Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1093
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APOSENTADORIA RURAL POR IDADE - AVELINO LUIZ DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- 1-Por tempestivo recebo o recurso de apelação do requerido(INSS),em seus regulares efeitos. 2-Às contra-razões de apelação.
Com ou sem, elas remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens
deste juízo e cautelas de praxe. - ADV ZACARIAS ALVES COSTA OAB/SP 103489
648.01.2010.003183-1/000000-000 - nº ordem 2326/2010 - Outros Feitos Não Especificados - CONCESSÃO E COBR.
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO-APOS.P/INVALIDEZ - NEUSA MARIA DE SOUSA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Oficie-se a Unidade Básica de Saúde de IRAPUÃ-SP, para que agende os exames solicitados pelo Perito(
copia em anexo) para complementação do laudo., bem como seja a autora e o juízo informados a data do agendamento. Servirá
copia deste como oficio. - ADV PAULO SERGIO BIANCHINI OAB/SP 132894 - ADV MÁRCIO JOSÉ BORDENALLI OAB/SP
219382 - ADV EDNEY SIMÕES OAB/SP 264897
648.01.2011.000078-9/000000-000 - nº ordem 45/2011 - Outros Feitos Não Especificados - CONCEÇÃO E COBRANÇA DE
BENEFÍCIO PREVIDEN. PENSÃO P/ MORTE - APARECIDA RODRIGUES BATISTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - 1-Por tempestivo recebo o recurso de apelação do requerido(INSS),em seus regulares efeitos. 2-Às contrarazões de apelação.Com ou sem, elas remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com
as homenagens deste juízo e cautelas de praxe. - ADV PAULO SERGIO BIANCHINI OAB/SP 132894 - ADV MÁRCIO JOSÉ
BORDENALLI OAB/SP 219382 - ADV EDNEY SIMÕES OAB/SP 264897
648.01.2011.000187-4/000000-000 - nº ordem 127/2011 - Declaratória (em geral) - JOSÉ ROBERTO BRASIL X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 142/146 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para reconhecer
o período trabalhado pelo requerente em atividade rural, de agosto/1967 a dezembro/1971, independente de recolhimento das
contribuições e, somado referido período à atividade especial registrada em carteira, convertido em tempo comum, CONDENAR
o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL a pagar a JOSÉ ROBERTO BRASIL, a partir da citação, o benefício de
aposentadoria por tempo de serviço, no valor a ser calculado conforme o art. 53, II, da Lei 8.213/91, devidamente corrigido desde
os respectivos vencimentos e com juros legais a partir da citação, incluindo gratificação natalina Por força da sucumbência,
arcará o requerido com honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da condenação (incidente até
a sentença), não incidentes sobre as prestações vincendas (Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça). Isento de custas.
P.R.I.C. - ADV JAMES MARLOS CAMPANHA OAB/SP 167418 - ADV GUSTAVO MILANI BOMBARDA OAB/SP 239690
648.01.2011.000248-7/000000-000 - nº ordem 156/2011 - Outros Feitos Não Especificados - CONCESSÃO DE
APOSENTADORIA RURAL POR LIMITE DE IDADE - JOSEFA LINS DA SILVA ROCHA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - CERTIFICO E DOU FÉ, HAVER NESTA DATA relacionado, dando ciência ao (a) autor(a) sobre oficio da vara
cível da comarca de SANTA FÉ-PR, informando que foi designado o dia 19 de janeiro de 2.012, as 15,00 horas para oitiva
das testemunhas arroladas informo ainda, que consta do oficio que a presença das partes e indispensável para realização da
audiência - ADV VANESSA DE OLIVEIRA AMÊNDOLA CAPITELLI OAB/SP 191470
648.01.2011.000260-2/000000-000 - nº ordem 163/2011 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINÁRIA CONCESSÃO
COBR. BENEF.PREVI.(APOS. P/IDADE RURAL) - MARIA APARECIDA GUSMÃO ROMERA X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS - 1-Por tempestivo recebo o recurso de apelação do requerido(INSS),em seus regulares efeitos.
2-Às contra-razões de apelação.Com ou sem, elas remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª
Região, com as homenagens deste juízo e cautelas de praxe. - ADV ANDREIA ACACIA DE OLIVEIRA RAVAZZI OAB/SP 229386
- ADV SUELY SOLDAN DA SILVEIRA OAB/SP 253724
648.01.2011.000599-1/000000-000 - nº ordem 390/2011 - Outros Feitos Não Especificados - CONCESSÃO COBR. BENEF.
PREV.- APOS. POR IDADE RURAL - JASMIRA MARIA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1-Homologo a desistência do prazo recursal, manifestada pelo INSS. Certifique-se o trânsito em julgado, 2-Oficie-se ao INSS
para que implante o benefício do(a) autor(a) em 30 dias, bem como apresente cálculos dos valores em atraso. Servirá cópia
deste como ofício - ADV PAULO SERGIO BIANCHINI OAB/SP 132894 - ADV MÁRCIO JOSÉ BORDENALLI OAB/SP 219382 ADV EDNEY SIMÕES OAB/SP 264897
648.01.2011.001353-7/000000-000 - nº ordem 890/2011 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINÁRIA CONC. COBR.
BENEF. PREV. - AMPARO ASSISTENCIAL - MARIA APARECIDA PINHEIRO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - CERTIFICO E DOU FÉ, HAVER RELACIONADO para manifestação das partes sobre relatório social de
fls.,54/56 no prazo de 05 dias, obedecendo a ordem processual para publicação através .do D.J.E. - ADV PAULO SERGIO
BIANCHINI OAB/SP 132894 - ADV MÁRCIO JOSÉ BORDENALLI OAB/SP 219382
648.01.2011.002115-4/000000-000 - nº ordem 1378/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REIVINDICATÓRIA DE
AMPARO SOCIAL - NEUSA ANTONIO DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - 1-O INSS, como
cediço, não transige nas demandas em que figura como réu, inviabilizando a realização de audiência prevista no art. 331 da
Lei Processual Civil, de modo que se afigura cabivel desde logo e até por medida de economia processual, o saneamento do
processo. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, e não havendo nulidades ou irregularidades a serem
supridas, nem preliminares a apreciar, declaro saneado o processo. 4-Defiro a produção de prova oral documental e pericial, a
começar por esta, nomeio o DR.JOSÉ ALVES DE FREITAS para funcionar como perito nestes autos, a fim de aquilatar eventual
incapacidade do (a) autor(a) para o trabalho, independentemente de compromisso, condicionando a fixação de seus honorários,
nos termos da Resolução 541/07 do Conselho da Justiça Federal. Sem prejuízo indico para realização do estudo social, a Sra.
ELISANGELA CRISTINA CARREGA assistente social devidamente cadastrada, fixando seus honorários nos mesmo critérios.
Faculto ás partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo de 05(cinco)dias, obedecendo a
ordem processual. 5-Após, oficie-se ao perito nomeado, para que agende data e horário para realização de perícia. Laudo
em 15(quinze) dias, protocolado nesta Comarca. 6-Oportunamente, se necessário for, designarei audiência de instrução e
Julgamento. - ADV ZACARIAS ALVES COSTA OAB/SP 103489
648.01.2011.002196-6/000000-000 - nº ordem 1425/2011 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINÁRIA DE CONCESSÃO
DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FÁTIMA APARECIDA DOS SANTOS DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º