Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1218
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Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV LUANA
PEREIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 250774 - ADV ADALBERTO GRIFFO JUNIOR OAB/SP 260068
300.01.2009.003381-2/000000-000 - nº ordem 79/2009 - (apensado ao processo 300.01.2000.000195-8/000000-000 - nº
ordem 82/2000) - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X
LUIZA MARTINS ROQUE GALLUCCI - Vistos Dê-se ciência às partes do v. acórdão. Em nada sendo requerido, arquivem-se
os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV TANIA REGINA MATHIAS GENTILE OAB/SP 98241 - ADV ROSANA MARTINS
KIRSCHKE OAB/SP 120139 - ADV CLAUDIO RENE D’AFFLITTO OAB/SP 95154
300.01.2009.002949-1/000000-000 - nº ordem 671/2009 - Mandado de Segurança - Inscrição / Documentação - RONALDO
APARECIDO ZANATA X NOSSA CAIXA NOSSO BRANCO S.A. - Ciência aos interessados sobre o desarquivamento do feito.
- ADV MARCELO ALVES SILVA OAB/SP 241764 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797 - ADV IVAN CARLOS DE
ALMEIDA OAB/SP 173886 - ADV ALICE DE OLIVEIRA NASCENTES PINTO SALLA OAB/SP 171300 - ADV THAIS LENTZ DA
SILVA OAB/SP 257161
300.01.2009.003782-3/000000-000 - nº ordem 931/2009 - Procedimento Ordinário - Alimentos - K. P. D. S. X P. R. P. D. S. Ciência aos interessados sobre o desarquivamento do feito. - ADV ELAINE CRISTINA COELHO RODRIGUES OAB/SP 190186
- ADV GUSTAVO FREGONESI DUTRA GARCIA OAB/SP 178591
300.01.2009.003971-6/000000-000 - nº ordem 1019/2009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - BANCO PANAMERICANO S/A X HELIO FERREIRA DE JESUS - Fls. 104 - Vistos. Homologo o pedido de desistência
da ação de fls. 103, e extingo o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, VIII, Código de Processo Civil.
Configurada a hipótese do artigo 503 e parágrafo único do Código de Processo Civil, torna-se evidente a ausência de interesse
processual das partes na interposição de recursos. Diante do acima, certifique-se desde logo o trânsito em julgado da sentença.
Defiro a expedição de ofício à Ciretran-local como requerido. Custas ex lege. Após, arquivem-se os presentes autos com as
cautelas de praxe. P.R.I. - ADV ESTELA GONÇALVES VARANDAS GUERRA OAB/SP 187401 - ADV MARCELO SOTOPIETRA
OAB/SP 149079
300.01.2010.000511-8/000000-000 - nº ordem 172/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANCA - JOSE EDUARDO
DACANAL X SUL AMERICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDENCIA S/A - Vistos. Designo audiência de instrução, debates e
julgamento para o próximo dia 21/08/2012, as 16:40 horas, intimando-se as partes para comparecerem e prestarem depoimento
pessoal nos autos. Fica deferida a produção de provas tempestivamente requeridas, cujo rol deverá ser depositado dez dias
antes da audiência, nos termos do artigo 407, CPC. Intimem-se as testemunhas arroladas para comparecerem na audiência. Int.
- ADV ADRIANA MARCHIO RIBEIRO DA SILVA OAB/SP 113211 - ADV ADAO NOGUEIRA PAIM OAB/SP 57661 - ADV ÂNGELA
APARECIDA DE SOUZA LEMOS OAB/SP 247578 - ADV CARLOS ADALBERTO ALVES OAB/SP 137503 - ADV VALNIR BATISTA
DE SOUZA OAB/SP 192669
300.01.2011.001653-6/000000-000 - nº ordem 491/2011 - Interdição - Capacidade - W. F. D. A. C. X R. D. A. C. - Fls. 49
- Sentença nº 672/2012 registrada em 28/06/2012 no livro nº 255 às Fls. 155: Vistos. 1 - Embora devidamente intimada para
tanto, a parte autora deixou de dar andamento ao feito. Compulsando-se os autos, verifica-se que ela se mudou do endereço
constante na inicial, sem comunicar o Juízo ou seu procurador o seu novo paradeiro. 2 - O comportamento da parte autora bem
indica desinteresse no andamento do feito, na vertente necessidade. 3 - Ante o exposto, e com fundamento no art. 267, inc.
III, do Código do Processo Civil, extingo o feito sem resolução de mérito. 4 - Fixo os honorários advocatícios em R$ 238,28 de
acordo com o cód. 207, da Tabela do Convenio Defensoria Pública / OAB, expedindo-se a respectiva certidão oportunamente.
Ciência ao Ministério Público. P.R.I. Com o trânsito, arquivem-se os autos. - ADV THIAGO RINHEL ACHÊ OAB/SP 224805 - ADV
RICARDO GUIMARAES JUNQUEIRA OAB/SP 23683
300.01.2011.002438-9/000000-000 - nº ordem 725/2011 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - MARIA CELDA
DE PAIVA COSTA X CONSORCIO CONSAVEL ADMINISTRACAO DE CONSORCIO LTDA - Manifeste-se acerca da Contestação.
- ADV MARIA LÍGIA DE ALMEIDA GUIMARÃES DORASCIENZI OAB/SP 282664 - ADV JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ
OAB/SP 163613
300.01.2011.003119-6/000000-000 - nº ordem 920/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. M. P. D. C. X J. J. C. D. C. - Fls.
26 - Vistos Com o advento da Emenda Constitucional n.º 66, de 13 de julho de 2010, que alterou a redação art. 226, do texto
constitucional, tornando prescindível prévia separação judicial ou comprovada separação de fato por no mínimo um biênio,
homologo o acordo a que chegaram as partes e DECRETO O DIVÓRCIO, que se regerá pelas cláusulas e condições estipuladas
às fls.17/18. Em vista disso, extingo o feito com resolução de mérito, com fundamento no art. 269, inc. III, do Código de
Processo Civil. Expeçam-se ofícios e mandados necessários. Configurada a hipótese do artigo 503 e parágrafo único, do Código
de Processo Civil, torna-se evidente a ausência de interesse processual das partes na interposição de recursos. Diante disso,
certifique-se desde logo o trânsito em julgado da sentença. Fixo os honorários do (s) procurador (es) das partes no equivalente
a 100% do respectivo código, da Tabela do convênio entre Defensoria Pública e OAB/SP, expedindo-se, oportunamente, a (s)
respectiva (s) certidões. Isentos de custas e despesas processuais. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV JOÃO CARLOS
MATHIAS BORTOLIN OAB/SP 244818
300.01.2011.003211-9/000000-000 - nº ordem 947/2011 - Procedimento Ordinário - Revisão - N. V. D. S. X. X W. D. S.
X. - nota de cartório: a audiencia de conciliação foi agendada para o dia 03/08/2012, às 10:30 horas - ADV JOSE CASTANHA
JUNIOR OAB/SP 277911
300.01.2012.000008-7/000000-000 - nº ordem 2/2012 - Procedimento Ordinário - Alimentos - S. C. P. Q. E OUTROS X
R. C. Q. - Fls. 43 - Vistos. Ante a inércia dos autores, que deixaram de dar andamento no processo por mais de 30 dias,
embora devidamente intimados (fls. 40), julgo extinto o processo, sem análise de mérito, com fulcro no artigo 267, III, Código de
Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios em R$ 238,28(código 206), expedindo-se certidão. Com o trânsito em julgado,
arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV GUSTAVO FREGONESI DUTRA GARCIA
OAB/SP 178591
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º