Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1197
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493.01.2011.004346-6/000000-000 - nº ordem 2179/2011 - Exibição - Provas - MARIA OLIVIA PEREIRA LOBO GONZAGA
X AYMORÉ CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A - Cumpra-se a decisão que negou seguimento ao agravo
de instrumento interposto. Deverá a autora cumprir a determinação contida as fls. 21/22, no prazo de 05 dias, sob pena de
extinção. Int. - ADV JOYCE DA SILVA BROTO OAB/SP 279581
493.01.2011.004364-8/000000-000 - nº ordem 2194/2011 - Outras medidas provisionais - Família - MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO X ANDRÉA MARIA DA SILVA - Manifeste-se o Curador Especial. Int. - ADV MARCIA LOPES DE
OLIVEIRA OAB/SP 206043
493.01.2011.004372-6/000000-000 - nº ordem 2208/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- OMNI S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X DYORGINES LUCAS DE ALCANTARA - Tendo em vista que a
contestação foi apresentada dentro do prazo, manifeste-se o autor. Torne-se sem efeito a certidão de fls. 44. Int. - ADV DENISE
VAZQUEZ PIRES OAB/SP 221831 - ADV ANDRE LOMBARDI CASTILHO OAB/SP 256682
493.01.2011.004375-4/000000-000 - nº ordem 2209/2011 - Inventário - Inventário e Partilha - MOACIR ANHOLETTO X
MARIA NILMA DOS ANJOS ANHOLETTO - Desentranhe-se o mandado de fl. 123, para juntada no feito correto. Homologo a
prestação de contas apresentada pelo requerente às fls. 127/134. Encaminhem-se os autos ao setor competente para extração
e autenticação de cópias, ante os recolhimentos de fls. 125/126. Após, expeça-se formal de partilha e arquivem-se os autos com
as devias cautelas. Int. - ADV ITAMAR JOSE PEREIRA OAB/SP 133174
493.01.2011.004390-8/000000-000 - nº ordem 2217/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAU S/A X COMITRE
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA E OUTROS - Ante a devolução da carta precatória, manifeste-se o autor acerca da certidão
do Sr. Oficial de justiça de fl.48, que dirigiu-se à Rua General Osório, 43- Vila Machadinho e ai sendo não encontrou o executado
Adilson Robison Comitre, uma vez que há um prédio residencial com quatorze (14) apartamentos e sem portaria, apenas
interfones, não obtendo informação se ali eventualmente reside o executado; na parte inferior , há escritório de advocacia
Dr. Edson J. Silva, sendo também desconhecido o executado. Certificou mais que, dirigiu-se à rua Djalma Dutra, 561-A-Vila
São Jorge e ali sendo não encontrou o executado acima, sendo ali uma clínica denominada “Ser e Crescer - Espaço ClínicoFonoaudióloga e Psicologia, sendo desconhecido o executado.Certificou ainda que, dirigiu-se à Av. Brasil, 1908-A- Vila São
Jorge e ali sendo não encontrou o executado, face a não localização do mesmo, sendo que ali encontra-se estabelecido a
empresa” V. Beloni Revestimento há nove anos segundo o proprietário Sr. Sidnei e que o executado alugava uma sala nos
afundos, porém, encerrou suas atividades há vários anos, não sabendo seu atual paradeiro. Certificou finalmente que, dirigiu-se
à Rua Caetano Spinelli, 57 e ali o executado não reside, porém o oficial foi informado que nº 67 há a família Comitre e ali sendo
não encontrou o executado acima, sendo que no local reside seu irmão Gilmar, sendo o imóvel de sua genitora Sra. Ana Maria e
quanto ao executado, foi o oficial informado que o mesmo reside na Espanha, porém não foi fornecido o endereço. Assim sendo,
deixou de citar o executado acima, face a não localização do mesmo. - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163
493.01.2011.004455-3/000001-000 - nº ordem 2261/2011 - Procedimento Ordinário - Exceção de Suspeição - CLAUDEMIR
CESAR PIRES X INSS - VISTOS. CLAUDEMIR CESAR PIRES apresentou exceção de suspeição, oportunidade em que requer
a nomeação de médico perito diverso daquela nomeada nestes autos, pois esta já pertenceu ao quadro de funcionários do INSS,
o que pode influenciar o resultado da perícia de forma prejudicial à autora. É O RELATÓRIO. DECIDO. A alegada suspeição
não merece ser acolhida. A médica Marilda Descio Ocanha Totri não mais presta serviços ao Instituto-réu, de modo que sua
imparcialidade não está comprometida, pois se trata de profissional liberal, cuja atuação no passado não pode ser tida como
um impedimento atual. Ademais, a única vedação legal é o artigo 134, c.c. o artigo 138, III, do Código de Processo Civil, cuja
disposição informa que é vedado ao perito exercer suas funções no mesmo processo em que participou como perito de uma
das partes. Ante o exposto, rejeito, de pronto, a exceção formulada pela autora. Prossiga-se nos autos principais. Int. - ADV
DJENANY ZUARDI MARTINHO OAB/SP 277038 - ADV FERNANDO COIMBRA OAB/SP 171287
493.01.2011.004467-0/000000-000 - nº ordem 2270/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - G. H. J. X C. R. J. - Liberese o valor depositado a fls. 27 em favor do exequente. Após, manifeste-se o Ministério Público. Int. - ADV RAFAEL ZACHI
UZELOTTO OAB/SP 262452 - ADV RONALDO MALACRIDA OAB/SP 248351 - ADV WILLIAN RAFAEL MALACRIDA OAB/SP
300876
493.01.2011.004490-2/000000-000 - nº ordem 2283/2011 - Usucapião - Usucapião Ordinária - APARECIDA EMILIA DE
OLIVEIRA E OUTROS X PAULO BACKHEUSER - Remetam-se os presentes autos ao Cartório de Registro de Imóveis local,
para as informações necessárias ao feito. Prazo de 20 dias. Após diga o requerente e o M.P. sobre as informações, corrigindo o
que necessário em 10 dias. Int. - ADV MARCOS ANTONIO MARIN COLNAGO OAB/SP 147425
493.01.2011.004521-4/000000-000 - nº ordem 2301/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
- COOPERATIVA DE POUPANÇA E CRÉDITO MUTUO DOS EMPRESARIOS E PROF. LIBERAIS DO OESTE PAULISTA X
DIVANIR ROSA JUNIOR - ME E OUTROS - CONCLUSÃO Aos 22 de maio de 2.012 faço estes autos conclusos ao Excelentíssimo
Sr. Dr. Deyvison Heberth dos Reis, MM. Juiz de Direito desta Comarca de Regente Feijó. Eu, _____ Lidiane Maria Garcia,
digitei. Processo nº 2301/2011 O autor foi intimado a emendar a inicial no prazo legal de 15 dias, sob pena de indeferimento e,
conforme certificado pela serventia, nenhuma providência tomou para corrigir as falhas existentes no processo. Posto isso e nos
termos do art. 284, § único, c.c art. 267, I, ambos do C.P.C., indefiro a inicial e JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução
de Título Extrajudicial que COOPERATIVA DE POUPANÇA E CREDITO MUTUO DOS EMPRESARIOS E PROF. LIBERAIS DO
OESTE PAULISTA move contra DIVANIR ROSA JUNIOR - ME E OUTROS, por não estar o processo instruído com a procuração
original. Arquivem-se os autos. Regente Feijó, 23 de maio de 2.012. Deyvison Heberth dos Reis Juiz de Direito DATA Aos 23
de maio de 2.012, recebi estes autos em cartório, com o r. despacho supra. Eu _________ Escrevente, digitei e subscrevi.
CERTIDÃO REMESSA PARA PUBLICAÇÃO Certifico e dou fé que nesta data encaminhei o r. despacho supra para publicação.
Regente Feijó, 23 de maio de 2.012. Eu, _________ Escrevente, digitei. - ADV CARLOS RENATO GUARDACIONNI MUNGO
OAB/SP 140621
493.01.2011.004523-0/000000-000 - nº ordem 2303/2011 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - CLAUDINEI DONIZETE DE SOUZA X CARVEL VEICULOS - Cumpra-se a decisão de fls. 284/286 que deu provimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º