Disponibilização: Terça-feira, 31 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano V - Edição 1235
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com azimute de 267º0651, até atingir o ponto 1, fazendo divisa com a Rua Oscar Mascarenhas; fechando assim o perímetro
e encerrando com uma área de 191,17 m². Assim sendo, ficam CITADOS para os termos da ação os réus ausente, incertos e
eventuais interessados, com observância da advertência de que, “não sendo contestada a ação, no prazo de 15 dias, contados
da data da publicação e do término do prazo do edital, se presumirão aceitos como verdadeiros, os fatos articulados pelos
autores”. CUMPRA-SE. Sorocaba, 24 de julho de 2012. (a.)
JOSÉ ELIAS THEMER
JUIZ DE DIREITO
1ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL - INTERDIÇÃO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE TIMOTEO DA SILVA
MEDINO, REQUERIDO POR SEBASTIÃO MEDINO DA SILVA - PROCESSO Nº 602.01.2011.031548-8/000000-000.
O(A) Doutor(a) CARLOS ALBERTO MALUF, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª. Vara de Família e Sucessões da Comarca de
Sorocaba, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 18/04/2012, foi
decretada a INTERDIÇÃO de TIMOTEO DA SILVA MEDINO, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). SEBASTIÃO MEDINO DA SILVA. O
presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado
na cidade de Sorocaba em 29 de junho de 2012.
Eu, (ROGERIO ROCHA FLORENCIO), Escrevente, digitei e providenciei a impressão. Eu, (MAURO RODRIGUES), Diretor,
subscrevi.
(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)
EDITAL de 1º e 2º Leilões bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO do(a)(s) requerido(a)(s) EDSON FRESCA, expedido nos
autos da ação de Execução de Alimentos, PROC. Nº 602.01.2011.036958-7/000000-000, Nº DE ORDEM: 2600/2011, movida por
RAFAELA DA SILVA FRESCA, menor representada por sua genitora MARIA DE LOURDES DA SILVA.
O DOUTOR CARLOS ALBERTO MALUF, MM. JUIZ(A) DE DIREITO da 1ª. Vara de Família e Sucessões da Comarca de
Sorocaba, DO ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI etc.,
FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA,
que no dia 22 DE AGOSTO DE 2012, às 15:00 horas, no local destinado aos leilões no átrio do Fórum de Sorocaba, sito à Rua
28 de Outubro, 691 - Alto da Boa Vista- Sorocaba/SP - CEP: 18087-080, o Leiloeiro Oficial a ser indicado ou quem legalmente
as suas vezes fizer, levará em 1º leilão o bem abaixo descrito e avaliado, para venda e arrematação a quem maior lanço
oferecer acima da avaliação, ficando desde já designado o dia 05 DE SETEMBRO DE 2012, às 15:00 horas, para realização
do 2º leilão, caso não haja licitantes na primeira, no mesmo local, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não
sendo aceito preço vil (art. 692 do CPC), sendo que pelo presente edital fica(m) o(a)(s) requerido(a)(s) supracitados intimados
das designações supra, caso não localizados para intimação pessoal. O bem é descrito como um automóvel tipo passageiro,
marca/modelo VW/Variant II, ano de fabricação: 1978, ano modelo: 1980, Renavam 398152543, placas CYS 7114, chassi BW
027899, gasolina, cor verde, em bom estado de conservação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma
da lei. da Comarca de Sorocaba, 27 de julho de 2012. Eu, (ROGÉRIO ROCHA FLORÊNCIO), Escrevente, digitei e providenciei
a impressão. Eu, (MAURO RODRIGUES), Coordenador, subscrevi.
(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)
EDITAL - INTERDIÇÃO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ROBSON MARCELO DA
SILVA BRASIL, REQUERIDO POR EDUARDO ALESSANDRO SILVA - PROCESSO Nº 602.01.2011.055981-6/000000-000.
O(A) Doutor(a) CARLOS ALBERTO MALUF, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª. Vara de Família e Sucessões da Comarca de
Sorocaba, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 22/05/2012,
foi decretada a INTERDIÇÃO de ROBSON MARCELO DA SILVA BRASIL, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). EDUARDO
ALESSANDRO SILVA. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
Nada mais. Dado e passado na cidade de Sorocaba em 18 de julho de 2012.
Eu, (ROGERIO ROCHA FLORENCIO), Escrevente, digitei e providenciei a impressão. Eu, (MAURO RODRIGUES), Diretor,
subscrevi.
(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º