Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1257
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horas, expedindo-se o competente mandado para intimação. Oficie-se e int. Bauru, 17 de agosto de 2.012. Juiz de Direito - ADV
VALDIR MEDEIROS MAXIMINO OAB/GO 20124 - Número do Processo Origem: 864/2008 - Vara Deprecante: V. Única do Fórum
de Agudos- ADV: ANTONIO CARLOS DA CUNHA CASTRO NETO OAB/MS- 3732- EDSON ROBERTO REIS- OAB/SP- 69.568
071.01.2012.033069-0/000000-000 - nº ordem 1522/2012 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - ESCOLA DE
EDUCAÇÃO INFANTIL PEQUENO POLEGAR S/S LTDA X ENOQUE COSTA GOMES E OUTROS - Fls. 26 - CONCLUSÃO Ao
Excelentíssimo Senhor Doutor JOÃO THOMAZ DIAZ PARRA, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara Cível. Bauru, 17
de agosto de 2012. Eu, _____Escrevente, subscrevi. Proc. n.º 1.522/2012. V. Retifique-se a autuação, tendo em vista que o
presente feito seguirá o rito sumário, em face do requerimento de fls 05. Designo audiência de tentativa de conciliação para
09 de outubro de 2012, às 15:30 horas, a ser realizada pelo CEJUSC localizado na Avenida Moussa Tobias, 3-33, Faculdade
Anhanguera, bloco E, térreo. Citem-se e intimem-se os réus, com a advertência de que, não havendo conciliação, na própria
audiência deverão oferecer resposta, escrita ou oral, acompanhada de eventuais documentos e rol de testemunhas e, se
requererem perícia, deverão desde logo formular quesitos e indicar assistente técnico. Caso não compareçam pessoalmente à
audiência ou, comparecendo, deixem de apresentar contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial
(art. 277, § 2º c.c. art. 319 do CPC). Dilig. Int. Bauru, 17 de agosto de 2.012. Juiz de Direito.. - ADV LOUISE CRISTINI BATISTA
RODRIGUES OAB/SP 229495
071.01.2012.033139-3/000000-000 - nº ordem 1526/2012 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - DIEGO MARTINS
MOÇO X PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Fls. 52 - CONCLUSÃO Ao Excelentíssimo Senhor Doutor
JOÃO THOMAZ DIAZ PARRA, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara Cível. Bauru, 20 de agosto de 2012. Eu, _____
Escrevente, subscrevi. Proc. n.º 1.526/2012. V. Retifique-se a denominação da requerida para Porto Seguro Companhia de
Seguros Gerais, de conformidade com a constante de outros processos em trâmite perante este Juízo. Concedo ao autor os
benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. Designo audiência de tentativa de conciliação para 09 de outubro de
2012, às 13:00 horas, a ser realizada pelo CEJUSC localizado na Avenida Moussa Tobias, 3-33, Faculdade Anhanguera, bloco
E, térreo. Cite-se e intime-se a ré, com a advertência de que, não havendo conciliação, na própria audiência deverá oferecer
resposta, escrita ou oral, acompanhada de eventuais documentos e rol de testemunhas, e, se requerer perícia, deverá desde
logo formular quesitos e indicar assistente técnico. Caso não compareça pessoalmente à audiência ou, comparecendo, deixe de
apresentar contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 277, § 2º c.c. art. 319 do CPC). Dilig.
Int. Bauru, 20 de agosto de 2.012. Juiz de Direito. ADV FATIMA APARECIDA SANTOS SEVERINO OAB/SP 106941
071.01.2012.033315-4/000000-000 - nº ordem 1532/2012 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - LUANA LUCENA
ZAGOLIM X PORTO SEGUROS COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Fls. 133 - CONCLUSÃO Ao Excelentíssimo Senhor
Doutor JOÃO THOMAZ DIAZ PARRA, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara Cível. Bauru, 24 de agosto de 2012. Eu,
_____Escrevente, subscrevi. Proc. n.º 1532/2012. V. Retifique-se a denominação da requerida para Porto Seguro Companhia
de Seguros Gerais, de conformidade com a constante de outros processos em trâmite perante este Juízo. Fls. 132: Anote-se
e observe-se. Concedo à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. Designo audiência de tentativa
de conciliação para _09/outubro/ às 15:00horas, a ser realizada pelo CEJUSC localizado na Avenida Moussa Tobias, 3-33,
Faculdade Anhanguera, bloco E, térreo. Cite-se e intime-se a ré, com a advertência de que, não havendo conciliação, na própria
audiência deverá oferecer resposta, escrita ou oral, acompanhada de eventuais documentos e rol de testemunhas e, se requerer
perícia, deverá desde logo formular quesitos e indicar assistente técnico. Caso não compareça pessoalmente à audiência ou,
comparecendo, deixe de apresentar contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 277, §
2º c.c. art. 319 do CPC). Dilig. Int. Bauru, 24 de agosto de 2.012. Juiz de Direito.. - ADV TIAGO GUSMÃO DA SILVA OAB/SP
219650
071.01.2012.033310-0/000000-000 - nº ordem 1535/2012 - Procedimento Sumário - Seguro - FERNANDO TENORIO DA
SILVA X PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Fls. 87 - CONCLUSÃO Ao Excelentíssimo Senhor Doutor
JOÃO THOMAZ DIAZ PARRA, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara Cível. Bauru, 21 de agosto de 2012. Eu, _____
Escrevente, subscrevi. Proc. n.º 1.535/2012. V. Retifique-se a denominação da requerida para Porto Seguro Companhia de
Seguros Gerais, de conformidade com a constante de outros processos em trâmite perante este Juízo. Concedo ao autor,
que se qualifica como autônomo e à vista da declaração de fls. 20, os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anotese. Designo audiência de tentativa de conciliação para 09 de outubro de 2012, às 14:30 horas, a ser realizada pelo CEJUSC
localizado na Avenida Moussa Tobias, 3-33, Faculdade Anhanguera, bloco E, térreo. Cite-se e intime-se a ré, com a advertência
de que, não havendo conciliação, na própria audiência deverá oferecer resposta, escrita ou oral, acompanhada de eventuais
documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, deverá desde logo formular quesitos e indicar assistente técnico. Caso
não compareça pessoalmente à audiência ou, comparecendo, deixe de apresentar contestação, reputar-se-ão verdadeiros os
fatos alegados na petição inicial (art. 277, § 2º c.c. art. 319 do CPC). Dilig. Int. Bauru, 21 de agosto de 2.012. Juiz de Direito.. ADV FATIMA APARECIDA SANTOS SEVERINO OAB/SP 106941
071.01.2012.033282-7/000000-000 - nº ordem 1540/2012 - Procedimento Sumário - Seguro - ABIMAEL OLIVEIRA SILVA
X PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Fls. 42 - CONCLUSÃO Ao Excelentíssimo Senhor Doutor JOÃO
THOMAZ DIAZ PARRA, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara Cível. Bauru, 21 de agosto de 2012. Eu, _____Escrevente,
subscrevi. Proc. n.º 1.540/2012. V. Retifique-se a denominação da requerida para Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais,
de conformidade com a constante de outros processos em trâmite perante este Juízo. Concedo ao autor, que se qualifica como
autônomo e à vista da declaração de fls. 21, os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Designo audiência de
tentativa de conciliação para _09 de outubro de 2012, às 14:00 horas, a ser realizada pelo CEJUSC localizado na Avenida
Moussa Tobias, 3-33, Faculdade Anhanguera, bloco E, térreo. Cite-se e intime-se a ré, com a advertência de que, não havendo
conciliação, na própria audiência deverá oferecer resposta, escrita ou oral, acompanhada de eventuais documentos e rol de
testemunhas e, se requerer perícia, deverá desde logo formular quesitos e indicar assistente técnico. Caso não compareça
pessoalmente à audiência ou, comparecendo, deixe de apresentar contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados
na petição inicial (art. 277, § 2º c.c. art. 319 do CPC). Dilig. Int. Bauru, 21 de agosto de 2.012. Juiz de Direito.. - ADV FATIMA
APARECIDA SANTOS SEVERINO OAB/SP 106941
SEGUNDO OFÍCIO CÍVEL DE BAURU-SP
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