Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1107
251
583.00.2008.168052-4/000000-000 - nº ordem 1141/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - LINDOMAR APARECIDO
BORIM X UNIBANCO S/A - Fls 295: Os autos encontram-se desarquivados em cartório à disposição do Réu. - ADV ANDREA
MARIA THOMAZ SOLIS FARHA OAB/SP 100804 - ADV AMADO DIAS REBOUCAS FILHO OAB/SP 53301 - ADV RODRIGO
FERNANDES REBOUÇAS OAB/SP 154661
583.00.2008.176256-0/000000-000 - nº ordem 1292/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ROGERIO VITORINO
KASPARY X CIEXMA COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA E OUTROS - Sentença nº 4/2012 registrada em
10/01/2012 no livro nº 644 às Fls. 233: Tendo em vista a manifestação de fls. 185, julgo EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO
DE TITULO EXTRAJUDICIAL, requerida por ROGERIO VITORINO KASPARY contra CIEXMA COMERCIAL IMPORTADORA
E EXPORTADORA LTDA, nos termos do art. 267, VIII c.c. 598, ambos do CPC, ficando os valores bloqueados(fls.183/184)
à disposição do executado Antonio Julio Monteiro,expedindo-se a respectiva guia.Defiro desentranhamento de documentos,
mediante traslado. Transitada esta em julgado,comunique-se e arquive-se. - ADV PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA OAB/
SP 131725 - ADV RODRIGO ETIENNE ROMEU RIBEIRO OAB/SP 137399
583.00.2008.218028-5/000000-000 - nº ordem 1992/2008 - Embargos de Terceiro - MARIA CÂNDIDA DA PIEDADE
CARNEIRO E SILVA ALVES X JAYME TOFANI DA SILVA - Cumpra-se o V.acórdão. Certifique-se na Execução o resultado
destes. Sem prejuízo, fica a embargante/devedora intimada, para no prazo de 15 dias efetuar o pagamento do débito, sob pena
de imediata incidência de multa de 10% sobre o valor do débito. Decorrido o prazo assinalado, deverá o credor se manifestar,
nos termos do art. 475-J do CPC. No silêncio, aguarde-se por 6 meses eventual manifestação do credor. Decorridos, arquivemse os autos (art.475-J, § 5º do CPC). Int. - ADV SÉRGIO NUNES MEDEIROS OAB/SP 164501 - ADV IVONE FERREIRA OAB/
SP 228083
583.00.2008.219352-9/000000-000 - nº ordem 2012/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - NICOLAU DANILOVIC E
OUTROS X ROBERTO PUPO NOGUEIRA E OUTROS - Vistos. Corrijo de ofício o equívoco contido na decisão de fls. 589 para
esclarecer que onde se lê “auto de arrematação” o correto é “carta de arrematação”, a qual deve ser expedida em razão da
comprovação do depósito (fls. 590). Após, expeça-se mandado de imissão na posse em favor da arrematante. Fls. 592: o v.
acórdão de fls. 558/565 decidiu questão diversa e em outro feito, não tendo o condão de alterar a preferência anteriormente
reconhecida nestes autos. Int. FLS.5969 VERSO - DEVE A ARREMATANTE PROVIDENCIAR AS PEÇAS NECESSÁRIAS
PARA A EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO E O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS (COD. 130-9) - ADV MARISA VITA
DIOMELLI OAB/SP 42475 - ADV ANDRE GUENA REALI FRAGOSO OAB/SP 149190 - ADV WALDIR DE ARRUDA MIRANDA
CARNEIRO OAB/SP 92158 - ADV PAULO DE ARRUDA MIRANDA OAB/SP 249562 - ADV CHEDID GEORGES ABDULMASSIH
OAB/SP 181301
583.00.2008.225261-0/000000-000 - nº ordem 2123/2008 - Execução de Título Extrajudicial - WJ VISION FOMENTO
MERCANTIL LTDA X IBRASA INSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE DIFUSÃO CULTURAL LTDA E OUTROS - Fl. 782: Ofício do 2.º
Ofício Judicial da Comarca de Presidente Venceslau, informando que nos autos da carta precatória distribuída em 22/08/2011,
foi designado leilão eletrônico do bem penhorado para o dia 27 de março de 2012, através do portal da rede internet www.
superbidjudicial.com.br, e não havendo licitante, haverá segundo leilão designado para o dia 19 de abril de 2012, às 14h00. ADV PAULO ROGERIO LACINTRA OAB/SP 130727 - ADV ANA CLAUDIA RUEDA GALEAZZI OAB/SP 167161
583.00.2008.241377-5/000000-000 - nº ordem 61/2009 - Execução de Título Extrajudicial - JOSE PETRUCIO X ALBERTO
DANTAS DE MELO - Ante o julgamento dos embargos (fls.126), manifeste-se em termos de prosseguimento. No silêncio,
aguarde-se no arquivo. Int. - ADV HEDY LAMARR VIEIRA DE A B DA SILVA OAB/SP 93953 - ADV ROBERTO WAGNER DRABEK
DE FREITAS OAB/SP 221465
583.00.2009.110648-7/000000-000 - nº ordem 473/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - NASSIMUS ASSESSORIA E
CONSULTORIA LTDA. X STARBENE REFEIÇÕES INDUSTRIAIS LTDA. - Fls 811/823: esclarecimentos do sr. perito : às partes.
- ADV DAMIANA RODRIGUES LIMA OAB/SP 222136 - ADV FABIO SAMMARCO ANTUNES OAB/SP 140457 - ADV MARIANA
NOGUERES SIMAS OAB/SP 262833
583.00.2009.112823-6/000000-000 - nº ordem 459/2009 - Consignatória (em geral) - BLUE TREE HOTELS & RESORTS DO
BRASIL S/A E OUTROS X HS LAVANDERIAS LTDA E OUTROS - Sentença nº 2/2012 registrada em 10/01/2012 no livro nº 644
às Fls. 231: Em seguimento do despacho de fls. 380, julgo EXTINTA a presente CONSIGNATÓRIA (EM GERAL), requerido por
BLUE TREE HOTELS & RESORTS DO BRASIL S/A E OUTROS contra HS LAVANDERIAS LTDA E OUTROS, nos termos
do artigo 794, inciso I , do CPC., tornando insubsistentes eventuais constrições.Transitada esta em julgado, defiro eventual
desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante traslado.Oportunamente, comunique-se e arquive-se. ADV KATIA CRISTINA CARREIRO DE TEVES VIEIRA OAB/SP 131907 - ADV SERGIO CARREIRO DE TEVES OAB/SP 25247
583.00.2009.128446-2/000000-000 - nº ordem 766/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SIM ASSESSORIA DE CRÉDITO
E COBRANÇA S/C LTDA - ME X RH JEANS COMÉRCIO INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA - f. 98 expedidos oficisos para
as empresas RECECARD, CIELO E AMERICAN EXPRESS, em cumprimento ao r. despacho de f. 96 para retirados em 05 dias
e comprovadas as distribuições em 10dias : ao autor - mj - ADV WALDOMIRO DIMOV OAB/SP 63159 - ADV DECIO MARTINS
GUERRA OAB/SP 133495
583.00.2009.129110-7/000000-000 - nº ordem 782/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO RANGEL PESTANA X ENNIO GUERIN E OUTROS - Fls 152: Petição do sr perito estimando seus honorários em R$
2.5000,00: às partes. - ADV ANTONIO MARCOS FERNANDES OAB/SP 138433 - ADV DAMARIS SILVEIRA FERNANDEZ DIAS
OAB/SP 79395
583.00.2009.132254-5/000000-000 - nº ordem 827/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - SERGIO ARILSON COSTA X
COOPERATIVA HABITACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ante os elementos constantes dos autos, defiro o pedido
formulado e procedo, nesta data, ao bloqueio on line de eventuais ativos financeiros mantidos pelo(a)s executado(a)s. Acessando
o sistema BACENJUD nesta data, pude verificar que a ordem de bloqueio on line de eventuais ativos financeiros mantidos
pelo(a) executado(a), não obteve nenhuma resposta positiva. Manifeste-se o(a) exeqüente em termos de prosseguimento. Int.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º