 22276/DF), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0026537-78.2010.8.26.0003 (003.10.026537-8) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Francisco Valmir Vieira - Banco Itauleasing S/A - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos ao cartório de origem, vindos do
E. Colégio Recursal. Diante do v. Acórdão proferido, o réu deverá proceder ao pagamento do montante ao qual foi condenado,
em quinze dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC e penhora. Int. - ADV: CARLA PASSOS MELHADO
(OAB 187329/SP)
Processo 0026596-32.2011.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Laercio
de Almeida Bellardi Filho - Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Vistos. Fls. 57/85: Verifico que os documentos originais
já foram desentranhados, embora não conste certidão da Serventia neste sentido. Contudo, observo que as cópias juntadas
pela parte já haviam sido numeradas, o que comprova que a parte já procedeu à retirada dos documentos que lhe interessavam.
Ao arquivo. Int. - ADV: LEANDRO PAVANI FREITAS (OAB 222571/SP)
Processo 0026810-57.2010.8.26.0003 (003.10.026810-5) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Silas Carreira Pereira - Condomínio Conjunto Residencial Cupecê - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos ao cartório
de origem, vindos do E. Colégio Recursal. Ademais, diante do v. Acórdão proferido, que deu provimento ao recurso interposto
pelo requerido para julgar improcedente a ação, autos em cartório à disposição das partes por dez dias. Prazo comum. Após,
e em nada sendo requerido, ao arquivo com as formalidades de estilo. Int. - ADV: ABRAÃO JOSE MARQUES DE PAULA (OAB
287359/SP)
Processo 0027461-55.2011.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - José
Geovane de Freitas - Guilherme de Carvalho - Vistos. Mantenho a decisão que indeferiu a liminar, ressaltando-se que a questão
depende de dilação probatória. Int. - ADV: ROBERTO AMORIM DA SILVEIRA (OAB 199101/SP)
Processo 0028241-29.2010.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Miriã dos Anjos Cordeiro
- Cia Brasileira de Distribuição (Rede Comprebem) - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos ao cartório de origem, vindos
do E. Colégio Recursal. Ademais, mantida a decisão monocrática, expeça-se a competente guia de levantamento em prol do
autor (fls. 56), mediante agendamento prévio junto à z. Serventia e, oportunamente, ao arquivo com as formalidades de praxe,
visto que a fase cognitiva já foi extinta pelo Art. 269, I, do CPC, e a executiva sequer nasceu. Int. - ADV: PAULO AFFONSO
CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), KARINA DOS SANTOS
REIS (OAB 245713/SP)
Processo 0028375-56.2010.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Regina Helena
Ferreira - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos ao cartório de origem, vindos do E. Colégio
Recursal. Diante do v. Acórdão proferido, o réu deverá proceder ao pagamento do montante ao qual foi condenado, em quinze
dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC e penhora. Int. - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE
AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 0028394-62.2010.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Damiana Maria da
Silva - Teresa de Souza Rodrigues - Vistos. Tendo em conta a satisfação da parte credora, JULGO EXTINTO O PROCESSO
EXECUTIVO, nos termos do Art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se guia em prol da autora (fls. 156), mediante
agendamento prévio junto à z. Serventia. P.R.I. e, oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de
praxe. - ADV: YGOR AUGUSTO SANTAREM GRACIANO (OAB 243331/SP), TERESA DE SOUZA RODRIGUES (OAB 83654/
SP)
Processo 0028530-59.2010.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José
Carlos Cardoso - Banco Nossa Caixa - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos ao cartório de origem, vindos do E. Colégio
Recursal. Diante do v. Acórdão proferido, o réu deverá proceder ao pagamento do montante ao qual foi condenado, em quinze
dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC e penhora. Int. - ADV: PRISCILA PEREIRA CARDOSO (OAB
296093/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 0029187-79.2002.8.26.0003 (003.02.029187-9) - Execução de Título Extrajudicial - Álvaro Grohmann Filho - Carlos
Porfirio de Farias - Vistos. Fls. 299: Defiro o desentranhamento postulado, pelo prazo de cinco dias. Após, ao arquivo, com as
formalidades de praxe. Int. - ADV: PAULO BERNARDO VILARDI MONTEMÓR (OAB 166792/SP)
Processo 0029374-72.2011.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - EDSON GARCIA Itaú Seguros S/A - EDSON GARCIA - Fica a parte autora intimada da audiência de conciliação designada para o dia 07/02/2012,
às 10:00 horas, 2º andar, sala 230 , havendo a necessidade do comparecimento pessoal da parte, sob pena de extinção. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º