Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1285
1946
SOUZA OAB/SP 272072 - ADV RAFAEL ZAIA PERINO OAB/SP 274182 - ADV FABIO AUGUSTO DA COSTA SOUZA OAB/SP
272072 - ADV RAFAEL ZAIA PERINO OAB/SP 274182
408.01.2012.012446-0/000000-000 - nº ordem 4106/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CARLOS
FERNANDO TAVARES ANDRADE X LUCIANA CRISTINA DOS SANTOS - Vistos. Tendo em vista que no artigo 14, § 1º, inciso
I da Lei 9099/95, o processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido escrito ou oral, à Secretaria do Juizado, constando
de forma simples e em linguagem acessível o nome, a qualificação e o endereço das partes, fixo o prazo de 10(dez) dias, para
que o requerente adite-se a inicial sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. - ADV CARLOS FERNANDO TAVARES
ANDRADE OAB/SP 262014
408.01.2012.012761-8/000000-000 - nº ordem 4222/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - BRIGIDA
VALERIA BORDA PASTRELLO - ME X GILBERT BRAZIL COSTA - Vistos. A empresa-autora afirma que o(s) título(s) que
instrui(em) a inicial refere(m)-se a venda de mercadorias. Assim, com o intuito de se averiguar se a parte autora tem capacidade
processual para litigar em sede de Juizado Especial Cível, atendendo aos Enunciados do FOJESP, que determinam que a
Microempresa deverá fazer prova de tal condição para ser admitida como autora perante o sistema -, instruindo o aditamento,
determino que a autora forneça em dez dias, sob pena de extinção sem exame de mérito: a) cópia da declaração de Imposto
de Renda a ser entregue diretamente no Juizado e a ser juntada em pasta própria após análise deste Juízo, protegida por
sigilo, visto que este compõe o único meio de aferição da real situação econômica da pessoa jurídica, e, portanto, de seu
enquadramento ou não na referida categoria, de acordo com a legislação fiscal e tributária vigente. a) declaração expressa, a
ser subscrita pelos TITULARES da pessoa jurídica, de que se enquadra na categoria de MICROEMPRESA, ficando ciente das
eventuais implicações decorrentes de tal ato, além do eventual encaminhamento dos informes para os órgãos competentes,
especialmente Secretaria de Receita Federal para confirmação do enquadramento de tal condição, especialmente em vista
da operação mercantil cujo valor é o objeto da presente ação; c) as NOTAS FISCAIS relativas às operações mercantis que
originaram as respectivas obrigações que servem de objeto desta demanda, sem prejuízo da comunicação do fato à autoridade
fiscal (municipal, estadual e federal) para as providências cabíveis; d)cópia atualizada do CNPJ da empresa; e) cópia atualizada
dos atos constitutivos da empresa. f) balancete financeiro do ano de 2011 a fim de comprovar sua receita bruta anual. Relevante
esclarecer que esta decisão tem por finalidade apurar, como já dito acima, a condição de microempresa da autora, e não a
de pré-julgar a relação jurídica que ensejou a emissão do documento que instruiu a petição inicial. Intime-se. - ADV SILVANA
ALVES DA SILVA OAB/SP 163758
408.01.2012.013588-0/000000-000 - nº ordem 4404/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- ESPÓLIO DE MANOEL PESSOA FILHO X JOSE FORTUNATO E OUTROS - INFORMAÇÃO MM. Juíza: Informo a Vossa
Excelência que revendo os autos constatei que foi juntada cópia do contrato de locação e não o original; constatei, ainda, que foi
juntada apenas uma contrafé quando o correto seriam duas e não foi juntada cópia do compromisso de inventariante. Era o que
me cabia informar. Promovo os autos conclusos para que Vossa Excelência determine o que de direito. Ourinhos, 05.10.2012.
A Esc. Vistos. Em face a informação supra, fixo o prazo de 10(dez) dias para que a requerente regularize sua representação
processual sob pena de extinção. Int. - ADV HELIO PESSOA MORALES OAB/SP 48174
408.01.2012.013589-3/000000-000 - nº ordem 4405/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos ESPÓLIO DE MANOEL PESSOA FILHO X GISELE SILVA PEREIRA FORTUNATO E OUTROS - INFORMAÇÃO MM. Juíza:
Informo a Vossa Excelência que revendo os autos constatei que foi juntada cópia do contrato de locação e não o original;
constatei, ainda, que foi juntada apenas uma contrafé quando o correto seriam duas. Era o que me cabia informar. Promovo
os autos conclusos para que Vossa Excelência determine o que de direito. Ourinhos, 05.10.2012. A Esc. Vistos. Em face a
informação supra, fixo o prazo de 10(dez) dias para que a requerente regularize sua representação processual sob pena de
extinção. Int. - ADV HELIO PESSOA MORALES OAB/SP 48174
408.01.2012.013590-2/000000-000 - nº ordem 4406/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos ESPÓLIO DE MANOEL PESSOA FILHO X LEONOR SILVA PEREIRA E OUTROS - INFORMAÇÃO MM. Juíza: Informo a Vossa
Excelência que revendo os autos constatei que foi juntada cópia do contrato de locação e não o original; constatei, ainda, que foi
juntada apenas uma contrafé quando o correto seriam duas e não foi juntada cópia do compromisso de inventariante. Era o que
me cabia informar. Promovo os autos conclusos para que Vossa Excelência determine o que de direito. Ourinhos, 05.10.2012.
A Esc. Vistos. Em face a informação supra, fixo o prazo de 10(dez) dias para que a requerente regularize sua representação
processual sob pena de extinção. Int. - ADV HELIO PESSOA MORALES OAB/SP 48174
408.01.2012.014371-4/000000-000 - nº ordem 4756/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - MARIA BARREIRO DE OLIVEIRA X SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE OURINHOS - Vistos.
Preliminarmente, dê-se vista ao Procurador do Estado local para que se manifeste no prazo de 24 horas, após, estando a
autora neste ato representada por sua filha e curadora em razão de sua interdição (fls. 14), dê-se vista ao Ministério Público e,
em seguida, retornem conclusos com urgência. Int. - ADV CHRISTOVAM CASTILHO JUNIOR OAB/SP 279931 - ADV PAMELA
IOLANDA SCHERRER BELUCI OAB/SP 305074
408.01.2012.014436-8/000000-000 - nº ordem 4767/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - GUSTAVO STEVANIN MIGLIARI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Preliminarmente,
dê-se vista ao Procurador do Estado local para que se manifeste no prazo de 24 horas e, em seguida, retornem conclusos com
urgência. Int. - ADV GUSTAVO STEVANIN MIGLIARI OAB/SP 193592
Centimetragem justiça
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Ourinhos - Comarca de Ourinhos
JUIZ: BARBARA TARIFA MORDAQUINE
408.01.2011.011405-0/000000-000 - nº ordem 3352/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários ROGÉRIO LEANDRO HONORIO GNAND X BV FINANCEIRA SA - Fls. 56/65 - VISTOS. ROGÉRIO LEANDRO HONORIO
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