Disponibilização: Terça-feira, 15 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1183
1851
56, constante em seus cadastros, no prazo de 30 dias contados da data do recebimento (protocolo), sob as penas da lei,
mediante encaminhamento direto da parte e recolhimento de eventuais custas, para o que concedo ao autor o prazo de 10 dias.
Não comprovado nos autos ter o demandante diligenciado a fim de localizar o endereço da demandada, no prazo concedido,
conclusos, para extinção, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso IV (ausência de pressuposto para a
constituição do processo citação), do Código de Processo Civil. Prov. Int. Artur Nogueira, 07 de maio de 2012. - ADV: SERGIO
RAGASI JUNIOR (OAB 225347/SP)
Processo 0006632-72.2009.8.26.0666 (666.09.006632-4) - Usucapião - Maria do Rosário Gomes dos Santos - João Fávero
e outro - INTIME-SE o(a) requerente, Maria do Rosário Gomes dos Santos, para que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao
feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o
presente despacho, por cópia digitada e assinada digitalmente, como carta de intimação. Intime-se. Artur Nogueira, 07 de maio
de 2012. - ADV: SILVIA REGINA PATRICIO SARTORELLI VAN ROOIJEN (OAB 200112/SP)
Processo 0006700-56.2008.8.26.0666 (666.08.006700-0) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Maurilio José da Costa e outro - INTIME-SE o(a)
requerente, Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para que no PRAZO
de 48 horas dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do
Código de Processo Civil. Servirá o presente despacho, por cópia digitada e assinada digitalmente, como carta de intimação.
Intime-se. Artur Nogueira, 09 de maio de 2012. - ADV: ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP), MARIA FERNANDA
MARRETTO F. DE OLIVEIRA (OAB 158375/SP), MÔNICA APARECIDA FRANCISCO COUTINHO NEVES (OAB 241104/SP)
Processo 0006719-62.2008.8.26.0666 (666.08.006719-0) - Procedimento Ordinário - Valdomiro Fernandes Fraga e outro Itaguaçu Pira Empreendimentos Ltda - Vistos. Especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e
contestação com outras provas ou se concordam com o julgamento antecipado, atentando-se para o quanto segue. A decisão
que determina a especificação das provas que se façam necessárias, como só de ser, enseja o efetivo esclarecimento pelas
partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes
justificar porque pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento
pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porque. O direito de provar os fatos alegados é
constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve
ser atendida, sob pena de indeferimento. Em caso de prova testemunhal, determino desde á a apresentação do referido rol a
fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes. Tal medida visa evitar atrasos
nas audiências subsequentes, gerando maior conforto para as partes e advogados. Concedo o prazo de 15 dias para tanto.
Intimem-se. Artur Nogueira, 04 de maio de 2012. Fabio Rodrigues Fazuoli Vara Única - ADV: TALITA BARROS VALIM MALAGÓ
(OAB 263530/SP), PAULO ROBERTO VALIM DE CASTRO (OAB 61094/SP), ANTONIO VANDERLEI DESUO (OAB 39166/SP),
ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 0006945-33.2009.8.26.0666 (666.09.006945-5) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Banco Panamericano S/A - José Amauri Janiak - INTIME-SE o(a) requerente, Banco Panamericano S/A, para que no PRAZO
de 48 horas dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código
de Processo Civil. Servirá o presente despacho, por cópia digitada e assinada digitalmente, como carta de intimação. Intime-se.
Artur Nogueira, 07 de junho de 2011. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0006945-33.2009.8.26.0666 (666.09.006945-5) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Banco Panamericano S/A - José Amauri Janiak - Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Nada sendo
requerido, intime-se o autor por carta para em 48 horas dar andamento ao feito sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0006945-33.2009.8.26.0666 (666.09.006945-5) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Banco Panamericano S/A - José Amauri Janiak - INTIME-SE o(a) requerente, Banco Panamericano S/A, para que no PRAZO
de 48 horas dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código
de Processo Civil. Servirá o presente despacho, por cópia digitada e assinada digitalmente, como carta de intimação. Intime-se.
Artur Nogueira, 08 de maio de 2012. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0007061-05.2010.8.26.0666 - Embargos à Execução - Obrigações - Vida Natural Produtos Naturais Ltda - Banco
Santander Banespa S/A - Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, intime-se o autor
por carta para em 48 horas dar andamento ao feito sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: EDUARDO SEIJI MATSUZAKA (OAB
228350/SP), LUCIANA CAROLINA GONÇALVES (OAB 227821/SP), ADRIANA PAHIM (OAB 165916/SP)
Processo 0007324-37.2010.8.26.0666 - Insolvência Requerida pelo Credor - Obrigações - Itaú Unibanco S/A - Henrique
Mateus Franze & Cia Ltda Me - MANIFESTE-SE O (A) REQUERENTE SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE
JUSTIÇA. - ADV: PETRUCIO OMENA FERRO (OAB 55263/SP), NICOLAS PETRUCIO MAZARIN FERRO (OAB 264583/SP)
Processo 0007362-20.2008.8.26.0666 (666.08.007362-0) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Aymoré Crédito, Financiamento e Invetimento - Kenio Eduardo de Oliveira - Vistos. Fls. 54: Anote-se. Deixo de apreciar o
pedido de vistas fora do cartório por se tratar de processo digital. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Nada
sendo requerido, intime-se o autor por carta para dar andamento no feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Intimese. - ADV: JAIRO MOACYR GIMENES (OAB 82675/SP), FELIPE SALGUEIRO ARAUJO (OAB 286143/SP)
Processo 0007386-77.2010.8.26.0666 - Embargos à Execução - Obrigações - A. R. M. - Irviri Andrielle Lima Monção e outro
- INTIME-SE o(a) requerente, Angelo Rodrigues Monção, para que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, sob pena de
extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente despacho,
por cópia digitada e assinada digitalmente, como carta de intimação. Intime-se. Artur Nogueira, 17 de novembro de 2011. - ADV:
JOSE CARLOS FURIGO (OAB 120220/SP), MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0007386-77.2010.8.26.0666 - Embargos à Execução - Obrigações - A. R. M. - Irviri Andrielle Lima Monção e outro
- Vistos. Especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e contestação com outras provas ou se
concordam com o julgamento antecipado, atentando-se para o quanto segue. A decisão que determina a especificação das provas
que se façam necessárias, como só de ser, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência
do prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes justificar porque pretendem ouvir testemunhas
na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial
pretende ver produzida e porque. O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há
determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento. Em caso de
prova testemunhal, determino desde á a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número
de testemunhas arroladas pelas partes. Tal medida visa evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto
para as partes e advogados. Concedo o prazo de 15 dias para tanto. Intimem-se. Artur Nogueira, 09 de maio de 2012. Fabio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º