Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1199
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apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões no prazo legal. A seguir, feitas as anotações e comunicações
necessárias, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens deste juízo. Int. ADV PEDRO LUIS MARICATTO OAB/SP 269016 - ADV SERGIO MASTELLINI OAB/SP 135087
483.01.2011.004718-1/000000-000 - nº ordem 570/2011 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - MARIA VIEIRA BOIA
DA SILVA X ANTONIO VIEIRA DA SILVA - Fls. 63 - Vistos. Fl. 62: Indefiro a expedição de alvará na forma requerida, fazendose oportuno anotar a inércia da inventariante em cumprir o despacho inicial, lançado há quase um ano, ocasião em que já
se indeferiu a expedição de alvará no aguardo do cumprimento das determinações feitas à época. Diante disso, cumpra a
inventariante aquela decisão no prazo de 30 dias, após o que será analisada a possibilidade de expedição de alvará. Na inércia,
aguarde-se por 30 dias. Decorrido o prazo supra e nada sendo requerido, o processo ficará suspenso, devendo aguardar
provocação no arquivo. Int. - ADV MARCOS LEITE DE ALMEIDA NASCIMENTO OAB/SP 224995
483.01.2011.005374-0/000000-000 - nº ordem 647/2011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - JOSE
PAULO DIAS PINHEIRO X LIANE AUTOMÓVEIS LTDA - oficio aguardando assinatura, após em cartório à disposição dos
interessados. - ADV SALVADOR LOPES JUNIOR OAB/SP 66489 - ADV ANA LAURA ZANUTTO LOPES GONÇALVES OAB/SP
260356 - ADV PEDRO DE ALMEIDA NOGUEIRA OAB/SP 57171
483.01.2011.005374-0/000000-000 - nº ordem 647/2011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - JOSE
PAULO DIAS PINHEIRO X LIANE AUTOMÓVEIS LTDA - Fls. 171 - Vistos. Em complementação à deliberação de fl. 169, oficiese solicitando certidão de objeto e pé também do feito 95.0004777-2 (fl. 160). Cumpra-se, no mais, a deliberação de fl. 169. Int.
- ADV SALVADOR LOPES JUNIOR OAB/SP 66489 - ADV ANA LAURA ZANUTTO LOPES GONÇALVES OAB/SP 260356 - ADV
PEDRO DE ALMEIDA NOGUEIRA OAB/SP 57171
483.01.2011.005374-0/000000-000 - nº ordem 647/2011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - JOSE
PAULO DIAS PINHEIRO X LIANE AUTOMÓVEIS LTDA - Fls. 169 - Expeçam-se oficio para as Varas Federal solicitando certidão
de objeto e pé do processo 95.0400.372-9, 96.0404.144-4, 96.0035.594-0, 95.0048.481-1, ,95.0403.763-1 (fls. 160/164) , Ainda
oficie-se para o Diretor da Volkswagem do Brasil Ltda solicitando que informe este juízo sobre as datas em que houve liberação
das importâncias relativas à restituição de IPI em favor da concessionária ré e os montantes, bem como os valores utilizados
para quitação dos créditos concedidos em 2000. Na sequencia, ciência as partes com possibilidade de manifestação no prazo
de 5 dias - ADV SALVADOR LOPES JUNIOR OAB/SP 66489 - ADV ANA LAURA ZANUTTO LOPES GONÇALVES OAB/SP
260356 - ADV PEDRO DE ALMEIDA NOGUEIRA OAB/SP 57171
483.01.2011.005385-6/000000-000 - nº ordem 650/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. P. D. M. H. X S. H. - Fls. 168 Vistos. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV MICHELE PAULINO BORDÃO OAB/SP 263980 - ADV
SHEILA MARYELEN LEMES RAINHO OAB/SP 191068
483.01.2011.006033-4/000000-000 - nº ordem 730/2011 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade
Administrativa - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO X JOSÉ MONTEIRO DA ROCHA - Fls. 4710 - Vistos.
Comprovado pelo requerido o recebimento de sua remuneração junto à conta bancária bloqueada nestes autos. Diante disso,
discordando do brilhante parecer do representante do Ministério Público, hei por bem acolher o pedido de fl. 454 para o fim de
determinar à Serventia que oficie à agência do Banco do Brasil situada na cidade de Marabá Paulista/MS, a fim de que seja
levantado o bloqueio da conta referida a fl. 455 no que diz respeito à ordem de indisponibilidade lançada nestes autos. Assim
entendo porque se cuida, neste momento, apenas e tão somente de possibilidade de condenação, não podendo o requerido ter
penhorado o seu pagamento mensal, quer seja funcionário público, quer seja agente político, em clara ofensa à dignidade da
pessoa humana, para o fim de garantir o pagamento de futura e eventual restituição ao erário. Oficie-se pelo necessário. Após,
tornem conclusos para julgamento. Int. - ADV CLAUDIO JUSTINIANO DE ANDRADE OAB/SP 121387 - ADV EDSON ROBERTO
BARBOSA OAB/SP 194382
483.01.2011.006420-0/000000-000 - nº ordem 760/2011 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - ANTONIO KAZUO
OZAWA X LUZIA HILOMI SHIRAIWA OZAWA - Fls. 141 - Vistos. Ao contador do juízo para aferição das custas devidas. Com
a apresentação do cálculo, intime-se o inventariante na pessoa de seu procurador a comprovar os recolhimentos devidos em
consonância com a legislação vigente (artigo 1.031 do Código de Processo Civil e artigo 4º, inciso III, § 7º da lei Estadual nº
11.608/03 que trata do recolhimento das taxas devidas antes da homologação da partilha). Comprovado o pagamento, tornem
conclusos. Na inércia, aguarde-se por 30 dias. Decorrido o prazo supra e nada sendo requerido, o processo ficará suspenso,
devendo aguardar provocação no arquivo. Int. . - ADV ADEMIR SOUZA DA SILVA OAB/SP 199703
483.01.2011.007871-5/000000-000 - nº ordem 911/2011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ELCE
DE SOUZA FERNANDES X LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA E OUTROS - Fls. 22 - CONCLUSÃO Em 25/05/2012
faço estes autos conclusos à Exma. Sra. Dra. Sizara Corral de Arêa Leão Muniz Andrade, MMª. Juíza de Direito da 3ª Vara
Judicial da Comarca de Presidente Venceslau. Marco Antonio Leite Borges Chefe de Seção Judiciário Feito nº 911/2011 - Cível
Vistos. Petição inicial em ordem. Estão presentes os pressupostos processuais e condições da ação. Não foram arguidas
questões preliminares. Devidamente citada (fl. 37), a corré Losango Promoções de Vendas Ltda. deixou de contestar o pedido
(fl. 66), razão pela qual a declaro revel. Declaro o feito saneado. É ponto controvertido, apenas, a participação da corré C.P.
Móveis e Eletrodomésticos Ltda. na inscrição do nome da autora em cadastro de inadimplentes. Não foi requerida a colheita
de depoimentos pessoais. Defiro o pedido de oitiva das testemunhas arroladas a fl. 69. A autora deverá indicar, no prazo de 10
(dez) dias, o endereço da testemunha Rafael, sob pena de preclusão. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia
08/08/2012, às 13:30 horas. Com a apresentação do endereço da testemunha Rafael, ou decurso do prazo para tanto, expeçase mandado de intimação. Int. - ADV EDER LUIS ANICIAS DA SILVA OAB/SP 294519 - ADV GENESIO CORREA DE MORAES
FILHO OAB/SP 69539
483.01.2011.009143-9/000000-000 - nº ordem 1031/2011 - Monitória - Cheque - VALTER PEREIRA DE OLIVEIRA X GUIDO
ADEMIR DENIPPOTTI - Fls. 32 - Vistos. A teor do CPC 475-J, delibero intime-se o devedor na pessoa do seu patrono, ou
pessoalmente (caso não tenha advogado) a quitar voluntariamente a dívida no prazo de 15 dias pagando ao credor o valor
mencionado na petição de fl. 29/30, R$ 1.737,60 (mil setecentos e trinta e sete reais e sessenta centavos), acrescido de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º