Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1096
2693
SOUZA E OUTROS - Fls. 159 - Autos nº 557/04 Ciência as partes da baixa dos autos. Diante da improcedência da ação, averbese o nome do réu no sistema informatizado oficial. Manifeste-se o réu-vencedor requerendo o que for de direito no prazo de 5
(cinco) dias. - ADV JOSE UBIRAJARA OLIVEIRA FONTES OAB/SP 130091 - ADV JOSE CARLOS GOMES DOS SANTOS OAB/
SP 147874 - ADV MARCIA RIBEIRO COSTA D’ARCE OAB/SP 159141 - ADV FERNANDA RODRIGUES ORSOLINI OAB/SP
241194
482.01.2004.005029-8/000000-000 - nº ordem 753/2004 - Execução de Título Extrajudicial - FACCHINI S/A X SÉRGIO
EDUARDO SIEPLIN - fls. 260: Providencie o credor recolhimento dos emolumentos devidos ao Sr. Oficial de Justiça, ou taxa
judiciária, para o integral cumprimento do mandado ou carta de intimação do executado da penhora de fls. 259. Prazo: cinco
dias. - ADV MARCO ANTONIO CAIS OAB/SP 97584 - ADV CLISSIE BAZAN CORRAL SILVA OAB/SP 158534 - ADV KARINA
MARA OLIVEIRA OAB/SP 227329
482.01.2004.007218-1/000000-000 - nº ordem 1072/2004 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - JOSE ALEXANDRE
DOS SANTOS X JOSÉ RAIMUNDO FERREIRA SILVA - CIÊNCIA à parte autora do resultado negativo da diligência do Oficial de
Justiça, fls. 115, ficando a mesma intimada para se manifestar no prazo de cinco dias. Deixou de proceder a penhora em virtude
de não localizar bens livres e desembaraçados em nome do executado. manifeste-se a parte autora acerca da constatação
de bens realizada na residência do executado. - ADV FÁBIO ALESSANDRO DOS SANTOS ROBBS OAB/SP 161446 - ADV
LAMARTINE MACIEL DE GODOY OAB/SP 46310 - ADV THIAGO APARECIDO DE JESUS OAB/SP 223581
482.01.2004.008590-8/000000-000 - nº ordem 1297/2004 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - LIANE VEICULOS
LTDA. X EMERSON C. NOGUEIRA JÚNIOR E OUTROS - Fls. 294 - Autos nº 1297/04 Cumpra-se o determinado no despacho
proferido às fls. 292. Para apreciação do pedido de alienação do bem imóvel penhorado, apresente a credora certidão matricial
atualizada, no prazo de 10 (dez) dias. Na inércia aguarde-se provocação por 30 (trinta) dias e, persistindo o silêncio, intimese a dar regular andamento ao processo, no prazo de 48 horas, sob pena de levantamento da penhora e arquivamento dos
autos. - ADV RUBENS DE AGUIAR FILGUEIRAS OAB/SP 111065 - ADV PEDRO DE ALMEIDA NOGUEIRA OAB/SP 57171 ADV CORALDINO SANCHES VENDRAMINI OAB/SP 117843 - ADV MARCELO MARTÃO MENEGASSO OAB/SP 163457 - ADV
JOSÉ CARLOS GOMES DA SILVA OAB/SP 200345 - ADV SYLVIA DE OLYVEIRA BUOSI OAB/SP 277363
482.01.2004.008590-8/000000-000 - nº ordem 1297/2004 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - LIANE VEICULOS
LTDA. X EMERSON C. NOGUEIRA JÚNIOR E OUTROS - Fls. 292 - Autos nº 1297/04 Em relação a consulta de fls. 291,
reconsidero o item “III” do despacho de fls. 290 e determino que o levantamento da penhora seja feito apenas mediante lavratura
de termo nestes autos, não havendo necessidade de expedição de carta precatória. - ADV RUBENS DE AGUIAR FILGUEIRAS
OAB/SP 111065 - ADV PEDRO DE ALMEIDA NOGUEIRA OAB/SP 57171 - ADV CORALDINO SANCHES VENDRAMINI OAB/SP
117843 - ADV MARCELO MARTÃO MENEGASSO OAB/SP 163457 - ADV JOSÉ CARLOS GOMES DA SILVA OAB/SP 200345 ADV SYLVIA DE OLYVEIRA BUOSI OAB/SP 277363
482.01.2004.008590-8/000000-000 - nº ordem 1297/2004 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - LIANE VEICULOS
LTDA. X EMERSON C. NOGUEIRA JÚNIOR E OUTROS - Fls. 290 - Autos nº 1297/04 I - Homologo, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 287/289 nos autos da EXECUÇÃO que LIANE VEÍCULOS
LTDA propôs em face de EMERSON C. NOGUEIRA JUNIOR e outro e suspendo o processo na forma do art. 792 do Código
de Processo, pelo prazo necessário ao seu cumprimento. II - Aguarde-se em cartório o cumprimento do acordo. III - Expeça-se
carta precatória com o prazo de 30 dias para cumprimento deprecando o levantamento da penhora que recaiu sobre os imóveis
descritos no termo de fls. 261/262. No entanto, permanecerá a penhora sobre o imóvel objeto da matricula nº 15.886, até o integral
cumprimento do acordo. - ADV RUBENS DE AGUIAR FILGUEIRAS OAB/SP 111065 - ADV PEDRO DE ALMEIDA NOGUEIRA
OAB/SP 57171 - ADV CORALDINO SANCHES VENDRAMINI OAB/SP 117843 - ADV MARCELO MARTÃO MENEGASSO OAB/
SP 163457 - ADV JOSÉ CARLOS GOMES DA SILVA OAB/SP 200345 - ADV SYLVIA DE OLYVEIRA BUOSI OAB/SP 277363
482.01.2004.010016-5/000000-000 - nº ordem 1516/2004 - Declaratória (em geral) - - CENTRO DE BIOTECNOLOGIA DA
REPRODUÇÃO ANIMAL S/S X MUNICIPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - fls. 252: Ciência à ré da guia de depósito juntada
às fls. 254, para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias. Depósito efetuado no valor de R$ 1.447,57 pela autora. - ADV
RENATO GIOVANINI FILHO OAB/SP 168870 - ADV SILVANA RUBIM KAGEYAMA OAB/SP 117054
482.01.2004.010548-5/000006-000 - nº ordem 1599/2004 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - Execução de
Honorários Advocatícios - ZENAIDE SILVEIRA SAVIO E OUTROS X ELISETE NELLI - Fls. 12 - Autos nº 1599/04-6 Recolha a
credora a taxa prevista no Provimento CSM nº 1864/2011, art. 1º, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, aguarde-se provocação
no arquivo. - ADV ZENAIDE SILVEIRA SAVIO OAB/SP 123708 - ADV ANA LUCIA THEOPHILO RIBEIRO DA SILVA OAB/SP
156888 - ADV EDUARDO NAUFAL OAB/SP 46300
482.01.2004.014404-8/000001-000 - nº ordem 2138/2004 - Reivindicatória - - Cumprimento de Título Executivo Judicial EVANDRO GOMES DE SALLES REIS X ALOISIO DE JESUS BRITO - Fls. 4 - . Autos nº 2138/04-1 Por meio deste despacho,
fica o executado intimado na pessoa de seu(s) advogado(s) constituído(s), a efetuar(em) o pagamento do valor apurado pelo
credor (R$ 2.465,54), que deverá ser corrigido até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de incidir a multa
de 10%(dez por cento) prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil. . - ADV CARLOS RENATO GUARDACIONNI MUNGO
OAB/SP 140621 - ADV DENILSON DE OLIVEIRA OAB/SP 168666 - ADV SILVANA MORELI VILCHES OAB/SP 164284
482.01.2004.014404-8/000001-000 - nº ordem 2138/2004 - Reivindicatória - - Cumprimento de Título Executivo Judicial
- EVANDRO GOMES DE SALLES REIS X ALOISIO DE JESUS BRITO - Fls. 06 - Autos nº 2138/04 - 1 Fls. 05: o fato de o
executado estar em lugar incerto e não sabido não prejudica sua intimação, já que ele está representado nos autos por advogada
devidamente constituída (fls. 07). De se mencionar que o fato de a advogada ter sido indicada, na época, pela Procuradoria do
Estado de São Paulo, não a impede de receber a intimação em nome do executado para o fim previsto no art. 475-J, do CPC, já
que nos termos do art. 38, do CPC, os poderes especiais são necessários para que o advogado possa receber a citação inicial,
confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar
quitação e firmar compromisso. Portanto, a procuração para o foro em geral outorgada pelo executado (fls. 07), habilita sua
advogada a receber a intimação em nome do mandante. Publique-se, pois, o despacho de fls. 04, a fim de que o executado seja
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º