Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1120
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Itapecerica da Serra-SP. Para constar lavrei o presente, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. NADA MAIS. Eu,
_______________, Gilberto Soreira, Escrevente Técnico Judiciário, digitei. Eu, ____________________, CARLOS EDUARDO
RAMOS DE OLIVEIRA BRUNELLI, Escrivão-Diretor, conferi e subscrevi. - ADV MARCIA REGINA BULL OAB/SP 51798 - ADV
HELENA AMORIN SARAIVA OAB/SP 228621
583.00.2007.207388-0/000000-000 - nº ordem 1827/2007 - Ação Monitória - BÜLL ADVOGADOS ASSOCIADOS X OSMAR
NICOLETTO PIGNANELLI - Nota do Cartório: Ciência às partes da lavratura do Termo de penhora. Ofício expedido e à disposição
do exequente por cinco dias. - ADV MARCIA REGINA BULL OAB/SP 51798 - ADV HELENA AMORIN SARAIVA OAB/SP 228621
583.00.2007.226431-5/000000">583.00.2007.226431-5/000000-000 - nº ordem 2141/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAUBANK S/A X
GILBERTO CORREA - Fls. 92 - C O N C L U S Ã O Em 19 de janeiro de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de
Direito da 31ª Vara Cível Central de São Paulo, Dr. LUIS FERNANDO CIRILLO. Eu, ___________, Antonio Gabriel Soares
da Conceição, Escrevente Técnico Judiciário, subscrevi. Processo nº 583.00.2007.226431-5 S E N T E N Ç A. I. Conciso, o
RELATÓRIO. Parte requerente: BANCO ITAUBANK S/A Parte requerida: GILBERTO CORREA É ação de execução pretendendo
o recebimento da quantia de R$ 73.855,99, referentes ao contrato de empréstimo sob o nº 02239930, celebrado entre as partes.
II. A FUNDAMENTAÇÃO. Às fls.90, houve a informação do exeqüente quanto à quitação do débito, requerendo, outrossim, a
extinção do processo. III. O DISPOSITIVO. Em face do acima exposto, JULGO O PROCESSO EXTINTO, (art 794, I, CPC).
Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, desde que substituídos por cópias, exceto o instrumento
de mandato. Transitada esta em julgado, comunique-se ao Distribuidor e arquivem-se em definitivo os autos. P.R.I. São Paulo,
19 de janeiro de 2012. LUIS FERNANDO CIRILLO Juiz de Direito - ADV SIMONE DA SILVA THALLINGER OAB/SP 91092 - ADV
MARCIA CRISTINA VIANA BUENO OLIVEIRA OAB/SP 172511
583.00.2007.243621-7/000000-000 - nº ordem 2411/2007 - Ação Monitória - BANCO BMD S/A EM LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL X BECHARA BOUTROS EL LAHHAM - Fls. 210/213 - Nota do Cartório: ciência ao autor do deferimento do
prazo de 05 dias para a vista dos autos fora do Cartório. - ADV RENATA DE LARA RIBEIRO BUCCI OAB/SP 224034
583.00.2008.236356-6/000000-000 - nº ordem 2546/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
PEDRO LUIZ LESSI RABELO E OUTROS - Fls. 393 - Vistos. I - Comprove o exeqüente o recolhimento das custas inerentes
à consulta INFOJUD, nos termos do Provimento N°. 1.864/2011 e do Comunicado Nº. 170/2011, ambos do Conselho Superior
da Magistratura; II - Cumprido o comando I supra, defiro consulta das DIRPF referentes ao último exercício; III - Intimem-se.
- ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/
SP 77460 - ADV PEDRO LUIZ LESSI RABELLO OAB/SP 93423 - ADV PEDRO FELIPE LESSI OAB/SP 4614 - ADV MARCELO
RODRIGUES OAB/SP 245745
583.00.2009.138284-9/000000-000 - nº ordem 1029/2009 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA ECONOMIA
CRED MUTUO POL MIL SERV SECRET NEGOCIOS SEGURANÇA PUB EST SÃO PAULO X JOÃO LUIZ GUERREIRO - Fls.
110 - Nota do Cartório: Ciência do Ofício da DRF. - ADV MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO IALAMOV OAB/SP 132249 - ADV
NORIVAL MILLAN JACOB OAB/SP 43392 - ADV ALEXANDRE COSTA MILLAN OAB/SP 139765 - ADV ANDREA SIQUEIRA
OAB/SP 135072
583.00.2009.138284-9/000000-000 - nº ordem 1029/2009 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA ECONOMIA
CRED MUTUO POL MIL SERV SECRET NEGOCIOS SEGURANÇA PUB EST SÃO PAULO X JOÃO LUIZ GUERREIRO - Fls.
111 - Fls.106/107: homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus regulares efeitos. Aguarde-se o integral
cumprimento do acordo no arquivo (art. 792, CPC), devendo o exequente informar ao Juízo o pagamento da última parcela para
a extinção do feito. Int. - ADV MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO IALAMOV OAB/SP 132249 - ADV NORIVAL MILLAN JACOB
OAB/SP 43392 - ADV ALEXANDRE COSTA MILLAN OAB/SP 139765 - ADV ANDREA SIQUEIRA OAB/SP 135072
583.00.2009.145801-9/000000-000 - nº ordem 1158/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BMS MICRO NUTRIENTES
DO BRASIL LTDA X DALTON BENONI MARTINI - Fls. 441 - Tendo em vista que não foi atribuído efeito suspensivo ao recurso
interposto pelo executado, defiro a expedição de guia de levantamento em favor do exeqüente, das quantias depositadas
judicialmente. Int. - ADV LUIZ ROGÉRIO SAWAYA BATISTA OAB/SP 169288 - ADV MARINA AUGUSTO FLANDOLI TORRES
COSTA OAB/SP 241882 - ADV ANDREZZA PANHAN MESQUITA OAB/SP 252742 - ADV VENUS MARA SOARES DA SILVA
OAB/MT 8677
583.00.2009.173562-8/000000">583.00.2009.173562-8/000000-000 - nº ordem 1668/2009 - Execução de Título Extrajudicial - COMPANHIA DE SANEAMENTO
BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP X RENATA SALVATORE WHITEMAN - Fls. 82 - C O N C L U S Ã O Em 20
de janeiro de 2012, faço estes autos conclusos ao MM(a). Juiz(a) de Direito da 31ª Vara Cível Central de São Paulo, Drª
CARLA THEMIS LAGROTTA GERMANO. Eu, ___________, esc.,subsc. Processo nº 583.00.2009.173562-8 S E N T E N Ç A. I.
Conciso, o RELATÓRIO. Parte requerente: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO -SABESP
Parte requerida: RENATA SALVATORE WHITEMAN É ação de execução pretendendo o recebimento da quantia de R$ 7.593,90
referente ao termo de acordo para parcelamento nº 985-002024/07 celebrado entre as partes. II. A FUNDAMENTAÇÃO. Há
petição do exequente informando que a executada efetuou o pagamento integral da dívida (fls. 79). III. O DISPOSITIVO. Em face
do acima exposto, JULGO O PROCESSO EXTINTO, (art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil). Defiro o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial, desde que substituídos por cópias, exceto o instrumento de mandato. Transitada esta
em julgado, comunique-se ao Distribuidor e arquivem-se em definitivo os autos. P.R.I. São Paulo, 20 de janeiro de 2012. CARLA
THEMIS LAGROTTA GERMANO Juíza de Direito. . - ADV MARCELO RIBEIRO DE ALMEIDA OAB/SP 143225
583.00.2009.176942-5/000000-000 - nº ordem 1719/2009 - Execução de Título Extrajudicial - UNIBANCO - UNIÃO DE
BANCOS BRASILEIROS X HELIO DE ALMEIDA - Fls. 85 - Certifique-se o trânsito em julgado da sentença proferida às fls.72.
Oportunamente, ao arquivo. Int. - ADV SIMONE DA SILVA THALLINGER OAB/SP 91092
583.00.2009.182520-9/000000-000 - nº ordem 1833/2009 - Execução de Título Extrajudicial - COOP ECO CRED MÚTUO
P M S S NEG S PUB EST SÃO PAULO X ELIAS RODRIGUES DA SILVA - Fls. 45 - Vistos, etc. Fls. 44: Traga o exequente
demonstrativo atualizado do débito. Nada providenciado, arquivem-se os autos.. Int. - ADV MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º