Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1123
2374
AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737 - ADV RAFAEL OLIMPIO SILVA
DE AZEVEDO OAB/SP 221447 - ADV LOREINE APARECIDA RAZABONI OAB/SP 126123 - ADV PAULO CELSO GONÇALES
GALHARDO OAB/SP 36707 - ADV ROSVALDIR CACHOLE OAB/SP 240675
415.01.2008.001604-3/000000-000 - nº ordem 330/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - S.M. RODRIGUES - ME X
USINA PAU D’ALHO S/A - VISTA OBRIGATÓRIA - Ficam as partes INTIMADAS a recolher as custas devidas AO ESTADO, nos
seguintes valores: R$ 1.934,33 (AUTORA) e R$ 1.795,34 (RÉ). - ADV EMERSON ADOLFO DE GOES OAB/SP 151345 - ADV
ALESSANDRA CAMARGO FERRAZ OAB/SP 242149 - ADV FLAVIA GARCIA MOREIRA COBIANCHI OAB/SP 264918 - ADV
EMERSON ADOLFO DE GOES OAB/SP 151345
415.01.2008.001659-5/000000-000 - nº ordem 345/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - VALNEI ANTONIO PROETTA
X PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL E OUTROS - Fls. 409 - Por ser tempestivo, recebo em seu efeito devolutivo o
recurso de apelação interposto pela requerida. Às contra-razões. Depois, com ou sem elas, subam os autos ao órgão superior,
com as homenagens deste juízo. - ADV ARIVALDO MOREIRA DA SILVA OAB/SP 61067 - ADV JOSE ANTONIO MOREIRA OAB/
SP 62724 - ADV CARLOS ALBERTO PEDROTTI DE ANDRADE OAB/SP 61988
415.01.2009.000311-8/000000-000 - nº ordem 61/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X JOSÉ
DONIZETE FRANCO E OUTROS - VISTA OBRIGATÓRIA - REPUBLICAÇÃO - A Credora deverá depositar as diligências do
Oficial de Justiça, no valor de R$ 41,38. - ADV MARCOS CESAR DE SOUZA CASTRO OAB/SP 70130 - ADV RICARDO HIROSHI
BOTELHO YOSHINO OAB/SP 203816
415.01.2009.005311-5/000000-000 - nº ordem 1098/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - L. M. F. D. S. X V. D.
S. P. - Fls. 50 - Indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita, postulado pelo requerido com a contestação que ofereceu, eis
que regularmente intimado(as) a comprovar a real necessidade do beneficio que almeja(m), quedou-se inerte (certidão retro).
Assim, concedo-lhe o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da taxa previdenciária, sob pena de ser comunicado
ao IPESP. Sem prejuízo, intimem-se as partes para manifestarem-se, em 10 (dez) dias, acerca de eventual interesse na
designação de audiência de conciliação, presumindo o silêncio o desinteresse na realização do ato, especificando
em idêntico lapso temporal as provas que pretendam produzir, justificando-as pormenorizadamente, sob pena de não
o fazendo restar precluso o direito a produção de outras provas não trazidas com a inicial e com a impugnação, ou
requeiram o julgamento antecipado da lide. - ADV PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO OAB/SP 36707 - ADV GIL MAX
OAB/SP 239067
415.01.2010.001921-2/000000-000 - nº ordem 363/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA X VANDERLEIA
APARECIDA ERMINE - Fls. 65 - Diante da cessão de crédito realizada entre a autora e o Fundo de Investimento em Direitos
Creditórios Não-Padronizados PCG-Brasil Multicarteira (“Fundo”), defiro a alteração do polo ativo da ação, requerida a fls.
60/61, que passa a ser ocupado pelo cessionário. Retifique-se e anote-se, emitindo-se inclusive nova etiqueta. Depois, certifique
a serventia o decurso do prazo para oferecimento de contestação, instando-se após a nova promovente para, em 10 dias,
manifestar-se nos autos, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA
OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
2º OFICIO JUDICIAL DA COMARCA DE PALMITAL
Fórum de Palmital - Comarca de Palmital
JUIZ: ANDRÉ LUIZ DAMASCENO CASTRO LEITE
415.01.2001.002562-3/000000-000 - nº ordem 676/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - DIVANIL RAGAZZI ME X
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA CLIMATICA CAMPOS NOVOS PAULISTA - Fls. 128 - “Fls. 127: Diga a requerida, em
10 dias” (petição do credor) - ADV EMERSON ADOLFO DE GOES OAB/SP 151345 - ADV ELSIO MAGGI OAB/SP 190191 - ADV
FRANCISCO LUENGO LOPES FILHO OAB/SP 193505
415.01.2002.004047-6/000000-000 - nº ordem 1100/2002 - Depósito - BANCO NOSSA CAIXA S/A X ADRIANA APARECIDA
DINIZ DE OLIVEIRA - Fls. 158 - “Em face da certidão retro lançada, diga a exequente, em 10 dias, requerendo o que de direito
em termos de prosseguimento, devendo em igual lapso temporal regularizar a sua representação processual em razão do
advogado que subscreveu a petição de fls. 174/148 não estar apta a representá-la em juízo”. - ADV GERSON JOSE BENELI
OAB/SP 86749 - ADV SERGIO AUGUSTO FREDERICO OAB/SP 80246 - ADV FABIANO DE ALMEIDA OAB/SP 139962 ADV ROGÉRIO MONTAI DE LIMA OAB/SP 200506 - ADV GRAZIELA VARELA VIEIRA DE SOUZA OAB/SP 274069 - ADV
WALDOMIRO JOAQUIM JUNIOR OAB/SP 120955
415.01.2005.001194-9/000000-000 - nº ordem 469/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - SILVIO JOSE GOFREDO
X PREFEITURA MUNICIPAL ESTANCIA CLIMATICA CAMPOS NOVOS PAULISTA - Fls. 93 - Defiro o processamento da
execução (cumprimento) de sentença nos próprios autos da presente ação, requerido a fls. 89/91, cadastrando-a no sistema
de informatização da Sidap, inclusive o seu objeto, com a emissão da respectiva etiqueta e com as anotações que se fizerem
necessárias para fins estatisticos. Depois, cite-se a ré, ora devedora, para querendo oferecer embargos. Transcorrido o lapso
temporal sem oposição de embargos, requisite-se o pagamento, expedindo-se os respectivos RPV’s, enviando-os diretamente
à devedora. Comprovado nos autos o efetivo pagamento e não havendo objeção, desde já fica autorizado o levantamento da
quantia depositada, intimando-se os exeqüentes para manifestarem-se se ainda sobeja interesse no feito, presumindo o silencio
o adimplemento da obrigação, tornando os autos conclusos para extinção. - ADV MANOEL HENRIQUE LOPES DA CUNHA
OAB/SP 185926 - ADV ELSIO MAGGI OAB/SP 190191 - ADV FRANCISCO LUENGO LOPES FILHO OAB/SP 193505
415.01.2005.001194-9/000000-000 - nº ordem 469/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - SILVIO JOSE GOFREDO X
PREFEITURA MUNICIPAL ESTANCIA CLIMATICA CAMPOS NOVOS PAULISTA - Fls. 101 - “Certificado o decurso do prazo para
oferecimento de embargos, requisite-se o pagamento expedindo-se RPV enviando-os diretamente à devedora” - ADV MANOEL
HENRIQUE LOPES DA CUNHA OAB/SP 185926 - ADV ELSIO MAGGI OAB/SP 190191 - ADV FRANCISCO LUENGO LOPES
FILHO OAB/SP 193505
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º