Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1219
1618
POSOCCO OAB/SP 154463
590.01.2002.005383-3/000000-000 - nº ordem 1403/2002 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença
- CONDOMINIO EDIFICIO MAGDALENA X LIGIA FERNANDES - Manifestem-se as partes sobre a manifestação do perito
(fls.275/277) em face das argüições de fls. 269/270 em prazos sucessivos de 10 dias. Int. - ADV LUIZ VEIGA DE MENEZES
OAB/SP 176092 - ADV FRANCISMARA MAIMONE GONÇALVES OAB/SP 178586 - ADV THIAGO BELLEGARDE PATTI DE
SOUZA VARELLA OAB/SP 165732
590.01.2002.007046-4/000000-000 - nº ordem 1587/2002 - Usucapião - Aquisição - MAGALI SALETE DULCETTI X MAX
LOWENSTEIN E OUTROS - Fls. 595 - Diga a autora sobre o prosseguimento do feito. Int. - ADV TANIA MARA CARNEIRO
FREIRE OAB/SP 47417 - ADV JOSE MIGUEL SCARPELLI MILANESE OAB/SP 80682 - ADV SÔNIA MARIA KORRES DE
PAULA OAB/SP 175681
590.01.2002.008036-6/000000-000 - nº ordem 1693/2002 - Homologação de Transação Extrajudicial - Alimentos - JOSE
MILTON RAMOS E OUTROS - Fls. 36 - Fls. 28/35. Em face da incompetência do Juízo da 6ª Vara Cível de São Vicente para,
em razão da matéria (Provimento da Corregedoria Geral nº 16/2010, artigo 1º, inciso I, parte final), proceder aos feitos típicos
da Vara de Família e Sucessões e julgá-los, após instaladas as Varas de Família e Sucessões de São Vicente, remetam-se os
autos a uma das Varas Especializadas, para tramitação e julgamento. Int.
590.01.2002.009314-2/000000-000 - nº ordem 1857/2002 - Procedimento Sumário - Cálculo do Benefício de acordo com
a Sistemática anterior à Lei 9.876/99 - SEBASTIAO MARCELINO DA SILVA FILHO X INSS - Fls. 343 - Informe o exequente
quanto ao julgamento definitivo dos recursos interpostos perante os Tribunais Superiores. Int. - ADV MAURO LUCIO ALONSO
CARNEIRO OAB/SP 17410
590.01.2003.006279-5/000000-000 - nº ordem 1473/2003 - Procedimento Ordinário - Reajustes e Revisões Específicos
- ODAIR CORREA X INSS - Fls. 270 - Fls. 233/240, 252/254 e 268/269. Tem absoluta razão o exequente. O título executivo
judicial, constituído pelo acórdão de fls. 156/158, condenou o INSS a, além de revisar o benefício do autor mediante o cômputo
de determinados períodos de trabalho exercido sob condições especiais, considerar os salários de contribuição vertidos no
período compreendido entre abril de 1994 e março de 1997. Apresentados pelo exequente os cálculos de liquidação, o INSS
deixou transcorrer o prazo para ofertar embargos à execução, mas, mesmo assim, impugnou os valores apresentados pelo
credor, apresentando cálculos de fls. 221/230. Ocorre que, além de extemporâneos, tais cálculos estão incorretos, porquanto,
conforme se observa claramente, não observaram o comando do título executivo quanto aos salários de contribuição acima
referidos. Sob esses fundamentos, homologo os cálculos de liquidação de fls. 164/185. Intimem-se as partes e, preclusa esta
decisão, expeçam-se precatório e requisição de pequeno valor em favor do autor e de seu patrono. Int. - ADV NILTON SOARES
DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 18423
590.01.2004.014952-4/000000-000 - nº ordem 997/2007 - Procedimento Ordinário - Seguro - ROBERTO CANDIDO ROSA X
COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS - Fls. 499 - Fls. 483 e 490. A Lei nº 12.409/2011 autorizou o Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, a assumir, na forma disciplinada em ato do Conselho Curador do Fundo de Compensação de
Variações Salariais - CCFCVS, os direitos e obrigações do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH/SFH,
cuja apólice regula o contrato objeto desta ação. Mais ainda, a Resolução nº 297 do Conselho Curador do FCVS determinou, em
seu art. 3º, que a representação judicial do SH/SFH e do FCVS será assumida pela Caixa Econômica Federal. Como não poderia
deixar de ser, a Caixa Econômica Federal ingressou nos autos e manifestou seu interesse no feito. E tal interesse não pode
ser afastado por este Juízo, a teor do quanto dispõe a Súmula nº 150 do Superior Tribunal de Justiça. Outrossim, sendo a CEF
empresa pública federal, o interesse na demanda por ela demonstrado desloca, nos termos do art. 109, I, da CF, a competência
para a Justiça Federal, que tem sede na Comarca de Santos. Em face disso, por se tratar de incompetência absoluta, porquanto
constitucional, remetam-se os autos a uma das Varas da Justiça Federal em Santos. Int. - ADV AYRTON MENDES VIANNA
OAB/SP 110408 - ADV ANA RITA DOS REIS PETRAROLI OAB/SP 130291 - ADV VICTOR JOSE PETRAROLI NETO OAB/SP
31464 - ADV MILENE NETINHO JUSTO MOURÃO OAB/SP 209960 - ADV UGO MARIA SUPINO OAB/SP 233948
590.01.2005.001463-3/000000-000 - nº ordem 233/2005 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - JULIA
HELENA RUFFINI VALLADA DOS SANTOS X MANOEL MARCOS BELLETI E OUTROS - Fls. 381 - Intimem-se os devedores, na
pessoa de seu(sua) patrono(a), para cumprir o julgado em 15 dias, sob pena de acréscimo de 10% sobre o valor da condenação,
além do prosseguimento da execução nos termos do art. 475-J do CPC. Int. - ADV DIBAN LUIZ HABIB OAB/SP 130273 ADV RENATA LIONELLO OAB/SP 201484 - ADV CARLOS ALBERTO TEIXEIRA OAB/SP 100641 - ADV TATIANA FERREIRA
EVANGELISTA SANTOS OAB/SP 156898
590.01.2005.008719-3/000000-000 - nº ordem 657/2005 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- BECHARA IMÓVEIS E ADMINISTRAÇÃO LTDA. X JEFFERSON ALBERT NEITZKE - Fls. 170 - Sobre os cálculos de fls.
165/169, manifestem-se as partes em prazos sucessivos de 05 dias para cada uma. Int. - ADV LUIZ OCTAVIO AUGUSTO
REZENDE OAB/SP 119756 - ADV FABIO EDUARDO BERTI OAB/SP 168279 - ADV EVELIN ROCHA NOVAES NEITZKE OAB/
SP 190925 - ADV FÁBIO ALEXANDRE NEITZKE OAB/SP 176018
590.01.2005.014029-0/000000-000 - nº ordem 1029/2005 - Embargos de Terceiro - Liquidação / Cumprimento / Execução JOSÉ VILAR DA ROCHA E OUTROS X VALDEMIR VIANA BURITI E OUTROS - Fls. 375 - Manifestem-se os embargantes sobre
o prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se. Int - ADV ADILMA RAMOS DOS SANTOS OAB/SP 169765 - ADV ADEMIR
CORREA OAB/SP 52911 - ADV ANA JÚLIA DA SILVA SANTOS OAB/SP 159671 - ADV GRAZIELE DE PONTES KLIMAN OAB/
SP 234013
590.01.2006.012205-8/000000-000 - nº ordem 943/2006 - Procedimento Ordinário - Espécies de Títulos de Crédito DEBORAH MOREIRA RASTEIRO X HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO - Fls. 336 - O requerimento de eventual
devolução de prazo para interposição de recurso deve ser deduzido no Juízo “ad quem”. Int - ADV LUIZ GONZAGA FARIA OAB/
SP 139048 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º