Disponibilização: Terça-feira, 3 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1216
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AUGUSTO FORCINITTI VALERA OAB/SP 140741
196.01.2012.021748-9/000000-000 - nº ordem 972/2012 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato EURÍPEDES AGOSTINHO DUARTE X BANCO BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO E INVESTIMENTO - Vistos. 1- Sem deferimento
da outra medida requerida na inicial, visto que esta é a própria ação principal ajuizada, por isso sem suficiente inadiabilidade que
reclame eventual deferimento daquela medida, sobre exibição de documentos, agora, com ação já ajuizada e fundamentada.
2- Quanto a chamadas popularmente negativações, isso pode comportar deferimento, porque com jurisprudência expressiva
nesse sentido, por envolver esta parte providências apenas facultativas para dito credor, sem o caráter formal do mais, visto que
eventual ação/execução pode ser ajuizada, sem tais negativações. Assim porque conforme jurisprudência expressiva, nesse
sentido deve ser decidido, quando a parte dita devedora ajuíza demanda, fundamentada, como aqui, contra sua dita parte
credora, para discussão da dívida, devidamente instruída, para que enquanto em curso o processo seja retirada inclusão que
tenha sido feita, ou isso não ser feito. Esse deferimento deve dizer respeito apenas ao que foi alegado na petição inicial como
objeto da ação. Deferimento que pode ocorrer tanto repressivamente, para que se retire negativação que tiver sido feita, quanto
preventivamente, para que não se faça negativação. Por isso, com deferimento, para, em razão daquela mesma contratação
e somente quanto ao objeto da ação ali identificado, vedar à parte ré promover negativação em qualquer órgão de controle
de crédito, desta parte autora nos limites aqui indicados. Ou caso já tenha feito isso, providenciar exclusão em 5 dias. 3- Fora
disso, o mais não tem suficiente premência para impor apreciação nesta oportunamente, com esta ação já ajuizada. 4- No mais,
cite-se, e int. do inteiro teor desta decisão. 5- Defere-se assistência judiciária à parte autora. Dilig. e int. - ADV ALEXANDRE
AUGUSTO FORCINITTI VALERA OAB/SP 140741
196.01.2012.022610-7/000000-000 - nº ordem 992/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - LUIZ
CARLOS RODRIGUES GIMENES X LOGICA ASSESSORIA EMPRESARIAL - Vistos. 1- Face ao que foi exposto e juntado pela
parte autora, a medida requerida é deferida como segue, para que se oficie com os RESPECTIVOS dados de respectiva inclusão
de fls. 13-16, constar CPF/CNPJ do envolvido, a respectivo órgão - SERASA, SCPC, para que se suste sua veiculação enquanto
outra eventual decisão em outro sentido não for comunicada. Assim porque conforme jurisprudência expressiva, nesse sentido
deve ser decidido, quando a parte dita devedora ajuíza demanda, fundamentada, como aqui, contra sua dita parte credora, para
discussão da dívida, devidamente instruída, e desse conjunto resulte satisfatório convencimento a respeito da plausibilidade
do direito alegado pelo demandante, para enquanto em curso o processo seja retirada inclusão que tenha sido feita. E aqui
se considera demanda assim fundamentada, satisfatoriamente instruída, com fundamentação da inicial condizente. Assim, o
que consta dos autos é considerado satisfatório, em termos de provimento temporário, antecipatório parcial, reversível se for o
caso com certa facilidade, no mais porque em nada cerceará a possibilidade da parte contrária, caso convicta da qualidade de
credora da parte autora, ajuizar por via própria demanda que for pertinente. 2- No mais, cite-se, e int. desta decisão. Tudo mais,
sem suficiente premência, a decidir por isso em prosseguimento, ficando por isso no momento sem deferimento, por não haver
manifesta inadiabilidade. Defere-se assistência judiciária à parte autora. Int. e dilig. - ADV ERICK GALVÃO FIGUEIREDO OAB/
SP 297168 - ADV SAULO HENRIQUE FARIA OLIVER OAB/SP 300550
196.01.2012.024167-2/000000-000 - nº ordem 1024/2012 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- ELDER POLO ZUZA E OUTROS X ANDERSON GIOVANI E OUTROS - Vistos. 1- Ao autor pelos 10 dias de aditamento de
inicial, para confirmar se a esposa ALISSAN também é ré do processo, visto que o uso da expressão “casado com ...” não leva
automaticamente a conclusão de que cônjuge também seja parte, sim apenas a uma indicação de cônjuge de alguém. Notandose haver pedido a fls. 26 dirigido nominalmente a essa mulher. Enquanto isso, por não estar a inicial em termos, em ordem, o
mais nela requerido não comporta eventual deferimento. Int. Dilig. - ADV LILIANE DAVID ROSA OAB/SP 254545 - ADV THAIS
MIRENE TAKATU DE MORAES OAB/SP 260548
JUIZ TITULAR: JOÃO SARTORI PIRES
ATO ORDINATORIO 12-07 AC
196.01.1994.002973-0/000000-000 - nº ordem 597/1994 - Arrolamento - - ONOFRA RODRIGUES DE OLIVEIRA X
GUMERCINDO ROSA DE OLIVEIRA - NOTA DO CARTÓRIO: “Processo desarquivado. Em cumprimento ao Provimento CG
36/2007, ficam os autos com vista ao Adv. Dr. ROSALINA FALEIROS DOMICIANO para manifestação no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo . - ADV SEBASTIAO NASCIMENTO DE SOUZA OAB/SP
60351
196.01.1995.015922-0/000000-000 - nº ordem 2803/1995 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - JOSE AUGUSTO
BALDASSARI X MARIA APARECIDA VIEIRA - Fica a parte credora intimada para providenciar o recolhimento previo referente
a taxa, nos termos do COMUNICADO 170/2011, PARA possibilitar atendimento ao que requereu (R$10,00 por parte a ser
consultada, bem como sistema RENAJUD, BACENJUD E INFORJUD). Guia Fundo Especial de Despesa - F.E.D.T.J. (Cód.434-1).
PARA POSSIBILITAR ATENDIMENTO AO QUE REQUEREU POR PETIÇÃO DATADA DE 16/05/2012. - ADV DANIEL ARRUDA
OAB/SP 21050 - ADV VIVIANE DE FREITAS BERTOLINI PADUA OAB/SP 236681 - ADV LEONARDO LATORRACA OAB/SP
251619 - ADV PAULO HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA OAB/SP 128222 - ADV MARIO CESAR ARCHETTI OAB/SP 46705
- ADV ALESSANDRO ROSELLI OAB/SP 188878
196.01.1998.011783-8/000000-000 - nº ordem 2180/1998 - Separação Litigiosa - Dissolução - - M. D. A. B. X L. C. D. S. B. NOTA DO CARTÓRIO: “Processo desarquivado. Em cumprimento ao Provimento CG 36/2007, ficam os autos com vista ao Adv.
Dr. LUIZ ALEXANDRE LOPES - OAB 208315para manifestação no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, os
autos retornarão ao arquivo . - ADV LUIZ ALEXANDRE LOPES OAB/SP 208315
196.01.2000.013112-0/000000-000 - nº ordem 1954/2000 - Execução de Título Extrajudicial - NOSSA CAIXA NOSSO BANCO
S/A X TASMANIA CINTRA CHAGAS VIANA - NOTA DO CARTÓRIO: “Em cumprimento ao Comunicado 1307/2007, item nº 16,
intimo a parte CREDORA para se manifestar a respeito da(s) respostas(s) do(s) ofício(s) expedido(s) OFICIO DA DRF A FLS.
259, re,querendo o que de direito.” - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV DANIEL DE SOUZA
OAB/SP 150587 - ADV ELAINE EVANGELISTA OAB/SP 224891 - ADV NILO KAZAN DE OLIVEIRA OAB/SP 262435 - ADV ANA
FLAVIA SILVA DE SOUZA OAB/SP 280144 - ADV LUIS HENRIQUE TELES DA SILVA OAB/SP 151944
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