Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Dezembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1092
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e retorno dos autos, no valor de R$ 25,00 - guia FEDTJ, código 110-4) - ADV FABIO COSTA FERNANDES OAB/SP 161748 ADV MARCIO ROBERTO FERRARI OAB/SP 301697
576.01.2011.031201-9/000000-000 - nº ordem 1713/2011 - Ação Monitória - ADRIANA MARA DE FREITAS X RECICLA
COMERCIO DE METAIS LTDA - Fls. 31 - Sentença nº 3497/2011 registrada em 30/11/2011 no livro nº 458 às Fls. 175/176:
Proc. 1713/2011 6ºOf. Cível. Adriana Mara de Freitas. Brasileira, divorcias, RG 18.894.636-6, com endereço na Av. Alberto
Andaló, nº 3854, nos au-tos da Ação Monitória que promove contra Recicla Comercio de Me-tais Ltda, inscrita no cnpj sob
nº 01.201.609/0001-91, com endereço na Rua Dr. Sólon da Silva Varginha, nº 1597, Jd. Nazareth, nesta ci-dade. A presente
monitória refere-se a três cheques emitidos pela re-querida junto ao Banco Real (356), de numeração 010672, 010674 e
010675, conta corrente nº 4003251-4, agência 1733, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), cada com data para cobrança
em 20 de a-gosto, 20 de setembro e 20 de outubro de 2010, totalizando o montan-te de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), todos
devidamente protestados. Devidamente citada a requerida a mesma não apresentou contestação, deixando transcorrer o prazo
legal. Portanto o presente feito comporta julgado no estado em que se encontra tendo em vista que não há mais provar à
produzir. Assim, vistos e examinados estes autos da ação monitória, devidamente citado acolhe-se a presente ação monitória,
considerando válido e regularmente constituído pelos cheques apresentados às fls.7, 7-A e 7-B, no valor de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais), cada um, totali-zando o montante de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), cujos valores deverão ser corrigidos à partir
da data designada para apresentação dos cheques, com juros à partir da citação, condenando-se a embargada ao pagamento
das custas processuais e verba honorária que fixa-se em 10% (dez por cento) do total do débito devidamente atualizado.
Oportunamente, apresentada memória discriminada do dé-bito intime-se a requerida para pagamento do débito nos termos
da Lei. Procedam-se as devidas anotações no sistema de informa-tização referente a conversão da monitória em execução.
P.R.I. S.J. do Rio Preto, 25 de novembro de 2011. Jaime Silva Trindade Juiz de Direito - (Nota do Cartório: Em caso de recurso
voluntário de parte não beneficiária de assistência judiciária gratuita, deverá ser recolhida, sob pena de deserção, a custas de
preparo de apelação no valor de R$ 304,25 - guia GARE, código 230-6, além de taxa de porte de remessa e retorno dos autos,
no valor de R$ 25,00 - guia FEDTJ, código 110-4) - ADV NAIM BUDAIBES OAB/SP 38713 - ADV THIAGO DE JESUS MENEZES
NAVARRO OAB/SP 224802
576.01.2011.033100-2/000000-000 - nº ordem 1823/2011 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - TV RECORD DE
RIO PRETO S/A X B F C RIO PRETO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - Fls. 80 - Proceda-se a anotação
da conversão da Ação de Conhecimento em Execução de Sentença, inclusive na autuação, se ainda não anotado, para fins
estatísticos. Após o exeqüente juntar diligencia do oficial de justiça para expedição do mandado, Intime-se o devedor B F C RIO
PRETO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA para efetuar(em) o pagamento ou deposito do valor do débito (R$
23.435,15), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa na base de 10% (dez por cento), nos termos da nova
redação do artigo 475-J do CPC. Bem como para providenciar o recolhimento do valor das custas finais de vidas ao Estado no
valor de R$ 87,25, na guia própria, na GUIA GARE, no código 230-6. Int. VISTO EM CORREIÇAO RP., Juiz de Direito - ADV
RODRIGO PEREIRA ADRIANO OAB/SP 228186 - ADV BRUNO LEONARDO FREITAS DA SILVA OAB/SP 299379
576.01.2011.034114-2/000000-000 - nº ordem 1863/2011 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER RUTE MOURA DA SILVA X HB FUNFARME FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Fls. 177
- (Fls. 175/176: “Providencie a procuradora da autora o endereço para envio de oficio à Humana Seguros” - Ato ordinário - CPC.:
art. 162). - ADV DANIEL KAZUO GONÇALVES FUJINO OAB/SP 255709 - ADV CASSIA PRISCILA BANHATO OAB/SP 264425 ADV JUSSARA CURY CHIANEZZI OAB/SP 96663 - ADV HELDER GUERCHE LIEBANA TORRES OAB/SP 294056
576.01.2011.037176-6/000000-000 - nº ordem 2013/2011 - Possessórias em geral - BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X VALDELICE APARECIDA DE SOUZA - Fls. 27 - Sentença nº 3538/2011 registrada em 05/12/2011 no livro nº 458
às Fls. 259: Pelo exposto, julga-se procedente a ação, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos da autora o
domínio e a posse plena e exclusiva do bem, cuja apreensão liminar torna-se definitiva, condenando-se o réu ao pagamento
das custas e despesas processuais, deixando de condená-lo em honorários advocatícios em razão da ausência de resistência
ao pedido. Oportunamente, expeça-se o instrumental necessário. P.R.I. SJRP, 30 de novembro de 2011. Jaime Silva Trindade
Juiz de Direito - (Nota do Cartório: Em caso de recurso voluntário de parte não beneficiária de assistência judiciária gratuita,
deverá ser recolhida, sob pena de deserção, a custas de preparo de apelação no valor de R$ 584,93 - guia GARE, código 230-6,
além de taxa de porte de remessa e retorno dos autos, no valor de R$ 25,00 - guia FEDTJ, código 110-4) - ADV ALINE PEREZ
SUCENA OAB/SP 194160
576.01.2011.040157-0/000000-000 - nº ordem 2163/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X JOSÉ MARCIONIL FILHO - Fls. 43 - Sentença nº 3539/2011 registrada em 05/12/2011
no livro nº 458 às Fls. 260/261: Pelo exposto, julga-se procedente a ação, declarando rescindido o contrato e consolidando nas
mãos da autora o domínio e a posse plena e exclusiva do bem, cuja apreensão liminar torna-se definitiva, condenando-se o réu
ao pagamento das custas e despesas processuais, deixando de condená-lo em honorários advocatícios em razão da ausência
de resistência ao pedido. Oportunamente, expeça-se o instrumental necessário. P.R.I. SJRP, 30 de novembro de 2011. Jaime
Silva Trindade - (Nota do Cartório: Em caso de recurso voluntário de parte não beneficiária de assistência judiciária gratuita,
deverá ser recolhida, sob pena de deserção, a custas de preparo de apelação no valor de R$ 344,24 - guia GARE, código
230-6, além de taxa de porte de remessa e retorno dos autos, no valor de R$ 25,00 - guia FEDTJ, código 110-4) - ADV VIVIANE
APARECIDA HENRIQUES OAB/SP 140390
576.01.2011.042157-0/000000-000 - nº ordem 2243/2011 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X DROGARIA
MARQUES KUDO - Fls. 28 - Sentença nº 3540/2011 registrada em 05/12/2011 no livro nº 458 às Fls. 262: Pelo exposto, julga-se
procedente a ação, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos da autora o domínio e a posse plena e exclusiva
do bem, cuja apreensão liminar torna-se definitiva, condenando-se o réu ao pagamento das custas e despesas processuais,
deixando de condená-lo em honorários advocatícios em razão da ausência de resistência ao pedido. Oportunamente, expeçase o instrumental necessário. P.R.I. SJRP, 30 de novembro de 2011. Jaime Silva Trindade Juiz de Direito - (Nota do Cartório:
Em caso de recurso voluntário de parte não beneficiária de assistência judiciária gratuita, deverá ser recolhida, sob pena
de deserção, a custas de preparo de apelação no valor de R$ 1.577,96 - guia GARE, código 230-6, além de taxa de porte
de remessa e retorno dos autos, no valor de R$ 25,00 - guia FEDTJ, código 110-4) - ADV ALINE PEREZ SUCENA OAB/SP
194160
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