Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1252
1329
execução. Diga o exeqüente nos autos principais. PRIC. - ADV ALBANO MOLINARI JUNIOR OAB/SP 46777
233.01.2009.001956-4/000000-000 - nº ordem 1430/2009 - Procedimento Sumário - EVANDRO SCOPIN X IVONE BISPO
MAXIMO E OUTROS - Manifestação do requerente sobre juntada de precatória sem cumprimento. Requerido não encontrado.
- ADV FABIANA SANTOS LOPEZ FERNANDES DA ROCHA OAB/SP 217209 - ADV EDUARDO BORGES DE OLIVEIRA OAB/
SP 185886
233.01.2009.002090-7/000000-000 - nº ordem 1509/2009 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil
- BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X MARIO APARECIDO DELFINO - Sentença nº 1023/2012 registrada em
02/08/2012 no livro nº 96 às Fls. 198: JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, ex vi do inciso VI do art. 267
do Código de Processo Civil. Custas, despesas e honorários pelo réu, pois deu causa à demanda. Honorários sucumbenciais
fixados modicamente em R$ 300,00. Defiro AJG ao réu. Cobrança das verbas retro suspensa, por força do art. 12 da L. 1060/50.
Oportunamente, arquivem-se. PRIC. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV WALDIR DE CASTRO
SOUZA JUNIOR OAB/SP 106724
233.01.2010.000126-0/000000-000 - nº ordem 70/2010 - Monitória - POSTO MASTER IBATÉ LTDA X MARLI CRISTINA DE
OLIVEIRA - Vistos. Fls. 40/41: Desnecessária nova tentativa de intimação para a fase de cumprimento de sentença, pois os
efeitos da revelia irradiam-se para esta etapa do processo sincrético. Penhore-se; avalie-se. Diga o credor se deseja tentativa
de penhora on line que fica desde já deferida, desde que providenciado o preparo. Em caso negativo, expeça-se mandado de
penhora e procedam-se às diligências legais. - ADV DANIEL MANDUCA FERREIRA OAB/SP 154152
233.01.2010.000781-5/000000-000 - nº ordem 549/2010 - Procedimento Ordinário - VERA LUCIA BRAMBILA CARLINDO
E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Vistos. Fls. 67: Aguarde-se provocação em arquivo. Ficará o credor exposto aos
riscos da prescrição intercorrente. Int.se - ADV CLAITON LUIS BORK OAB/SC 9399 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
BAGGIO OAB/SP 109631
233.01.2010.001829-5/000000-000 - nº ordem 1279/2010 - Declaratória (em geral) - GORET APARECIDA CAIRES PEREIRA
X TELEFONICA - TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A - TELESP - Sentença nº 1096/2012 registrada em 17/08/2012
no livro nº 97 às Fls. 72/79: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para ACOLHER o pedido
declaratório negativo decretando a inexistência do débito de fls. 19 junto a Telecomunicações de São Paulo SA. Cabe a ré
providenciar para a exclusão da negativação respectiva, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 limitada
a R$ 5.000,00. A título de reparação pelos danos morais CONDENO a ré ao pagamento da quantia de R$ 3.110,00 (três mil,
cento e dez reais), corrigidos monetariamente pelos índices da tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. O termo inicial da correção é a data da publicação desta sentença, conforme enunciado número 362 da súmula de
jurisprudência dominante do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Sobre o montante incidirão juros moratórios na proporção de
1% (um por cento) ao mês (art. 406 CC/2002), desde a data da citação (artigos 405 e 406 CC/2002). JULGO IMPROCEDENTE
o pedido de repetição do indébito. Considerando a sucumbência recíproca, as custas e despesas processuais serão rateadas
e cada parte arcará com os honorários de seu respectivo advogado, observando-se que o autor tem a cobrança das verbas
suspensa por força do art. 12 da Lei 1060/50. A ré fica intimada pela publicação desta sentença acerca do disposto no artigo
475-J do Código de Processo Civil, no sentido de que, após a publicação, nos 15 dias seguintes deve efetuar o pagamento da
condenação, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito. Acolhidos parcialmente os
pedidos iniciais, HOUVE RESOLUÇÃO DE MÉRITO nos termos do inciso I do artigo 269 do Código de Processo Civil. Em caso
de inadimplemento, aguarde-se eventual requerimento para cumprimento de sentença pelo prazo de 6(seis) meses, findo o
qual o processo será arquivado, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido do autor (art. 475-J, § 5º , CPC). Nada sendo
requerido, ao arquivo. PREPARO - LEI Nº 11.806/03 (guia GARE - CÓD 230-6): R$92,20=(Valor mínimo previsto na legistação);
PORTE DE REMESSA E RETORNO - Provimento nº 833/04 (guia FEDTJ - cód. 110-4): R25,00 (por volume). - ADV GISELA
RODRIGUES DE LIMA OAB/SP 266014 - ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
233.01.2010.001988-9/000000-000 - nº ordem 1400/2010 - Declaratória (em geral) - MARIA ANTONIA DE JESUS SILVA X
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A -TELESP - Sentença nº 1083/2012 registrada em 17/08/2012 no livro nº 97 às Fls.
43: HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, nos termos da petição de fls. 58 e 62, notadamente diante do caráter
disponível dos interesses versados. JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, ex vi do inciso III do art. 269 do
Código de Processo Civil. Transita em julgado nesta data, diante da preclusão lógica do interesse-recursal. Int-se a ré para
depósito judicial em 10 dias, cujo levantamento pela autora fica desde já deferido. Honorários do convênio em 100% da tabela,
conforme código específico. Oportunamente, expeça-se certidão e arquivem-se. PRIC. - ADV ROSA MARIA TREVIZAN OAB/SP
86689 - ADV EDUARDO LUIZ BROCK OAB/SP 91311
233.01.2011.001373-2/000000-000 - nº ordem 860/2011 - Monitória - IRMÃOS RUSCITO LTDA X CLEBER FRANCISCO
BISPO DOS SANTOS - Sentença nº 1017/2012 registrada em 02/08/2012 no livro nº 96 às Fls. 189: HOMOLOGO o acordo
entabulado entre as partes, nos termos da petição de fls. 32/35 (com as alterações constantes nesta), notadamente diante do
caráter disponível dos interesses versados. JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, ex vi do inciso III do art. 269
do Código de Processo Civil. Transita nesta data, por força do art. 503 do CPC. Indefiro a suspensão. Inadimplência ensejará
requerimento de cumprimento de sentença. Autorizo o desentranhamento de documentos originais, mediante cópia para os
autos. Oportunamente, arquivem-se. PRIC. - ADV HELIO DA SILVA TAVARES E TAVARES OAB/SP 181105
233.01.2011.001525-9/000000-000 - nº ordem 950/2011 - Cautelar Inominada - MÁRCIO ROBERTO DA SILVA X JOILANA
FERNANDA GIRO - Vistos. Fls.64 e 66: Apenas para tentar composição entre as partes designo audiência para o dia 25/09/2012
às 14:45 horas. É incontroverso que a ré é terceira estranha ao negócio de compra e venda do veículo celebrado pelo autor.
Eventuais discussões sobre sua posse devem ser travadas noutra via, afigurando-se inadequada a medida cautelar proposta,
cuja liminar foi indeferida. - ADV MARCELO FIGUEIREDO OAB/SP 255981 - ADV ALESSANDRA CRISTINA GALLO OAB/SP
132877
233.01.2011.002677-2/000000-000 - nº ordem 1449/2011 - Alvará Judicial - JOSÉ MIRANDA GONÇALVES DE OLIVEIRA
- Sentença nº 1084/2012 registrada em 17/08/2012 no livro nº 97 às Fls. 44: Posto isso, nos termos dos arts. 269, I, do CPC,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º