Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1261
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processo não pode ser um meio de verdadeira coação para o réu, mesmo instituição financeira, da qual o autor se valeu longo
tempo. Veja, como se falar em uma prestação de contas, sem qualquer fundamento quanto a ilegalidades, para exame de
créditos e débitos de operações dos últimos cinco anos, sem que fique evidenciado a busca apenas de baixa de restrição, como
junto à Serasa. Aliás, observando o extrato verifica-se que o autor movimenta normalmente sua conta com saques e depósitos,
que torna muito duvidoso o ajuizamento da presente ação. Enfim, não se verifica o justo interesse para o ajuizamento da
presente ação. III.- Ante o exposto, declaro extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do inciso IV do artigo 267,
do Código de Processo Civil. Sem sucumbência. P. R. I. Barueri, 25 de julho de 2012. MARIO SERGIO LEITE Juiz de Direito
Nos termos do artigo 511 do CPC, ficam os interessados intimados de que para o caso de recurso, o preparo importará em R$
185,19, devendo ser recolhido ainda o valor de R$ 25,00 referente às despesas com o porte de remessa e retorno dos autos nos
termos do provimento nº 833/04. - ADV JULIANA FERNANDES FAINÉ GOMES OAB/SP 183568
068.01.2012.031489-1/000000-000 - nº ordem 2205/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J. S. D. S. E
OUTROS X J. M. D. S. - Fica a autora intimada a manifestar-se, no prazo legal, sobre o AR negativo - não existe o nº indicado e
mandado negativo tanto para o requerido quanto para a autora. - ADV REGINA DE OLIVEIRA BRAGA OAB/SP 102971
068.01.2012.032329-0/000000-000 - nº ordem 2269/2012 - Separação de Corpos - Casamento - T. D. S. R. D. S. X M. S.
D. S. - Fica a autora intimada a se manifestar, no prazo legal, sobre a contestação juntada as fls. 21/33. - ADV THAIS ROMOLI
TAVARES OAB/SP 66906 - ADV ELIANA DIAS DOS SANTOS OAB/SP 168349
068.01.2012.032620-0/000000-000 - nº ordem 2302/2012 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer FABIO BARBOSA DOS SANTOS E OUTROS X GAFISA S.A - Fica o autor intimado a recolher taxa postal de R$ 7,00 no prazo
de 05 dias. - ADV SERGIO GUSTAVO PAGLIARINI OAB/SP 252584
068.01.2012.032912-5/000000-000 - nº ordem 2329/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil
- SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X LUCINEIA TERESINHA WEBER - Fls. 40 - J. Defiro. (Autor
requereu prazo de 30 dias) - ADV SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS OAB/SP 77133 - ADV FLÁVIA CUNHA SEABRA
MORAIS OAB/SP 177683
068.01.2012.033584-3/000000-000 - nº ordem 2388/2012 - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título LUCINEIA SANTOS SOUZA X AVON COSMÉTICOS LTDA - Fls. 19 - Diante dos esclarecimentos prestados, prossiga-se nesta
comarca. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, tendo em vista a declaração de folhas 08. Diante dos fatos
narrados e documentos juntados, defiro a antecipação dos efeitos da tutela, oficiando-se ao Serasa e SCPC para baixa das
anotações em relação aos contratos indicados no item 3.1. No mais, cite-se a requerida, via postal, bem como, intime-se-á para
apresentação dos contratos indicados pela autora. Int. - Ofícios já expedidos, devendo a parte providenciar a retirada. - ADV
JURACI GOMES DO NASCIMENTO OAB/SP 129170
068.01.2012.034695-0/000000-000 - nº ordem 2460/2012 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Locação de Imóvel - OSMAR MOREIRA E OUTROS X MARLI BELLO - Fica o autor intimado a providenciar, no prazo de cinco
dias, o recolhimento / complemento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, no valor de R$ 20,34. - ADV LEONARDO SANTOS
MOREIRA OAB/SP 218288
068.01.2012.035265-6/000000-000 - nº ordem 2512/2012 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer LARISSA SÃO PEDRO DA COSTA SANTOS X BANCO DO BRASIL S.A. - Vistos. Fls. 49/53: Nada a apreciar. Homologo a
desistência do prazo recursal (fls. 55). Cumpra-se a sentença. Int. - ADV SANDRO FERREIRA LIMA OAB/SP 188218
068.01.2012.035186-1/000000-000 - nº ordem 2517/2012 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S.A.
X JOSÉ CÍCERO SEVERO COMÉRCIO DE AREIA E PEDRA E TRANSP - ME E OUTROS - Fls. 25 - Cite-se, na forma do
artigo 1102-B do CPC, com as prerrogativas do §2º do art. 172 do CPC, para que no prazo de quinze (15) dias, proceda ao
pagamento da quantia especificada na petição inicial, ficando desobrigado dos encargos de sucumbência, caso efetue o pronto
pagamento; advertindo-o, ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça
inerte. Igualmente, fica informado de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório (defesa).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei Int.. - ADV MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
068.01.2012.035269-7/000000-000 - nº ordem 2527/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- ITAÚ UNIBANCO S.A. X MECANORT AUTO SOCORRO LTDA - ME E OUTROS - Fls. 34 - 1. Fixo os honorários em 10% do
valor da execução. 2. Cite-se os executados, com as prerrogativas do artigo 172,§2º do CPC.., para os termos da ação proposta,
cuja cópia segue anexo e para em três (03) dias, efetuar o pagamento da divida, atualizada, cientificando-o, ainda, de que em
caso de pronto pagamento os honorários serão reduzidos pela metade (5% da divida) e de que tem o prazo de quinze dias para
oferecer embargos à execução, a contar da juntada do mandado de citação, nos termos do artigo 738 e seus parágrafos do
CPC.. Advirta-se que não sendo embargada a ação, presumir-se-ão aceitos pelos réus, como verdadeiros os fatos alegados
pelo autor. 3. Não efetuado o pagamento, o Oficial de Justiça deverá proceder a penhora de bens necessários para garantia
total da divida e, no mesmo ato, a avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando os devedores. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.. - ADV SIMONE APARECIDA GASTALDELLO
OAB/SP 66553 - ADV IONÁ KIYONAGA MARCOS OAB/SP 159633
068.01.2012.035368-9/000000-000 - nº ordem 2537/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - QUALITY MAX
IND. COM. PROD. LIMP. LTDA X MARILENE BORGES CALIXTO - Fls. 25 - 1. Fixo os honorários em 10% do valor da execução.
2. Cite-se a executada, com as prerrogativas do artigo 172,§2º do CPC.., para os termos da ação proposta, cuja cópia segue
anexo e para em três (03) dias, efetuar o pagamento da divida, atualizada, cientificando-o, ainda, de que em caso de pronto
pagamento os honorários serão reduzidos pela metade (5% da divida) e de que tem o prazo de quinze dias para oferecer
embargos à execução, a contar da juntada do mandado de citação, nos termos do artigo 738 e seus parágrafos do CPC..
Advirta-se que não sendo embargada a ação, presumir-se-ão aceitos pela ré, como verdadeiros os fatos alegados pelo autor. 3.
Não efetuado o pagamento, o Oficial de Justiça deverá proceder a penhora de bens necessários para garantia total da divida e,
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