Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Março de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1134
1688
R. G. X R. G. R. - Intime-se o autor para que dê andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV
LAÍS RAHAL GRAVA OAB/SP 157268
581.01.2009.002240-6/000000-000 - nº ordem 462/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS - L. H. L. G. X M. D. S. M. - 1. Recebo o recurso de apelação interposto pelo requerido, nos efeitos devolutivo
e suspensivo. 2. Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, apresentar as contra-razões. Int. - ADV EDILAINE RODRIGUES
DE GOIS TEDESCHI OAB/SP 134890 - ADV MARIO JOSE CIAPPINA PUATTO OAB/SP 111743 - ADV DENER CAIO CASTALDI
FILHO OAB/SP 216513 - ADV EDILAINE RODRIGUES DE GOIS TEDESCHI OAB/SP 134890
581.01.2009.002753-0/000000-000 - nº ordem 551/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADOS JAU SERVE
LTDA X FERNANDA CRISTINA RODRIGUES - Defiro a inclusão de minuta pelo bloqueio judicial junto ao sistema BacenJud
2.0. Providencie a serventia. Após, tornem-me os autos para o devido protocolamento. Antes, porém, comprove o recolhimento
da taxa de impressão instituída pelo Provimento CSM nº 1864/2011, publicado no DJE de 03/03/2011, cuja tabela foi publicada
no DJE de 26/04/2011 (Comunicado nº 170/2011). Int. - ADV DANIELLY VIEIRA DELANDREA OAB/SP 179912 - ADV JOSÉ
ALFREDO ALBERTIN DELANDREA OAB/SP 199409
581.01.2009.003553-7/000000-000 - nº ordem 732/2009 - Execução de Título Extrajudicial - GRAFICA E EDITORA DO LAR
ANALIA FRANCO X POLIFIBER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Fl. 70: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias, após o
qual deverá o exeqüente se manifestar em termos de prosseguimento, independentemente de intimação, sob pena de extinção.
Cumpre observar que é dever do autor/exequente dar regular andamento ao feito e que, com esta decisão, ele já está ciente da
necessidade de postular o andamento do processo após o decurso do prazo de suspensão por ele solicitado, sem a necessidade
de que esta serventia seja sobrecarregada com nova intimação para tal finalidade, além da prevista no artigo 267, § 1º, do CPC.
Int. - ADV EDUARDO DE MEIRA COELHO OAB/SP 47038 - ADV ANA CAROLINA BOLOGNESI CORDÃO OAB/SP 238920
581.01.2009.004089-7/000000-000 - nº ordem 851/2009 - Revisional de Alimentos - R. N. D. C. X P. A. N. D. C. E. J. V. N. D.
C. - Fl. 44: Esclareça o subscritor, a pertinência do pedido, uma vez que o referido ofício já fora expedido . Int. - ADV ELIANA DE
OLIVEIRA OAB/SP 145752 - ADV RAFAEL MATTOS DOS SANTOS OAB/SP 264006
581.01.2009.003463-6/000000-000 - nº ordem 1002/2009 - Guarda de Menor - V. L. D. F. R. X J. A. C. D. S. E OUTROS Laudo de fls. 85/88: Manifestem-se as partes e o M.P. Após, tornem-me os autos conclusos. Int. - ADV LOURIVAL GONZAGA
MICHELETTO JUNIOR OAB/SP 237823 - ADV LAÍS RAHAL GRAVA OAB/SP 157268
581.01.2009.004960-6/000000-000 - nº ordem 1042/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - P. H. M. C. X E. S. C.
- Ciência às partes: requerido não pertence mais ao quadro de funcionários de Malhas Elizabeth. - ADV NEIVA TEREZINHA
FARIA OAB/SP 109235 - ADV VALERIA URBANO JACON MATIAS OAB/SP 210539 - ADV NEIVA TEREZINHA FARIA OAB/SP
109235
581.01.2009.005123-9/000000-000 - nº ordem 1072/2009 - Mandado de Segurança - ADILETA DE LOURDES PADUA BENTO
X DIRETORA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO MANUEL E OUTROS - Cumpra-se o V. Acórdão. Oficie-se à Entidade Coatora
informando-a que se tornou definitiva a liminar concedida. Arquivem-se os autos. Int. - ADV ELIANE APARECIDA CORRER
OAB/SP 214789
581.01.2009.006232-0/000000-000 - nº ordem 1281/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S. A.
X CONSTERBRAN ENGENHARIA LTDA E OUTROS - Providencie o requerido o recolhimento das devidas taxas de instrumento
de procuração/substabelecimento sob pena de comunicação à Subseção local da OAB. Int. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS OAB/SP 23134
581.01.2009.006232-0/000000-000 - nº ordem 1281/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S. A. X
CONSTERBRAN ENGENHARIA LTDA E OUTROS - Providencie o exequente, o demonstrativo de débito atualizado que não veio
acompanhado em fls. 90/91. Revejo , em parte, o despacho de fl. 89 para determinar que o exequente recolha as devidas taxas
de procuração/substabelecimento sob pena de comunicação à Subseção local da OAB. Int. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS OAB/SP 23134
581.01.2009.007102-0/000000-000 - nº ordem 1408/2009 - (apensado ao processo 581.01.2000.000847-8/000000-000 nº ordem 471/2000) - Embargos à Execução - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X APARECIDO IDEVAL RAMOS - 1.
Havendo interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada
do cálculo do débito, na forma dos arts. 475-B, caput e 475-I do CPC, com a redação dada pela Lei n° 11.232/05. Se não houver
requerimento em 6 (seis) meses, a contar do trânsito em julgado, aguarde-se eventual provocação em arquivo (art. 475-J, §
5°). 2. Em caso positivo, intime-se o devedor, por seu advogado (art. 236) ou pessoalmente (caso não tenha advogado), para
efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor da
condenação (art. 475-J, caput). 3. Havendo pagamento, manifeste-se o credor. 4. Decorrido o prazo sem pagamento, apresente
o credor nova memória do cálculo do débito, com a inclusão da multa devida. 5. Não apresentada, aguarde-se em cartório pelo
prazo previsto no art. 475-J, § 5° do CPC, remetendo-se os autos, após, ao arquivo. 6. Apresentada a memória de cálculo,
expeça-se, se em termos, mandado de penhora, avaliação e intimação, observando-se os §§ do art. 475-J. Dil. Int. - ADV ANA
CAROLINA IZIDORIO DAVIES OAB/SP 202574 - ADV PAULO SÉRGIO LOPES FURQUIM OAB/SP 172233 - ADV ANTONIO
SOARES BATISTA NETO OAB/SP 139024
581.01.2010.000211-5/000000-000 - nº ordem 51/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - P. G. B. D. O. X V. A. F. D.
O. - Fl. 35: Diga, primeiramente, o nome e o endereço do estabelecimento de trabalho do requerido. Int. - ADV ADRIANA DE
OLIVEIRA TOLEDO MARCULIM OAB/SP 201863 - ADV PAULO ROBERTO FRANCO OAB/SP 194130 - ADV ADRIANA DE
OLIVEIRA TOLEDO MARCULIM OAB/SP 201863
581.01.2010.000732-0/000001-000 - nº ordem 162/2010 - Ação Monitória - Execução de Sentença - ARAQUARI
PRESTADORA DE SERVIÇOS DE REVESTIMENTO LTDA X NAVES & TARGA COMERCIO DE PISCINAS LTDA - Fls. 107 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º