Disponibilização: Terça-feira, 2 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1279
2610
Ciência ao MP. Sertãozinho, 20 de setembro de 2012. MAYRA CALLEGARI GOMES DE ALMEIDA Juíza de Direito DATA: Em
_____________ recebo estes autos em cartório. A (a) escrevente:____ - ADV ADENIR JOSE SOLDERA OAB/SP 40377
597.01.2012.011956-9/000000-000 - nº ordem 1872/2012 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- AGROPECUÁRIA ANEL VIÁRIO S/A X COOPERATIVA DE CREDITO PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS INTERIOR
PAUL - SICOOB/SP - COCRED - Fls. 88 - CONCLUSÃO: Em 21/09/12 faço estes autos conclusos a Exma. Sr.ª Dr.ª Mayra
Callegari Gomes de Almeida, MMª Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Sertãozinho/SP. A escrevente: _______ Processo
nº1872/12 Vistos... A embargante foi citada em 29/08/11. A precatória de citação foi juntada aos autos da execução correlata,
em 27/09/11; sendo assim, a embargante deveria ter protocolado os presentes embargos até o dia 13/10/11, pois seu prazo
de quinze dias começou a ser contado a partir do dia 28/09/11, sendo que o 15º dia caiu em feriado (12/10/11), daí o prazo
ter expirado no dia 13/10/11. Contudo, a petição de embargos foi protocolada em 04/09/12, ou seja, quase um ano após o
decurso do prazo dos embargos. Sendo assim, julgo extinto os presentes embargos de devedor, na forma dos artigos 738 e 739,
inciso I do Código de Processo Civil. Condeno a embargante ao pagamento das custas processuais, na forma da lei. Após as
providências de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Sertãozinho, 21 de setembro de 2012. MAYRA CALLEGARI GOMES DE
ALMEIDA Juíza de Direito NOTA DE CARTÓRIO: PREPARO R$ 20.000,00 - PORTE DE REMESSA E RETORNO: R$ 25,00 ADV BRUNO CALIXTO DE SOUZA OAB/SP 229633 - ADV CLOVIS APARECIDO VANZELLA OAB/SP 68739 - ADV OSCAR LUIS
BISSON OAB/SP 90786 - ADV ANDRÉ FERNANDO MORENO OAB/SP 200399 - ADV JULIEBER TICIANO VANZELLA OAB/SP
282142
Centimetragem justiça
PRIMEIRO ( ) SEGUNDO ( ) OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Sertãozinho - Comarca de Sertãozinho
JUIZ: MAYRA CALLEGARI GOMES DE ALMEIDA
597.01.1998.000472-5/000000-000 - nº ordem 644/1998 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- WANDERLEY GOMES DE AZEVEDO X DESTILARIA IRMAOS TONIELLO LTDA E OUTROS - Fls. 831 - Tendo em vista o
início da fase de cumprimento do título formado nos autos, providencie a unidade cartorária as anotações de praxe - junto ao
sistema da PRODESP e na capa dos autos - a fim de fazer constar, doravante, Wanderley Gomes de Azevedo como exequente;
Destilaria Irmãos Toniello (Destilaria Santa Inês), como executada. Fls. 809/811: diante da entrada em vigor da Lei 11.232/2005,
que trouxe alteração no procedimento de execução de título judicial, determino a intimação da parte executada, na pessoa de
seu de seu procurador (artigo 475A, parágrafo 1º do Código de Processo Civil), ou pessoalmente, se for o caso, para pagamento
do débito, em 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% (artigo 475J do Código de Processo Civil). Em caso de não
pagamento, intime-se a parte credora para requerer o que de direito, nos termos do artigo 475J, caput, parte final, do Código de
Processo Civil. - ADV LACYR MAZELLI DE LIMA OAB/SP 90917 - ADV MARCOS JOSE CAPELARI RAMOS OAB/SP 95564 ADV ANA RITA DOS REIS PETRAROLI OAB/SP 130291 - ADV CLOVIS APARECIDO VANZELLA OAB/SP 68739 - ADV VICTOR
JOSE PETRAROLI NETO OAB/SP 31464
597.01.2003.002870-0/000000-000 - nº ordem 122/2003 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - DOUGLAS
ADRIANO ZAMPIERI X COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ - CPFL E OUTROS - Fls. 629 - Providencie a parte
correquerida BRADESCO AUTORE CIA DE SEGUROS o depósito dos honorários periciais devidos no prazo de cinco dias, pena
de imposição de multa diária. Encaminhem-se os quesitos suplementares de fls. 617/618 ao experto. Prazo para resposta: 5
dias. Após a vinda aos autos de resposta aos quesitos suplementares, manifestem-se as partes autora e correqueridas, no prazo
sucessivo de cinco dias concedido a cada qual, acerca do laudo e da resposta aos quesitos suplementares. Atente a unidade
cartorária para o prazo improrrogável concedido a cada qual das partes, certificando-se o ocorrido. Oportunamente, conclusos
para decisão. - ADV ANDRE LUIS BOTTINO DE VASCONCELLOS OAB/SP 135271 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO OAB/SP 126504 - ADV WAGNER MARCELO SARTI OAB/SP 21107 - ADV VICTOR JOSE PETRAROLI NETO OAB/SP
31464 - ADV MARIA LUCIA CONDE PRISCO DOS SANTOS OAB/SP 82865 - ADV GABRIELA BORGES MORANDO OAB/SP
237540
597.01.2003.003210-7/000000-000 - nº ordem 2446/2003 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - IRMA
BATISTA DE ALMEIDA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 163 - Tendo em vista a anuência autárquica
(fls. 162), hei por bem homologar o cálculo apresentado pela parte autora a fim de que surta ele seus regulares efeitos. Expeçase oficio requisitório conforme a praxe. Atente a unidade cartorária a fim de que, se o caso, eventuais honorários periciais sejam
requisitados, também, neste momento. Após, aguarde-se pagamento em cartório. - ADV REGINA CRISTINA FULGUERAL OAB/
SP 122295 - ADV CLEITON GERALDELI OAB/SP 225211 - ADV FABIANA BUCCI BIAGINI OAB/SP 99886
597.01.2006.003628-5/000000-000 - nº ordem 874/2006 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - MERCEDES
LUIZA FERREIRA DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 270 - Tomadas as providências
de praxe, arquive-se o feito. - ADV ANA HELOISA ALVES BIZIO OAB/SP 228977 - ADV JOSE ANTONIO FURLAN OAB/SP
97083 - ADV SUZANA GASTALDI OAB/SC 20681
597.01.2008.000179-3/000000-000 - nº ordem 860/2008 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - LUZIA GREGORIO
DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 155 - Manifeste-se a parte autora acerca da ponderação
autárquica de fls. 154 e, desde logo, requeira o que reputar oportuno. - ADV ANTONIO MARIO DE TOLEDO OAB/SP 47319
- ADV ROGERIO MAURICIO NASCIMENTO TOLEDO OAB/SP 225341 - ADV ERICA MARIA CANSIAN GAVIOLLI MARQUES
OAB/SP 239434 - ADV RODRIGO MATEUS DE TOLEDO OAB/SP 274726 - ADV AMANDA TRONTO OAB/SP 292960
597.01.2008.011892-5/000000-000 - nº ordem 1916/2008 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - MARIA AUXILIADORA
DE OLIVEIRA VENANCIO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 94-A - A preliminar concernente à
suposta inépcia da exordial não merece acolhimento; da simples leitura da inicial depreende-se a presença de todos os requisitos
exigidos pelo artigo 282, do Código de Processo Civil, bem como a ausência dos vícios do artigo 295, do mesmo codex. Ademais,
tal preliminar, com a qual tenta a requerida empecer o conhecimento da causa por este juízo, é feita de forma genérica sem
sequer especificar as nulidades contidas na inicial. Como corolário, hei por bem repelir tal preliminar. A preliminar concernente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º