Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1174
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CAVASSINE ME X NEUZA SAQUETTI ZANCHETA - Fls. 19 - Certidão supra: Manifeste-se a(o) requerente, no prazo de 05 dias,
informando quanto ao cumprimento do acordo celebrado. Decorrido o prazo acima referido e nada sendo reclamado em 30 (trinta)
dias, será entendido que o acordo foi integralmente cumprido e o feito será julgado extinto e arquivado, independentemente de
nova intimação. - ADV MARIANA MAIA OAB/SP 230224
120.01.2010.000915-5/000000-000 - nº ordem 257/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA PAULINA MODA GOMES X BANCO NOSSA CAIXA S.A - Fls. 130 - Fls. 123/124: Deixo de apreciar o pedido da autora, ante
a juntada do depósito de fls. 126. Assim, diga a parte vencedora sobre a guia de depósito no valor de R$ 20.400,00 (vinte mil
e quatrocentos reais), bem como sobre o pedido de extinção pelo pagamento, formulado pelo banco requerido (fls. 128/129),
requerendo o que de direito. - ADV JOSE LAZARO MARRONI OAB/SP 115791 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP
79797
120.01.2010.001412-0/000000-000 - nº ordem 333/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO MARCOS FABRI
CONFECÇOES ME X NELSON IGNACIO DE LIMA - Fls. 47 - HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes,
às fls. 46, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Suspendo a execução até o término do cumprimento do acordo.
Eventual execução da sentença se dará nos próprios autos, mediante apresentação de cálculo discriminado atualizado do
débito. Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, será entendido que o acordo
foi integralmente cumprido e o feito será extinto e arquivado, independentemente de nova intimação. - ADV MARIANA MAIA
OAB/SP 230224
120.01.2010.001419-9/000000-000 - nº ordem 342/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ANTONIO MARCOS FABRI CONFECÇÕES ME X ANDERSON APARECIDO CORREIA - Fls. 53 - Ante o pedido de fls. 52,
JULGO EXTINTA a presente ação de COBRANÇA em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA, proposta por ANTONIO MARCOS
FABRI CONFECÇÕES ME contra ANDERSON APARECIDO CORREIA, com fundamento no artigo 794, inciso I, do CPC. Os
documentos juntados aos autos ficarão em cartório pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado, após o que
serão incinerados. Nesse lapso de tempo, poderão ser retirados pelo(a) executado(a), mediante recibo na ficha memória e sem
cópias nos autos. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado às fls. 41 em favor do autor. Sem custas. Arquivemse os autos oportunamente. - ADV MARIANA MAIA OAB/SP 230224
120.01.2010.001487-9/000000-000 - nº ordem 370/2010 - Execução de Título Extrajudicial - LUCELIA REGIA DE ROSSI ME
X ISABEL CRISTINA PORTES - Fls. 50 - Observo que no presente feito foram realizadas várias diligências para tentativa de
remoção do bem penhorado, sendo que a executada não foi encontrada nos endereços informados, conforme certidões de fls.
47vº, 48vº e 49vº. Assim, nesse sentido dispõe o artigo 53, em seu § 4º, que “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens
penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”. Posto isto, JULGO EXTINTA a
presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por LUCELIA REGIA DE ROSSI ME contra ISABEL CRISTINA
PORTES, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9099/95. Torno insubsistente a penhora havida nos autos,
independentemente de termo ou expedição de mandado. Expeça-se certidão de crédito. Sem custas. Arquivem-se os autos
oportunamente. - ADV ALEXANDRE SILVEIRA OAB/SP 262922
120.01.2010.001508-7/000000-000 - nº ordem 377/2010 - Execução de Título Extrajudicial - TEREZA INACIO ALVES DA
ROCHA - ME X SONIA REGINA BRANCALHAO - fls. 48: VISTA OBRIGATÓRIA de acordo com o COMUNICADO CG - 455/2006:
ao autor em termos de prosseguimento. - ADV MARIANA MAIA OAB/SP 230224
120.01.2010.001602-5/000000-000 - nº ordem 404/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ANNA RAMPAZZO PALAZIN &
CIA LTDA ME X RENATO DA SILVA ROCHA - Fls. 40 - PROC. 404/2010Vistos Certidão supra: Diga a(o) exeqüente, requerendo
o que de direito. Int. - ADV ALEXANDRE SILVEIRA OAB/SP 262922
120.01.2010.001603-8/000000-000 - nº ordem 405/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - JOSE
CARLOS DE ANDRADE GAS ME X JOSE HERREIRAS BOLFARINI - fls.: vista obrigatoria ao autor para manifestação nos autos,
bem como para apresentar cálculo atualizado, conforme determinado no r. despacho retro. (.... nos termos do artigo 475-J do
CPC). - ADV ALEXANDRE SILVEIRA OAB/SP 262922 - ADV MARIO JOSE RUI CORREA OAB/SP 249586 - ADV ALEXANDRE
SILVEIRA OAB/SP 262922
120.01.2010.001646-0/000000-000 - nº ordem 422/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA BRACAR II-PNEUS E ESCAPAMENTOS X DEBORA CRISTIANE MACHADO - VISTA OBRIGATÓRIA: AO AUTOR ASSINAR
AUTO DE ADJUDICAÇÃO. - ADV ALEXANDRE SILVEIRA OAB/SP 262922 - ADV CINTIA REGINA DOS SANTOS DIAS OAB/SP
277423
120.01.2010.001718-0/000000-000 - nº ordem 453/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - VAL
& ARRUDA LTDA X VALCIR DO NASCIMENTO ZAMPIERI - fls.: vista obrigatoria ao autor para manifestação nos autos, bem
como para apresentar cálculo atualizado, conforme determinado no r. despacho retro. (... nos termos do artigo 475-J do CPC). ADV JOSÉ AUGUSTO OAB/SP 190675 - ADV PAULA CAMOLEZE AUGUSTO OAB/SP 288389 - ADV JOSÉ AUGUSTO OAB/SP
190675 - ADV PAULA CAMOLEZE AUGUSTO OAB/SP 288389
120.01.2010.001728-3/000000-000 - nº ordem 460/2010 - Execução de Título Extrajudicial - APARECIDA DE LOURDES
GUIOTTI DA SILVA ME X ISABEL CRISTINA PORTES - Fls. 47 - Observo que no presente feito foram realizadas várias diligências
para tentativa de remoção do bem penhorado, sendo que a executada não foi encontrada nos endereços informados, conforme
certidões de fls. 44vº, 45vº e 46vº. Assim, nesse sentido dispõe o artigo 53, em seu § 4º, que “Não encontrado o devedor ou
inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”. Posto isto,
JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por APARECIDA DE LOURDES GUIOTTI DA
SILVA ME contra ISABEL CRISTINA PORTES, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9099/95. Torno insubsistente a
penhora havida nos autos, independentemente de termo ou expedição de mandado. Expeça-se certidão de crédito. Sem custas.
Arquivem-se os autos oportunamente. - ADV ALEXANDRE SILVEIRA OAB/SP 262922
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º