Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano V - Edição 1252
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EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 [trinta] DIAS.
Processo Nº: 510.01.2009.011458-4/000000-000
O DOUTOR JOÉLIS FONSECA, MM. JUIZ DE DIREITO da 2ª. Vara Cível da Comarca de Rio Claro, ESTADO DE SÃO
PAULO, NA FORMA DA LEI, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da condômina DAIANA CRISTINA
AMORIM, brasileira, nascida aos 24/05/1982, filha de Moacir Augusto Amorim e Laurinda Guerra Amorim, que, por este Juízo e
respectivo Cartório, processa-se a ação de EXECUÇÃO DE ACORDO, sob nº 1567/09, movida por MARIA RAIMUNDA RIBEIRO
DOS SANTOS em face de CLAUDEMIR AUGUSTO AMORIM, para execução de sentença em favor da autora, referente a 2/6
(dois sextos) do imóvel localizado na Avenida 64-A, nº 963, Vila Cristina, Rio Claro/SP, caracterizado pelo nº de matrícula
20.521, livro 2 do Registro Geral do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Rio Claro/SP, tendo ocorrido penhora sobre os
direitos do imóvel, conforme termo lavrado a fls. 46 dos autos, no dia 18/05/2012, nomeado fiel depositário o Sr. CLAUDEMIR
AUGUSTO AMORIM, portador do RG nº 16.388.853-SSP/SP e do CPF nº089.073.208-61, bem como, foi determinado que os
condôminos do imóvel e seus cônjuges não pratiquem ato de disposição de direito (artigo 671 do CPC). Encontrando-se a
condômina DAIANE CRISTINA AMORIM em lugar incerto e não sabido, foi determinada a INTIMAÇÃO da mesma, por edital,
DA PENHORA realizada, por intermédio do qual fica intimada de seu inteiro teor para, querendo, oferecerem EMBARGOS, no
prazo de 15 (quinze) dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 30 dias deste edital. E, para que chegue ao
conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de Rio Claro, Estado de São Paulo, pelo
Segundo Ofício de Justiça, aos 10 de agosto de 2012. Eu, Tânia Simões, escrevente técnico judiciário, digitei e providenciei
a impressão. Eu, Roseli Helena Rosin Biscaro, Diretora, conferi e subscrevi. A) JOÉLIS FONSECA, Juiz de Direito da 2ª Vara
Cível da Comarca de Rio Claro – SP.
Foro Distrital de Itirapina
1ª Vara Distrital
Foro Distrital de Itirapina - Comarca de Rio Claro
JUIZA SUBSTITUTA: Dra. Márcia Yoshie Ishikawa
O Dr. DANIEL FELIPE SCHERER BORBOREMA, MM. JUIZ DE DIREITO DO FORO DISTRITAL DE ITIRAPINA, COMARCA
DE RIO CLARO, NA FORMA DA LEI, ETC... PRAZO: 30 DIAS. FAZ SABER o (a) executado (a) abaixo discriminado (a) com
endereço localizado na Rua B nº 558, Jd. Bela Vista, Analandia/SP, (AR retornou pelo motivo Ausente), de que foi proferida
sentença de extinção do processo de EXECUÇÃO FISCAL movida pela FAZENDA DO MUNICÍPIO DE ANALANDIA da qual é
parte para que, em 05 dias, recolha as custas processuais e despesas com postagem em aberto, sob pena de inscrição em
dívida ativa: AGENOR AP. DE RICCI, processo nº 283.01.2010.002888-6/000000-000, no valor de R$ 214,40. Dado e passado
nesta cidade de Itirapina/SP, 22 de August de 2012. Eu digitei. Eu (Paulo Roberto Mazzeo), Escrivão Diretor, conferi. (o) Dr.
DANIEL FELIPE SCHERER BORBOREMA, Juiz de Direito.
O Dr. DANIEL FELIPE SCHERER BORBOREMA, MM. JUIZ DE DIREITO DO FORO DISTRITAL DE ITIRAPINA, COMARCA
DE RIO CLARO, NA FORMA DA LEI, ETC... PRAZO: 30 DIAS. FAZ SABER o (a) executado (a) abaixo discriminado (a) com
endereço localizado na Av. 06 nº 195, Centro, Analandia/SP, (AR retornou pelo motivo Ausente), de que foi proferida sentença
de extinção do processo de EXECUÇÃO FISCAL movida pela FAZENDA DO MUNICÍPIO DE ANALANDIA da qual é parte para
que, em 05 dias, recolha as custas processuais e despesas com postagem em aberto, sob pena de inscrição em dívida ativa:
ANA ALICE F.M. BENEVENUTO, processo nº 283.01.2010.003497-4/000000-000, no valor de R$ 214,40. Dado e passado nesta
cidade de Itirapina/SP, 22 de August de 2012. Eu digitei. Eu (Paulo Roberto Mazzeo), Escrivão Diretor, conferi. (o) Dr. DANIEL
FELIPE SCHERER BORBOREMA, Juiz de Direito.
A Dra. MARCIA YOSHIE ISHIKAWA, MM. JUIZA DE DIREITO SUBSTITUTA DO FORO DISTRITAL DE ITIRAPINA, COMARCA
DE RIO CLARO, NA FORMA DA LEI, ETC... PRAZO: 30 DIAS. FAZ SABER o (a) executado (a) abaixo discriminado (a) com
endereço localizado na Rua C nº 27, Portal das Samambaias, Analandia/SP, (AR retornou pelo motivo Desconhecido), de que
foi proferida sentença de extinção do processo de EXECUÇÃO FISCAL movida pela FAZENDA DO MUNICÍPIO DE ANALANDIA
da qual é parte para que, em 05 dias, recolha as custas processuais e despesas com postagem em aberto, sob pena de
inscrição em dívida ativa: ARLINDO JOSÉ VIEIRA, processo nº 283.01.2007.001379-2/000000-000, no valor de R$ 214,40.
Dado e passado nesta cidade de Itirapina/SP, 22 de August de 2012. Eu digitei. Eu (Paulo Roberto Mazzeo), Escrivão Diretor,
conferi. A Dra. MARCIA YOSHIE ISHIKAWA, Mma. Juíza de Direito Substituta.
O Dr. DANIEL FELIPE SCHERER BORBOREMA, MM. JUIZ DE DIREITO DO FORO DISTRITAL DE ITIRAPINA, COMARCA
DE RIO CLARO, NA FORMA DA LEI, ETC... PRAZO: 30 DIAS. FAZ SABER o (a) executado (a) abaixo discriminado (a) com
endereço localizado na Alameda Casa Branca nº 851, 6º andar, conjunto 64, Centro, São Paulo/SP, (AR retornou pelo motivo
Desconhecido), de que foi proferida sentença de extinção do processo de EXECUÇÃO FISCAL movida pela FAZENDA DO
MUNICÍPIO DE ITIRAPINA da qual é parte para que, em 05 dias, recolha as custas processuais e despesas com postagem em
aberto, sob pena de inscrição em dívida ativa: BROA REPRES. PART. ADM. LTDA, processo nº 283.01.2006.003773-7/000000000, no valor de R$ 214,40. Dado e passado nesta cidade de Itirapina/SP, 22 de August de 2012. Eu digitei. Eu (Paulo Roberto
Mazzeo), Escrivão Diretor, conferi. (o) Dr. DANIEL FELIPE SCHERER BORBOREMA, Juiz de Direito.
A Dra. MARCIA YOSHIE ISHIKAWA, Mma. JUIZA DE DIREITO SUBSTITUTA DO FORO DISTRITAL DE ITIRAPINA,
COMARCA DE RIO CLARO, NA FORMA DA LEI, ETC... PRAZO: 30 DIAS. FAZ SABER o (a) executado (a) abaixo discriminado
(a) com endereço localizado na Rua Aimorés nº 121, Jd. Nova Itirapina, Itirapina/SP, (AR retornou pelo motivo Ausente), de que
foi proferida sentença de extinção do processo de EXECUÇÃO FISCAL movida pela FAZENDA DO MUNICÍPIO DE ITIRAPINA
da qual é parte para que, em 05 dias, recolha as custas processuais e despesas com postagem em aberto, sob pena de inscrição
em dívida ativa: EMIL EMPREEND. IMOB. LTDA, processo nº 283.01.2003.000767-3/000000-000, no valor de R$ 199,40. Dado
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