Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1202
1375
358.01.2012.002313-9/000000-000 - nº ordem 302/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis
- Sem despejo - LUZILTE GIRELLI PIOVEZAM X SIDNEI SOUZA DE OLIVEIRA - (ex offício: tendo decorrido o prazo para
eventual recurso, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento). - ADV ANA GABRIELA MASOTI BLANKENHEIM OAB/
SP 262571
358.01.2012.002438-4/000000-000 - nº ordem 313/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Arrendamento Mercantil
- MARCOS TOZETTO X BANCO ITAULEASING S/A - Fls. 42 - Vistos. Cuida-se de ação de cobrança ajuizada por Marcos
Tozetto contra o Banco Itauleasing S/A (petição fls. 03/15), devidamente qualificados os dissidentes. Dispensado o relatório,
passo a fundamentar. Sem prejuízo de entendimento anteriormente exteriorizado, a ação comporta extinção de plano. É que a
par do óbvio - ou seja, o autor não pagou ao réu todo o preço do contrato, razão pela qual é inadmissível que seja ressarcido de
valores que sequer desembolsou, previsto o fim do contrato para 14/06/2015, e inexistindo notícia da quitação prévia - configurase entrevista em tese a revisão do preço das parcelas caso se pronuncie, o juízo, pela ilegitimidade das taxas objurgadas. E à
iminente possibilidade de se emprestar perícia contábil, diante desta quadratura, a se decretar assim a extinção do processo
sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso II, da Lei 9.099/95. Por tais fundamentos, decreta-se a extinção do
processo sem julgamento do mérito. Sem os consectários da sucumbência por ora. P.R.I. Mirassol, 04 de junho de 2012.
Marcelo Haggi Andreotti Juiz de Direito (Para eventual recurso, recolher: PREPARO DO RECURSO: R$-184,40 - Guia GARE
Código 230-6 , PORTE e REMESSA e RETORNO: R$ 25,00 - Código 110-4 , TAXA de PROCURAÇÃO: R$ 12,44 - Guia GARE
código 304-9.) - ADV RONALDO SANCHES TROMBINI OAB/SP 169297 - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
358.01.2012.002460-3/000000-000 - nº ordem 316/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - ABDEL MAJID SAD
AHMAD LEILA - EPP - CASA SÃO JOSÉ X RONALDO DE SOUZA - ex officio - INTIMAÇÃO do(a) AUTOR(A) para indicar o atual
endereço do(a) requerido(a), no prazo de 30 (trinta) dias, ficando ADVERTIDO(A) de que, caso a diligência seja frustrada no
endereço declinado OU não se manifeste no prazo concedido, a ação será julgada extinta, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei
9.099/95. - ADV ARIANE LONGO PEREIRA MAIA OAB/SP 224677
358.01.2012.002463-1/000000-000 - nº ordem 319/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - ABDEL MAJID SAD
AHMAD LEILA - EPP - CASA SÃO JOSÉ X JULIANA CRISTINA ALVES DA SILVA - Fls. 19 - VISTOS. 1- Petição de fls. 18:
DEFIRO o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, devendo o exeqüente manifestar-se em termos de
prosseguimento, independentemente de nova intimação, ao término do decurso de referido prazo, sob pena de extinção. 2- Int.;
- ADV ARIANE LONGO PEREIRA MAIA OAB/SP 224677
358.01.2012.002459-4/000000-000 - nº ordem 321/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - ABDEL
MAJID SAD AHMAD LEILA - EPP X JOÃO ANTÔNIO APARECIDO ROMÃO - VISTOS, 1- DEFIRO o pedido de sobrestamento
do feito pelo prazo de trinta (30) dias; devendo a parte autora, independentemente de nova intimação, informar o atual endereço
do(a) devedor(a), sob pena de extinção; Int. - ADV ARIANE LONGO PEREIRA MAIA OAB/SP 224677
358.01.2012.002705-9/000000-000 - nº ordem 336/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - ABDEL MAJID SAD
AHMAD LEILA - EPP X APARECIDO DONIZETE DA CUNHA FILHO - Fls. 16 - VISTOS, 1- HOMOLOGO, por sentença, para que
produza seus regulares efeitos de direito, acordo a que chegaram as partes, conforme petição de fls.15; 2- Aguarde-se integral
cumprimento ao mesmo até o dia 30-10-12; após manifeste-se a exeqüente acerca do efetivo cumprimento, sendo certo que no
silêncio, presumir-se-á cumprido o acordo, julgando os autos extintos; 3- Int. - ADV ARIANE LONGO PEREIRA MAIA OAB/SP
224677
358.01.2012.002715-2/000000-000 - nº ordem 345/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - DENISE
PUIG X SILVANA BISPO - Fls. 18 - VISTOS, 1- HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito,
acordo a que chegaram as partes, conforme petição de fls.17; 2- Aguarde-se integral cumprimento ao mesmo até o dia 2402-13; após manifeste-se a exeqüente acerca do efetivo cumprimento, sendo certo que no silêncio, presumir-se-á cumprido o
acordo, julgando os autos extintos; 3- Int. - ADV ELISANGELA ZANURÇO OAB/SP 251797 - ADV MICHELE MONIKE COSTA
OAB/SP 314683
358.01.2012.002820-7/000000-000 - nº ordem 358/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - OSVALDO
INDALECIO DE ARAUJO X ADENILSON DOS SANTOS RUSSO E OUTROS - Fls. 27 - VISTOS, 1- HOMOLOGO, por sentença,
para que produza seus regulares efeitos de direito, acordo a que chegaram as partes, conforme petição de fls.25/6; 2- Aguardese integral cumprimento ao mesmo até o dia 11-06-12; após manifeste-se a exeqüente acerca do efetivo cumprimento, sendo
certo que no silêncio, presumir-se-á cumprido o acordo, julgando os autos extintos; 3- Int. - ADV AGNALDO NEVES DE OLIVEIRA
OAB/SP 128834
358.01.2012.002825-0/000000-000 - nº ordem 360/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis
- Sem despejo - JOÃO DONIZETI DE OLIVEIRA X NEUZA DE GIULI BEVINE E OUTROS - Fls. 28 - VISTOS, 1- Defiro o pedido
do autor de fls. 27 e JULGO EXTINTA a presente ação de COBRANÇA, requerida por JOÃO DONIZETE DE OLIVEIRA contra
NEUSA DE GIULI BEVINE E OUTRA, o que faço com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Autorizo a devolução dos
documentos à parte interessada após o trânsito em julgado e, decorridos 90 dias, determino a destruição dos autos; 2- Registrese e Int. Mirassol, data supra. FLÁVIO ARTACHO Juiz de Direito - ADV CLODOALDO PUBLIO FERREIRA OAB/SP 244594
358.01.2012.002849-9/000000-000 - nº ordem 365/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - LUIS CARLOS
DE SOUZA X RODRIGO JOSÉ MATOS COSTA - Fls. 10 - Vistos, 1- Em face da certidão supra, JULGO EXTINTA a presente
ação de CONDENAÇÃO EM DINHEIRO movida por LUIS CARLOS DE SOUZA contra RODRIGO JOSÉ MATOS COSTA o que
faço com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei 9099/95 e, em conseqüência, determino sua DESTRUIÇÃO, após o trânsito
em julgado desta decisão e devolvendo-se os documentos a quem de direito; não comprovada a ausência do autor por motivo
de força maior e, de conformidade com o Art. 51, parágrafo 2º, da lei citada, bem como do ENUNCIADO 28 do FONAJE,
CONDENO-O nas custas do processo; 2- Registre-se e Int. - ADV MARIA MARCIA BOGAZ DE ANGELO OAB/SP 143044
358.01.2012.003023-4/000000-000 - nº ordem 389/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - JOSÉ MIGUEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º