Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Setembro de 2012
São Paulo, Ano V - Edição 1263
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SEÇÃO XI
SECRETARIA DA ÁREA DA SAÚDE
Subseção II - Comunicados
COMUNICADO CGJ 1.236/2012
“SIMPÓSIO: QUALIDADE DE VIDA NO SERVIÇO PÚBLICO”
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, com o apoio da Secretaria
da Área da Saúde - SAS, CETRA - Centro de Treinamento e Apoio aos Servidores, Escola Paulista da Magistratura – EPM e
Secretaria da Primeira Instância - SPI, COMUNICA que será realizado o SIMPÓSIO: “QUALIDADE DE VIDA NO SERVIÇO
PÚBLICO”, visando transferir conhecimentos e promover a reflexão sobre a importância da promoção de saúde e melhoria do
clima organizacional nos ambientes de trabalho.
O evento destina-se a Magistrados e Servidores e será realizado no Fórum João Mendes Junior, 16º e 17º andares, com
recepção unificada no 16º andar – sala 1629, conforme Programa abaixo, sem qualquer ônus para os participantes.
Dia 13 de setembro de 2012 – das 10:00 às 12:00 horas
10:00 horas
Tema: “Uma Razão para Viver”
Palestrante: Doutor José Carlos de Lucca
11:00 horas
Tema: “O Trabalho do Futuro, o Futuro do Trabalho”
Palestrante: Doutor José Pastore
Dia 27 de setembro de 2012 - das 10:00 às 12:00 horas
10:00 horas
Tema: “A Importância do Falar e do Ouvir”
Palestrante: Doutora Cláudia Colnago
11:00 horas
Tema: “Atitudes e Mudança de Hábitos”
Palestrante: Doutor José Luiz Amuratti Gonçalves
Os interessados deverão inscrever-se por meio da INTRANET TJSP, na área de destaques, pelo link CETRA, observados
os seguintes critérios:
-As inscrições são limitadas a até 3 (três) servidores do Quadro Funcional de cada unidade.
-Podem ser feitas inscrições para um e/ou os dois dias, na mesma oportunidade.
-Será relevado o atraso de até 60 minutos para a entrada ao serviço, a contar do término do evento do dia, constante no
certificado de participação (das 10 às 12h), conforme determinação da E. Presidência.
-Eventual ausência deverá ser justificada até dois dias úteis subsequentes ao dia do evento, através do e-mail de contato
do CETRA.
-A falta injustificada acarretará o cancelamento automático das inscrições para o próximo dia do Simpósio.
-Não há impedimento de participação por juízes e servidores de outras Comarcas, entretanto não há autorização para
dispensa do ponto, bem como não serão pagas diárias ou ressarcimentos de qualquer natureza.
-Aos participantes será fornecido certificado eletrônico.
DÚVIDAS PODERÃO SER DIRIMIDAS PELO CETRA:
Capital: aulacetra.joaomendes@tjsp.jus.br
Interior: aulacetra.interior@tjsp.jus.br
VAGAS LIMITADAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º