Disponibilização: Terça-feira, 17 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1165
470
Executado:V. D. S.
VARA:1ª. VARA CÍVEL
2ª Vara Cível
SEGUNDO CARTORIO CÍVEL DA COMARCA DE ITATIBA/SP
Fórum de Itatiba - Comarca de Itatiba
JUÍZA: CRISTIANE AMOR ESPIN
145.01.2011.001773-2/000000-000 - nº ordem 1879/2011 - Indenização (Ordinária) - MEXICHEM BRASIL INDUSTRIA DE
TRANSFORMAÇÃO PLÁSTICA LTDA X GIGAPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS - Fls. 171/172 - A fim de
apurar o alegado vício contido nas peças adquiridas dos requeridos (estacas modelo Micro 3/8), entendo por bem nomear o
perito Fernando Eugênio Lenzi. Por se tratar de perícia determinada pelo juízo, os honorários serão adiantados pelo requerente.
Intime-se o perito nomeado, por email, para que estime seus honorários. Em seguida, sem nova conclusão, intimem-se as partes
sobre os honorários, cabendo ao requerente depositá-los em juízo, no prazo de cinco dias. Em caso de eventual impugnação
do valor dos honorários, voltem-se os autos conclusos para deliberação. Com o depósito, intime-se o perito para dar início aos
trabalhos, consignando que poderá ter acesso às dependências das partes e requisitar diretamente tudo o que for necessário
para a realização da perícia. As peças estão em poder da requerente. Caberá ao perito cumprir o disposto no art. 431-A do CPC,
dando ciência às partes da data e local da perícia, comprovando tê-lo feito em juízo. Com a vinda do laudo, sem nova conclusão,
dê-se ciência às partes para eventual manifestação, no prazo comum de 10 dias. Int. Itatiba, 10 de abril de 2012 - ADV CELSO
DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436 - ADV PLÍNIO PISTORESI OAB/SP 179018 - ADV ADRIANE APARECIDA BARBOSA
DALL AGLIO OAB/SP 139355 - ADV FERNANDO LUIS CARDOSO OAB/SP 220394
281.01.2000.000394-2/000001-000 - nº ordem 1529/2000 - Ação Monitória - Execução de Título Judicial - BANCO DO
BRASIL S/A X REGIS BERNARDES CORREA - Fls. 639 - Considerando o pedido formulado pelo exequente e a necessidade de
conhecimento da existência de bens para garantia da execução, através do sistema INFOJUD, mediante senha desta magistrada,
foram obtidas as declarações de renda dos executados, as quais se encontram arquivadas em Cartório. Manifeste-se, pois, o
exequente, em cinco dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737 - ADV SAMUEL
FERREIRA DOS PASSOS OAB/SP 121934
281.01.2000.000510-0/000000-000 - nº ordem 1499/2000 - Execução de Título Extrajudicial - CREDI FERRARI
ELETRODOMÉSTICOS LTDA. X RENATA APARECIDA PEREIRA - Inexistindo interesse do credor na promoção do andamento
da execução (fls. 93/99), arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, até eventual provocação em contrário da parte
interessada. Intimem-se. Itatiba, 13 de abril de 2012. - ADV RENATO SIMIONI BERNARDO OAB/SP 227926
281.01.2001.000610-4/000001-000 - nº ordem 1472/2001 - Indenização (Ordinária) - Execução de Título Judicial - ANDRADE
E RODRIGUES LTDA ME X TRANSPORTES S P GOIANO LTDA - NOTA DE CARTÓRIO: Para o autor dar andamento ao feito,
no prazo de 48 horas sob pena de extinção. - ADV SAMUEL FERREIRA DOS PASSOS OAB/SP 121934 - ADV JOSE CARLOS
NOGUEIRA OAB/SP 110088 - ADV MARCELO HIDEAKI ODA OAB/SP 187977 - ADV CLAUDINEI PALHARES DE RESENDE
OAB/SP 159406
281.01.2001.000843-0/000000-000 - nº ordem 365/2001 - Procedimento Sumário (em geral) - ASSOCIAÇÃO DOS
PROPRIETÁRIOS DO JARDIM D. LEONOR X ZUPARDO-ZUPARDO CONSTRUTORA E COMERCIAL IMOBILIÁRIA LTDA. NOTA DE CARTÓRIO: Para apreciação do pedido formulado pelo credor, comprove o interessado, em cinco dias, o recolhimento
da taxa incidente (R$ 10,00 para cada parte integrante do pólo passivo), instituída pelo Provimento CSM nº 1.864/2011, na guia
do FEDTJ, código 434-1. - ADV FABIO PRANDINI AZZAR OAB/SP 103191 - ADV RUBENS ROSA CASTRO OAB/SP 28524 ADV LEANDRA MANTOVANI PRADO OAB/SP 125884
281.01.2002.000771-0/000000-000 - nº ordem 2474/2002 - Indenização (Ordinária) - VALDIR BATISTA JERICÓ X
COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO - COSESP - 1) Cumpra-se o V. Acórdão. 2) Manifeste-se a parte
vencedora, em cinco dias, solicitando o que de direito em termos de prosseguimento do feito, observando-se o teor da certidão
lançada a fls. 573/574 (existência de recurso de agravo interposto contra decisão dene
gatória de seguimento de Recurso Especial pendente de julgamento perante o E. STJ). 3) Intimem-se. - ADV JOSE WAGNER
CORREIA DE SAMPAIO OAB/SP 152803 - ADV MAURICIO SANITA CRESPO OAB/SP 124265 - ADV FABIO FRASATO CAIRES
OAB/SP 124809
281.01.2002.001152-3/000000-000 - nº ordem 2419/2002 - Consignação em Pagamento - ALICE HELENA PENNA X
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE MORUNGABA - 1) Fls. 142/144: Ciência à autora-devedora. 2) Fls.
146/149: Tratando-se de cumprimento de sentença, desencadeada a fls. 94, eventual defesa da autora-devedora deve se dar
por meio de impugnação, versando sobre as hipóteses previstas no art. 475-L, do CPC, exclusivamente. Acrescenta-se, no
mais, que o conhecimento de eventual impugnação ao cumprimento de sentença pressupõe a garantia do Juízo. Nesse sentido:
IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO. Rejeição liminar. Necessidade. Oposição do incidente sem garantia do Juízo. Inteligência do
artigo 475-J, § 1° do CPC. Decisão mantida. Recurso improvido. AGRAVO DE INSTRUMENTO - LOCAÇÃO DE IMÓVEIS IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. O devedor só poderá valer-se da impugnação após garantido o juízo,
que ordinariamente ocorre pela realização da penhora. Inteligência dos artigos 475-J e 475-L do Código de Processo Civil.
Precedentes jurisprudenciais. Decisão mantida. Recurso não provido. Por fim, quanto ao pedido de levantamento da quantia
depositada a fls. 10/11, reporto-me à decisão proferida a fls. 105, que autorizou o levantamento em favor da ré-credora, a
título de pagamento parcial do débito. 3) Intimem-se. - ADV DOUGLAS TEIXEIRA PENNA OAB/SP 43038 - ADV ALEXANDRE
SEGATTO CIARBELLO OAB/SP 229895
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