Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano V - Edição 1226
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contrato um caminhão Marca Volvo/N 10 HT IC, ano 1989/1989, cor branca, placas AFB-6062, de Guapiaçu-SP, sendo que feito
o contrato de venda e compra, o requerido deixou de assumir suas obrigações, pois não fez a transferência do veículo para o
seu nome e não efetuou o pagamento das prestações do financiamento junto à financeira, o que acarretou a inclusão do nome
do requerente nos bancos de dados do SCPC/SERASA. Ocorre que no dia 22.06.2010 o Sr. Sebastião Dutra da Silva, sofreu
acidente com o veículo em questão, no Estado de Goiás, entrando o requerido em contato com o requerente para que este
fosse buscar o seu caminhão, já que o mesmo não lhe interessava mais, pois tinha capotado. O requerente então, contratou
guincho para trazer este caminhão até o Estado de São Paulo, e mandou diretamente para o conserto, assumindo as parcelas
dos meses de abril, maio e junho de 2010, sendo que, pagou ainda o valor de R$17.790,00 das parcelas referentes aos
meses de julho a dezembro de 2010, totalizando a importância de R$99.770,00, por culpa do requerido.Destarte, o requerente
visa a reparação dos danos sofridos e as perdas por não auferir lucro, causados de responsabilidade do requerido, o que
corresponde a R$99.770,00. Por fim requer: 1-)a procedência da ação, condenando o requerido ao pagamento da importância
de R$99.770,00, referente ao ressarcimento dos danos materiais cumulada com as perdas e danos sofridos pelo requerente; 2-)
a citação do requerido; 3-)condenação do requerido ao pagamento de honorários advocatícios na base de 20% sobre o valor da
causa, bem como custas processuais;4-)Concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, por ser pessoa pobre na
acepção legal do termo; protesta e requer provar o alegado por todos os meios de provas admitidas em direito. Da-se à causa
o valor de R$99.770,00. Petição assinada pelo Dr. Jean Stefani Baptista (OAB/SP nº 268.076) e datada de 01/02/2011. Pelo
presente, fica o requerido, RODOLPHO MARTIN SPÍNOLA SANCHES, devidamente citado para os atos e termos da presente
ação, esclarecendo que o prazo de contestação é de 15 dias, contados a partir do término do prazo deste edital e que nos
termos do artigo 285 do CPC, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor. E, para
que ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital com o prazo de 30 dias, o qual será afixado e publicado na
forma da lei.
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP.
nº Ordem: 2136/2011
nº Processo: 576.01.2011.026329-3/000000">576.01.2011.026329-3/000000-000
EDITAL - INTERDIÇÃO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ROSENEIDE GARCIA DE
CAMPOS, REQUERIDO POR EDINEIDE GARCIA DE CAMPOS - ORDEM Nº 2136/2011 E PROCESSO Nº 576.01.2011.0263293/000000-000.
O Doutor ANTONIO CARLOS TÁFARI, MM. Juiz de Direito da 2ª. Vara de Família e Sucessões da Comarca de São José do
Rio Preto, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida nos autos de
Interdição Processo nº 2136/2011 e 576.01.2011.026329-3, em 23/04/2012, foi decretada a INTERDIÇÃO de ROSENEIDE
GARCIA DE CAMPOS, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como
CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. EDINEIDE GARCIA DE CAMPOS. O presente edital será publicado por três vezes,
com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais.
nº Ordem: 2456/2011
nº Processo: 576.01.2011.030069-8/000000">576.01.2011.030069-8/000000-000
EDITAL INTERDIÇÃO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE DENISE RODRIGUES
GOMES, REQUERIDO POR ISABELLA RODRIGUES GOMES DIAS NAVES - ORDEM Nº 2456/2011 E PROCESSO Nº
576.01.2011.030069-8/000000">576.01.2011.030069-8/000000-000.
O Doutor ANTONIO CARLOS TÁFARI, MM. Juiz de Direito da 2ª. Vara de Família e Sucessões da Comarca de São José do
Rio Preto, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida nos autos de
Interdição Processo nº 2456/2011 e 576.01.2011.030069-8, em 23/04/2012, foi decretada a INTERDIÇÃO de DENISE
RODRIGUES GOMES, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como
CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. ISABELLA RODRIGUES GOMES DIAS NAVES. O presente edital será publicado
por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais.
EDITAL DE ANUNCIAÇÃO DE ARRECADAÇÃO E CHAMAMENTO DE AUSENTE
PROCESSO Nº 576.01.2012.010307-0/000000-000
ORDEM Nº 763/2012
DOUTOR ANTÔNIO CARLOS TÁFARI, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI ETC...
FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tomarem, especialmente o ausente ANTONIO
CARLOS NAIME, brasileiro, separado judicialmente, agropecuarista, portador do RG 3.011.830-SSP/SP e CPF nº 161.359.38800, que por este Juízo de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões tramitam os autos de Declaração de Ausência (Feito nº
763/2012), no qual figura como requerente VANESSA NAIME LORENZETTI e como requerido ANTONIO CARLOS NAIME e, após
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º